GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 28.196,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008
Publicado no DOE de 26.12.08
·
Vide, quanto à MTD Motor da
Amazônia Ltda., a Res. 004/10-CODAM.
· Alterado,
quanto à Six Label Ind.
Gráfica da Amazônia Ltda., Decreto nº 30.765, de 30.11.10; 36.112, de 11.08.15.
· Alterado
quanto à SALCOMP ,
Decreto 30.765, de
30.11.10; 34.879, de
12.06.14;
·
Vide, quanto a PHILIPS da Amazônia
Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 29.797, de 30.3.10,
sobre incorporação pela PHILIPS do Brasil LTDA.
· Vide,
quanto a AME Amazonas
Motocicletas especiais LTDA, Decreto nº 31.045,
de 3.3.11
· Vide,
quanto a Semp Toshiba Amazonas
S.A, Decreto nº 31.045,
de 3.3.11
· Vide,
quanto a Ecomassa
Ind. de produtos alimentícios LTDA, Dec. 31.092, de 23.3.11.
· Vide, quanto
a THOMSON Multimídia LTDA., Decreto
nº 31.412, de 1º.7.11, que altera denominação social para TECHNICOLOR Brasil Mídia e
Entretenimento LTDA.
· Vide, quanto a LUFLEX Plástico
Indústria e Comércio LTDA., 31.092, de 23.3.11.,
sobre sua incorporação por LOCOMOTIVA
da Amazônia Indústria e Comércio de Têxteis LTDA.
· Vide,
quanto a NIPPON Seiki
do Brasil LTDA., Decretos 30.765, de
30.11.10.; 34.146, de
08.11.13; 44.825/21, de 10.11.2021.
· Vide,
quanto a INDÚSTRIA de Laticínios da
Fazenda LTDA., Decreto 34.416,
de 24.01.14.
· Alterado, quanto à ELGIN Industrial
da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 35.937, de 15.6.15; pelo Decreto n° 40.897, de
4.7.2019.
·
Alterado, quanto à BENDSTEEL
da Amazônia Indústria e Comércio de Estampados de Metal LTDA, pelo Decreto
n° 36.069, de
20.07.15; Decreto nº 37.876,
de 18.5.2017.
· Alterado,
quanto IIMAK da Amazônia Fitas para
Impressão LTDA, pelos Decretos nº 36.692, de 12.2.2016; 49.355, de 25.4.2024.
·
Alterado, quanto à YASUFUKU Polímeros do Brasil LTDA. pelo Decreto 37.183, de 12.8.16.
·
Alterado quanto à GSI da Amazônia Ltda, pelo
Decreto nº 38.475/17,
de 13.12.2017.
·
Alterado quanto à, KEIHIN
Tecnologia do Brasil Ltda., Decreto n°38.568, de
28.12.2017; Decreto nº 44.145,
de 6.7.2021, que altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN
SYSTEMS LTDA.
·
Alterado, quanto à INTELBRAS S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira, pelo Decreto nº
45.986, de 8.7.2022;
.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 18 de dezembro de 2008, referendada pela Resolução n° 06/2008-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26
de dezembro de 2008.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
ANEXO I
Anexo do Decreto nº
28.196, de 26 de dezembro de
2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 232 |
Denominação
Social: PRINTISILVA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ
nº.
01.369.291/0001-52 CCA
nº.
06.300.584-0 Endereço: Rua Ferreira Pena,
1.115 –Centro |
Caixa para embalagem de papel/papelão Manual de instrução |
4819.20 4911.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a” II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 284 |
Denominação
Social: LUFLEX PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 10.454.158/0001-95 CCA nº. 06.300.597-2 Endereço: Avenida Djalma
Batista. 3.000 – Loja 19 – Altos – Parque Dez. |
Chapa, folha, tira,
fita. Película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a Auto-adesiva) de polímero de
cloreto de vinila. (1) (2) |
3920.43 3921.12 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II,
“a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 287 |
Denominação
Social: SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.290.981/0001-02 CCA nº.06.300.596-4 Endereço: Avenida Djalma Batista,
735, Bloco B – sala 208 – Centro Comercial Casa Center. |
Rótulo
de papel ou cartão impresso (1)
(2) ·
Prazo de implantação prorrogado por 12 meses pelo Decreto nº 30.765/10. |
Nova redação dada pelo Decreto 36.112/15, efeitos a partir de 11.08.15 4821.10.00 Redação original: 4821.10 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 289 |
Denominação
Social: INDMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ nº. 10.259.767/0001-93 CCA nº. 06.300.595-6 Endereço: Rua Franco de Sá,
310 – Edifício Atrium – São Francisco. |
Peças estampadas e /ou formatadas e/ou
soldadas. (1) (2) |
7220.20 7326.90 7308.90 7419.91 7508.90 7616.99 8309.10 8518.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 289 |
Denominação
Social: INDMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ nº. 10.259.767/0001-93 CCA nº. 06.200.631-2 Endereço: Rua Franco de Sá,
310 – Edifício Atrium – São Francisco. |
Veículo não autopropulsor
para transporte de materiais industriais. Bancada industrial. Equipamento especial para uso em linha de
produção. |
8716.80 9403.20 8479.89 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Alterada pela Lei nº 2.879/2004 Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II Alterada pelo Decreto nº 26.111/06 |
75% |
Nº. 290 |
Denominação
Social: BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS
LTDA. CNPJ nº. 10.386.114/0001-75 CCA nº.06.300.593-0 Endereço: Rua Rio Purus, 8 –
Nossa Senhora das Graças. |
Partes e peças estampadas e/ou formatadas
para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.
. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15,
efeitos a partir de 20.07.15 8714.10.00 Redação original: 8714.19 NCM/SH revogadas pelo Dec. 36.069/15, efeitos
a partir de 20.07.15 Redação original: 8483.90 7315.19 7317.00 8409.91 8413.91 8421.99 NCM acrescentada pelo Decreto 37.876/17,
efeitos a partir de 18.5.17. 7306.30.00 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 292 |
Denominação
Social: R.T.Q. AMAZON INDÚSTRIA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº. 10.511.259/0001-50 CCA nº. 06.200.636-3 Endereço: Avenida Rio Mar,
73 – 1º Andar – Nossa Senhora das Graças. |
Fita para impressão de poliéster, em
bobina, para impressoras. |
9612.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 293 |
Denominação
Social: MIDEA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 10.459.448/0001-21 CCA nº. 06.200.632-0 Endereço: Avenida Djalma
Batista, 3.000 – Loja 12 – 2º andar – Parque Dez. |
Condicionador de ar de janela ou de parede
de corpo único. Condicionador de ar de janela ou de parede
com mais de corpo “split system” |
8415.10 8415.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, X Art. 14, I, “j”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, X Art. 18, I, “j”, § 1º, II |
100% |
Nº. 297 |
Denominação
Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Filial CNPJ nº. 82.901.000/0015-22 CCA nº. 06.200.633-9 Endereço: Rua Flor de Pedra,
51 – Bloco E – Distrito Industrial. |
·
Vide Decreto n° 45.986/22, não consta a redação anterior da NCM
supramencionada no Decreto acima. Câmera de televisão para uso em circuito
fechado de TV. (4). |
Nova redação dada à NCM pelo
Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 8525.89.13 Nova redação dada à NCM pelo
Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 8525.89.14; Nova redação dada à NCM pelo
Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022. 8525.89.19 Redação original: 8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 297 |
Denominação
Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Filial CNPJ nº. 82.901.000/0015-22 CCA nº. 06.300.598-0 Endereço: Rua Flor de Pedra,
51 – Bloco E –Distrito Industrial. |
Conversor de corrente contínua (CA/CC) –
Adaptador de tensão. (Fonte de alimentação) (1) (2) |
8504.40 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 299 |
Denominação
Social: CR ZONGSHEN DO BRASIL S.A. CNPJ nº. 09.599.339/0001-20 CCA nº. 06.200.634-7 Endereço: Rua Circular Sul,
7 – Quadra 11, Lote 7, Sala – 1 – Armando Mendes |
Motocicleta até 100 cm3 Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3 |
8711.10 8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 300 |
Denominação
Social: AME AMAZONAS MOTOCICLETAS ESPECIAIS LTDA. CNPJ nº. 50.265.677/0001-20 CCA nº. 06.200.491-3 Endereço: Avenida Tefé,
2.471 – Raiz. |
Dispositivo de locomoção individual, movido
por propulsão elétrica. Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3. Motoneta acima de 100 cm3 até 450cm3 Quadriciclo acima de 100 cm3. Quadriciclo até 100 cm3 |
8711.90 8711.20 8711.10 8711.20 8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito
estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no
art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
Na
saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o
incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15,
do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994
de 29 de dezembro de 2003. |
(4) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%,
com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de
dezembro de 2007. |
ANEXO
II
Anexo do Decreto nº
28.196, de 26 de dezembro de 2008
PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 301 |
Denominação
Social: ECOMASSA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ nº.
09.344.124/0001-69 CCA nº. 06.300.544-1 Endereço: Rua São José, 5 – Quadra “A” – Parque Rouxinol – Aleixo. |
Farinha de trigo (para uso industrial). (1) (2) |
1101.00 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 302 |
Denominação
Social: CHUMBOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.502.068/0001-20 CCA nº. 06.300.038-5 Endereço: Rua Francisco de
Abreu, 96 – Colônia Antônio Aleixo. |
Artefato de chumbo reciclado para fins
industriais. (1) (2) |
7806.00 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 303 |
Denominação
Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 04.898.857/0002-02 CCA nº. 06.300.553-0 Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 1 e 2
Parte – Distrito Industrial. |
Subconjunto
para telefone celular (1) (2) |
8529.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 304 |
Denominação
Social: THOMSON MULTIMIDIA LTDA. CNPJ nº. 02.773.531/0001-42 CCA nº. 06.200.184-1 Endereço: Avenida Max
Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônio. |
Modulador / Demodulador
para comunicação de dados via televisão a cabo – Cable
Modem. |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 305 |
Denominação
Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E
MOTORES LTDA. - Filial. CNPJ nº. 22.798.094/0003-90 CCA nº. 06.300.375-9 Endereço: Rua Acará, 200 – Distrito
Industrial. |
Subconjunto painel frontal para aparelho de
áudio e vídeo (1) (2) Subconjunto chassi montado para aparelho de
áudio e vídeo. (1) (2) |
8529.90 8529.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 306 |
Denominação
Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 08.986.284/0001-49 CCA nº. 06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí,
1.580 – A – Distrito Industrial. |
Televisor em cores com tela de cristal
líquido. |
8528.72 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 307 |
Denominação
Social: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 09.379.673/0001-79 CCA nº. 06.200.596-0 Endereço: Avenida Cupiúba, 300 - 1º Andar Parte – Distrito Industrial. |
Motocicleta até 100 cm3 |
8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 308 |
·
Vide Decreto nº 49.355/24, que comunica a incorporação da sociedade
empresária por ARMOR Brasil Indústria e Comercio de Fitas para Impressão Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.979.043/0001-72, e no CCA sob os n.os 06.200.555-3 e 06.300.507-7, sucedendo-a em
direitos e obrigações, razão pela qual solicita a transferência dos
incentivos fiscais, efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação
Social: IIMAK DA AMAZÔNIA FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA. CNPJ nº. 84.542.901/0001-03 CCA nº. 06.300.093-8 Endereço: Rua Ipê, 264 –
Distrito Industrial. |
Fita de tecido não bordado para impressão
por transferência térmica. (1)
(2) |
Nova Redação dada a NCM
pelo Decreto 36.692, efeitos a partir de 12.2.2016. 5806.39.00 Redação original: 5806.39 NCMs acrescentadas pelo
Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 5407.10.19 5603.12.10 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 309 |
Nova redação dada à denominação
social pelo Decreto n° 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021. HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN
SYSTEMS LTDA. Redação original: Denominação Social: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 04.161.047/0001-98 CCA nº. 06.300.161-6 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 8.003 – Tarumã. |
Partes e peças fundidas para ciclomotores, motonetas,
triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17,
efeitos a partir de 28.12.17. 8409.91.90 Redação original: 8409.91 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 310 |
Denominação
Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 14.200.166/0001-66 CCA nº. 06.200.225-2 Endereço: Avenida Abiurana,
579 – Distrito Industrial. |
Nova redação dada à denominação
social pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019. Balança
eletrônica com capacidade de comunicação com computadores ou outras Máquinas
Digitais Redação original: Balança eletrônica |
Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15,
efeitos a partir de 15.6.15 8423.81.10 Redação original: 8423.81 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 311 |
Denominação
Social: NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 05.213.262/0001-58 CCA nº. 06.300.015-6 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 121 – Distrito Industrial. |
· Projeto atualizado
em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº
44.825/21, efeitos a partir de 10.11.2021. Partes e peças injetadas plásticas para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.
(1) (2) |
Nova
redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13 9029.90.10 Redação
original: 9029.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 312 |
Denominação
Social: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DA FAZENDA LTDA. CNPJ nº. 22.998.058/0001-09 CCA nº. 06.200.276-7 Endereço: Estrada do
Iranduba – km 1 – Zona Rural – Município de Iranduba. |
Suco
de fruta regional |
Nova
redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.416/14, efeitos a partir de 24.01.14 2009.90.00 Redação
original: 2009.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II § 3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VI Art. 16, II §
3º |
100% |
Nº. 313 |
Denominação
Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.637.620/0001-85 CCA nº. 06.300.428-3 Endereço: Avenida dos Oitis,
4.145 – Distrito Industrial. |
·
Vide Decreto 34.879/14, que transfere o produto para a
SALCOMP IDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÕNIA LTDA - Filial.,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0003-47 e no CCA sob o nº 06.201.033-6 e
06.300.852-1 Condutor elétrico (singelo ou jogo), com
pontas decapadas, com ou sem peças de conexão. (1)
(2) |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 8544.20.00 Redação
original: 8544.20 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 314 |
Denominação
Social: GREENVILLE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. CNPJ nº. 02.215.386/0001-84 CCA nº. 06.200.621-5 Endereço: Avenida Joaquim
Nabuco, 926 – Altos – Centro. |
Estrutura
Flutuante – Balsa para transporte |
8907.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, I Art. 14, I, “c”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, I Art. 18, I, “c”, § 1º, II |
100% |
Nº. 315 |
Denominação
Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 04.182.861/0001-99 CCA nº. 06.200.106-0 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 2.236 – Flores. |
Rádio com gravador / reprodutor de áudio /
vídeo no formato digital e tela display portátil – (MP4) |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 316 |
Denominação
Social: G S I DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 05.603.747/0001-58 CCA nº. 06.300.335-0 Endereço: Rua Visconde de Abaeté,
60 - Conjunto Parque das Laranjeiras – Flores. |
Subconjunto painel frontal para aparelhos
de áudio e vídeo. (1) (2) |
8529.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Controle remoto para aparelho de áudio e
vídeo. (1) (2) |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.475/17,
efeitos a partir de 13.12.2017 8543.70.99 Redação original: 8543.70 |
||||
Placa de circuito impresso montada (exceto
áudio e vídeo) (1) (2) |
8415.90 8473.50 8517.70 9029.90 9503.00 9504.10 Nova
redação dada pelo Dec. 38.475, de 13.12.2017 8516.90.00 Redação original: 8516.90 |
||||
Microfone com fio. (1) (2) |
8518.10 |
||||
Acessórios para telejogo (joystick). (1) (2) |
9504.10 |
||||
Teclado (uso em informática) (1) (2) |
8471.60 |
||||
Nº. 317 |
Denominação
Social: YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº. 08.741.572/0001-33 CCA nº. 06.300.506-9 Endereço: Rua Rio Jaguarão,
2.452-B – Distrito Industrial. |
Partes e peças injetadas plásticas para
ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos.
(1) (2) |
Nova redação dada pelo Dec. 37.183/16,
efeitos a partir de 12.8.16: 8409.91.90 8421.99.10 8714.10.00 9029.90.90 Redação original: 8409.91 8421.99 8714.19 9029.90 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 318 |
Denominação
Social: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A. CNPJ nº. 04.400.552/0001-48 CCA nº. 06.200.133-7 Endereço: Rua Içá, 500 –
Distrito Industrial. |
Microcomputador
Portátil. Unidade digital de processamento de pequeno
porte montada em mesmo corpo ou gabinete. Unidade acionadora de disco magnético
rígido. |
8471.30 8471.30 8471.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
(2) |
Quando o produto
não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994, de
29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á
o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado
Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada
inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as
respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |