GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.815, DE 30 DE JULHO DE 2013
Publicado no
DOE de 30.07.13
·
Alterado, quanto a SATBRÁS Indústria
Eletrônica da Amazônia LTDA, pelo Decreto n° 35.914,
de 09.06.15.
·
Alterado, quanto à empresa F L
INDÚSTRIA e Ccmércio Varejista de Artefatos de
Concretos, o Decreto 36.358, de 23.10.15.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de
abril de 2013, referendada pela Resolução n° 002/2013-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 30 de julho de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.815, de 30 de
julho de 2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 036 |
Denominação Social: BRASILSAT HARALD S.A. - Filial CNPJ
nº: 78.404.860/0012-30 CCA nº: 06.201.008-5 Endereço:
Rua Rio Içá, nº 480, Conjunto Vieiralves
– Nossa Senhora das Graças |
Receptor de sinal de televisão
via satélite (1) |
8528.71.90 8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 039 |
Denominação Social: F L INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. CNPJ
nº: 14.087.364/0001-65 CCA nº:
06.201.006-9 Endereço:
Rua Cardinal, nº 820 – Lago Azul |
·
Projeto atualizado pelo
Decreto 36.358/15 ·
Artefatos de cimento ou concreto
(2) |
6810.19.00 6810.99.00 6810.11.00 6810.91.00 NCM acrescentada pelo Decreto 36.358/15, efeitos a partir de
23.10.15. 6808.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1)
Os produtos acima fazem jus ao
crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26
de dezembro de 2012.
(2)
Na saída dos produtos para
empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II
Anexo
do Decreto nº 33.815, de 30 de julho de 2013
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº
057 |
Denominação
Social: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 84.657.907/0001-18 CCA
nº:
06.201.005-0 Endereço: Avenida Buriti, nº 3.600 - Distrito Industrial |
Controlador eletrônico utilizado em veículos automóveis (1) |
9032.89.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1°,
II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1°,
II |
100% |
|||
Nº
057 |
Denominação
Social: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 84.657.907/0001-18 CCA
nº:
06.300.047-4 Endereço: Avenida Buriti, nº 3.600 - Distrito Industrial |
Controlador eletrônico utilizado em veículos automóveis (2) |
9032.89.29 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
069 |
Denominação
Social: SATBRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 CCA
nº:
06.300.828-9 Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 8.046 - Colônia Santo Antônio. |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (2) |
8543.70.99 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
069 |
Denominação
Social: SATBRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 CCA
nº:
06.200.960-5 Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 8.046 - Colônia Santo Antônio |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos |
8543.70.99 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
Nova redação dada pelo Dec. 35.914/15, efeitos a partir de
09.06.15, nos termos do art. 1º, XIX do Dec
33.054/12: 100% Redação original: 55% |
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(1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições
de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. (2) Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
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