GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 35.701 , DE 31 DE MARÇO DE 2015
Publicado no
DOE de 31.03.15, pg.3- Poder Executivo.
A
LTERA dados dos projetos técnicos e de viabilidade
econômica da sociedade empresária LITE-ON MOBILE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada
no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução n° 003/2014-CODAM;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam alterados os decretos abaixo relacionados da
sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,
localizada na Avenida Torquato Tapajós, 7.891 – bairro Tarumã, inscrita no CNPJ
nº 04.889.830/0001-72 e CCA nº 06.300.050-4, na forma a seguir:
I - Decreto 24.055, de 2 de março de
2004:
a)
altera a NCM/SH: 8517.70, para NCM/SH: 8517.70.99, referente ao produto:
SUBCONJUNTO PLÁSTICO
PARA TELEFONE CELULAR;
b) altera a NCM/SH: de NCM/SH 3923.10, para NCM/SH: 3923.10.10, de
NCM/SH: 3923.29, para NCM/SH: 3923.29.10, de NCM/SH: 3923.90, para
NCM/SH: 3923.90.00, de NCM/SH: 3926.90, para NCM/SH: 3926.90.90, de
NCM/SH: 8473.10, para NCM/SH: 8473.10.10, de NCM/SH: 8473.21, para
NCM/SH: 8473.21.00, de NCM/SH: 8473.30, para NCM/SH: 8473.30.99, de
NCM/SH: 8415.90, para NCM/SH: 8415.90.90, de NCM/SH: 8504.90, para NCM/SH:
8504.90.00, de NCM/SH: 8507.90, para NCM/SH: 8507.90.90, de NCM/SH:
8510.90, para NCM/SH: 8510.90.90, de NCM/SH: 8516.90, para NCM/SH:
8516.90.00, de NCM/SH: 8517.70, para NCM/SH: 8517.70.99, de NCM/SH:
8517.90, para NCM/SH: 8517.90.00, de NCM/SH: 8518.90, para NCM/SH:
8518.90.90, de NCM/SH: 8522.90, para NCM/SH: 8522.90.20, de NCM/SH:
8529.90, para NCM/SH: 8529.90.11, de NCM/SH: 8543.90, para NCM/SH:
8543.90.00, de NCM/SH: 8714.19, para NCM/SH: 8714.19.00, de NCM/SH:
8714.99, para NCM/SH: 8714.99.90, de NCM/SH: 9506.91, para NCM/SH:
9506.91.00, de NCM/SH: 9608.99, para NCM/SH: 9608.99.89, de NCM/SH:
9111.80, para NCM/SH: 9111.80.00, relativas ao produto: PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO;
II
- Decreto nº 27.655,
de 4 de junho de 2008, altera NCM/SH: de NCM/SH
8471.30, para NCM/SH 8471.30.12; de NCM/SH: 8517.70, para NCM/SH:
8517.70.99, de NCM/SH: 8519.81, para NCM/SH: 8519.81.90, de NCM/SH:
8528.71, para NCM/SH: 8528.71.11, de NCM/SH: 8714.19, para NCM/SH:
8714.19.00, referentes ao produto: PINTURA INDUSTRIAL.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2015.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado
de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação