GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 36.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Publicado no DOE de
29.1.2016, Poder Executivo, p.1
· Alterado, quanto à MASA da Amazônia LTDA.,
pelo Decreto nº 42.426, de 24.6.2020,
que alterou a denominação social para FLEXTRONICS da Amazônia LTDA.
CONCEDE incentivos
fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação
dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18
de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-Codam, que aprovou
as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°
do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste
artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para
fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do
art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As
sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os
projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de
abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2016.
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
Anexo
do Decreto nº 36.660 de 29 de janeiro de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 244 |
Denominação Social: BRASILSAT HARALD S.A. CNPJ nº: 78.404.860/0012-30 CCA nº: 06.201.008-5 Endereço: Avenida Codajás, 177, Anexo 185, Anexo 211, Cachoeirinha |
Amplificador de sinais de microondas
de baixo ruído (LNB) para Banda KU |
8543.70.14 |
Lei nº 2.826,
de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
Amplificador de sinais de microondas
de baixo ruído (LNB) para Banda C |
8543.70.14 |
||||
Nº 259 |
Nova redação dada pelo
Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020. Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação
original: Denominação
Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº: 06.300.155-1 Endereço: Avenida Solimões, 805, Distrito Industrial |
Condutor elétrico (chicote), com peças de conexão para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos
(1) |
8544.30.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, §
1º, I Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003 Art. 13, I Art. 16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 260 |
Denominação Social: MASTERCOIN DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 CCA nº: 06.200.542-1 Endereço: Avenida
Abiurana, 295, Bloco I, Distrito Industrial |
Depositário inteligente de cédulas (2) |
8473.40.70 |
Lei nº
2.826, de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, § 13, IV Art.
18, I, “e”, § 1°, II |
100% |
Máquina de selecionar e contar cédulas (papel-moeda) (2) |
8472.90.30 |
1)
Na
saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades
da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003.
2) Nos casos em que for comprovado o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo
será o correspondente a 55%.