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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.701 , DE 31 DE MARÇO DE 2015

Publicado no DOE de 31.03.15, pg.3- Poder Executivo.

 

A LTERA dados dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam alterados os decretos abaixo relacionados da sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, localizada na Avenida Torquato Tapajós, 7.891 – bairro Tarumã, inscrita no CNPJ nº 04.889.830/0001-72 e CCA nº 06.300.050-4, na forma a seguir:

 

I - Decreto 24.055, de 2 de março de 2004:

 

a)    altera a NCM/SH: 8517.70, para NCM/SH: 8517.70.99, referente ao produto:

SUBCONJUNTO PLÁSTICO PARA TELEFONE CELULAR;

 

b) altera a NCM/SH: de NCM/SH 3923.10, para NCM/SH: 3923.10.10, de NCM/SH: 3923.29, para NCM/SH: 3923.29.10, de NCM/SH: 3923.90, para NCM/SH: 3923.90.00, de NCM/SH: 3926.90, para NCM/SH: 3926.90.90, de NCM/SH: 8473.10, para NCM/SH: 8473.10.10, de NCM/SH: 8473.21, para NCM/SH: 8473.21.00, de NCM/SH: 8473.30, para NCM/SH: 8473.30.99, de NCM/SH: 8415.90, para NCM/SH: 8415.90.90, de NCM/SH: 8504.90, para NCM/SH: 8504.90.00, de NCM/SH: 8507.90, para NCM/SH: 8507.90.90, de NCM/SH: 8510.90, para NCM/SH: 8510.90.90, de NCM/SH: 8516.90, para NCM/SH: 8516.90.00, de NCM/SH: 8517.70, para NCM/SH: 8517.70.99, de NCM/SH: 8517.90, para NCM/SH: 8517.90.00, de NCM/SH: 8518.90, para NCM/SH: 8518.90.90, de NCM/SH: 8522.90, para NCM/SH: 8522.90.20, de NCM/SH: 8529.90, para NCM/SH: 8529.90.11, de NCM/SH: 8543.90, para NCM/SH: 8543.90.00, de NCM/SH: 8714.19, para NCM/SH: 8714.19.00, de NCM/SH: 8714.99, para NCM/SH: 8714.99.90, de NCM/SH: 9506.91, para NCM/SH: 9506.91.00, de NCM/SH: 9608.99, para NCM/SH: 9608.99.89, de NCM/SH: 9111.80, para NCM/SH: 9111.80.00, relativas ao produto: PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO;

 

II - Decreto nº 27.655, de 4 de junho de 2008, altera NCM/SH: de NCM/SH 8471.30, para NCM/SH 8471.30.12; de NCM/SH: 8517.70, para NCM/SH: 8517.70.99, de NCM/SH: 8519.81, para NCM/SH: 8519.81.90, de NCM/SH: 8528.71, para NCM/SH: 8528.71.11, de NCM/SH: 8714.19, para NCM/SH: 8714.19.00, referentes ao produto: PINTURA INDUSTRIAL.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2015.

 

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação