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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.072, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.7.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 625/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003224/2023-22,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - AMAZÔNIA BOAT LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.022.366/0001-12 e no CCA sob o nº 06.200.054-3, conforme Parecer de Análise nº 336/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 189/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 24.055de 02 de março de 2004, relativamente ao produto EMBARCAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E/OU MERCADORIAS, de NCM/SH 8901.90, para NCM/SH 8901.90.00;

II - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0005-90 e no CCA sob o nº 06.201.299-1, conforme Parecer de Análise nº 122/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 193/2023-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 42.657de 24 de agosto de 2020, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), de NCM/SH 8470.50.19, para NCM/SH 8470.50.10.

Art.  Fica alterado para D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA., a denominação social da sociedade empresária D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 100/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 192/2023-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio dos Decretos a seguir relacionados:

I - Decreto  40.780, de 10 de junho de 2019;

II - Decreto  43.479, de 26 de fevereiro de 2021.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8473.30.90 e 8517.79.00, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 31.489de 02 de agosto de 2011, fabricado pela sociedade empresária BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.699.433/0001-29 e no CCA sob o nº 06.300.733-9, conforme Parecer de Análise nº 074/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 190/2023-SEDECTI;

II - NCM/SH 3923.21.90, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, incentivado por meio do Decreto nº 40.780de 10 de junho de 2019, fabricado pela sociedade empresária D J B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLASTICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise nº 100/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 192/2023-SEDECTI;

III - NCM/SH 2309.90.10 e 2309.90.90, relativamente ao produto RAÇÃO BALANCEADA-PET, incentivado por meio do Decreto nº 39.278de 13 de julho de 2018, fabricado pela sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.809.486/0001-80 e no CCA sob o nº 06.200.071-3, conforme Parecer de Análise nº 488/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 194/2023-SEDECTI;

IV - NCM/SH 8504.90.40, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (PARA ÁUDIO E VÍDEO), incentivado por meio do Decreto nº 27.655de 04 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.390.037-8, conforme Parecer de Análise nº 158/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 195/2023-SEDECTI;

V - NCM/SH 8517.62.77, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 27.655de 04 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o nº 06.300.416-0, conforme Parecer de Análise nº 729/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 196/2023-SEDECTI;

VI - NCM/SH 8504.90.40, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 47.042de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.301.174-3, conforme Parecer de Análise nº 098/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 197/2023-SEDECTI;

VII - NCM/SH 0302.89.90 e 0303.89.90, relativamente ao produto COSTELABANDA E OUTRAS PARTES DE PEIXE, incentivado por meio do Decreto nº 43.279de 13 de janeiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária JURUÁ PESCADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.334-3, conforme Parecer de Análise nº 139/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 199/2023-SEDECTI;

VIII - NCM/SH 8472.90.99, relativamente ao produto DEPOSITÁRIO INTELIGENTE DE CÉDULAS, incentivado por meio do Decreto nº 47.033de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise nº 143/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 202/2023-SEDECTI;

IX - NCM/SH 3923.21.90, relativamente ao produto CHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO(EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL)AUTOADESIVA, incentivado por meio do Decreto nº 24.299de 6 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.531.656/0001-20 e no CCA sob o nº 06.300.293-0, conforme Parecer de Análise nº 121/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 204/2023-SEDECTI.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda