GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.072, DE 14
DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.7.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia
11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 625/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003224/2023-22,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos
fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - AMAZÔNIA BOAT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.022.366/0001-12 e no CCA sob o nº 06.200.054-3, conforme Parecer de Análise
nº 336/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 189/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 24.055, de 02 de março de 2004,
relativamente ao produto EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU
MERCADORIAS, de NCM/SH 8901.90, para NCM/SH 8901.90.00;
II - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.200.166/0005-90 e no CCA sob o nº 06.201.299-1, conforme
Parecer de Análise nº 122/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 193/2023-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 42.657, de
24 de agosto de 2020, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA
DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), de NCM/SH 8470.50.19, para NCM/SH
8470.50.10.
Art. 2º Fica alterado para D J B INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., a denominação social da sociedade
empresária D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs
06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº
100/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 192/2023-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico
relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio dos Decretos a
seguir relacionados:
I - Decreto nº 40.780, de 10 de junho de 2019;
II - Decreto nº 43.479, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8473.30.90 e 8517.79.00,
relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 31.489, de
02 de agosto de 2011, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29
e no CCA sob o nº 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise nº
074/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 190/2023-SEDECTI;
II - NCM/SH 3923.21.90, relativamente ao
produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA
TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 40.780, de
10 de junho de 2019, fabricado pela sociedade empresária D J B
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLASTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.245-2 e
06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 100/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 192/2023-SEDECTI;
III - NCM/SH 2309.90.10 e 2309.90.90,
relativamente ao produto RAÇÃO BALANCEADA-PET, incentivado
por meio do Decreto nº 39.278, de 13 de julho de 2018,
fabricado pela sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 15.809.486/0001-80 e no CCA sob o nº 06.200.071-3,
conforme Parecer de Análise nº 488/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
194/2023-SEDECTI;
IV - NCM/SH 8504.90.40, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO),
incentivado por meio do Decreto nº 27.655, de
04 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43
e no CCA sob o nº 06.390.037-8, conforme Parecer de Análise nº
158/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 195/2023-SEDECTI;
V - NCM/SH 8517.62.77, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº 27.655, de
04 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43
e no CCA sob o nº 06.300.416-0, conforme Parecer de Análise nº 729/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 196/2023-SEDECTI;
VI - NCM/SH 8504.90.40, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº 47.042, de 17 de fevereiro de 2023,
fabricado pela sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA
ELETRONICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob
o nº 06.301.174-3, conforme Parecer de Análise nº 098/2023-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 197/2023-SEDECTI;
VII - NCM/SH 0302.89.90 e 0303.89.90,
relativamente ao produto COSTELA, BANDA E OUTRAS PARTES DE
PEIXE, incentivado por meio do Decreto nº 43.279, de
13 de janeiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária JURUÁ
PESCADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o
nº 06.201.334-3, conforme Parecer de Análise nº 139/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 199/2023-SEDECTI;
VIII - NCM/SH 8472.90.99, relativamente ao
produto DEPOSITÁRIO INTELIGENTE DE CÉDULAS, incentivado por meio
do Decreto nº 47.033, de
17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise
nº 143/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 202/2023-SEDECTI;
IX - NCM/SH 3923.21.90, relativamente ao
produto CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO, (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL), AUTOADESIVA,
incentivado por meio do Decreto nº 24.299, de 6
de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária R S INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.531.656/0001-20 e no CCA sob o nº 06.300.293-0, conforme Parecer de Análise
nº 121/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 204/2023-SEDECTI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda