GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.684, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no DOE de 11.2.2016, Poder Executivo, p.6
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015,
referendada pela Resolução n° 006/2015-Codam, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo Codam.
Art.
5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de
fevereiro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador
do Estado do Amazonas
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 36.684, de 11 de
fevereiro de 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 236 |
Denominação Social: REFILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 23.689.874/0001-01 CCA nº: 06.300.918-8 Endereço: Endereço: Rua Rio Iça,
310, Edifício Celebration Smart
Offices, 1º Andar, Sala 105, Nossa Senhora das Graças |
Chapa, folha, tira, fita, película
de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) (1)
|
3920.10.99 3920.49.00 3921.13.90 3921.90.19 3921.90.90 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Poliéster para artes gráficas e desenho, em forma de folhas ou
rolos (1) |
3920.69.00 |
1)
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras
unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%,
conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 36.684, de 11 de
fevereiro de 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 244 |
Denominação Social: BRASILSAT HARALD S.A. CNPJ nº: 78.404.860/0012-30 CCA nº: 06.201.008-5 Endereço: Avenida Codajás, 177, Anexo 185, Anexo 211, Cachoeirinha |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70.99 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art. 13,
III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%,
de acordo com o art. 7º,
XII, do Decreto nº 36.592, de 2015.