Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 28.196, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

Publicado no DOE de 26.12.08

 

·       Vide, quanto à MTD Motor da Amazônia Ltda., a Res. 004/10-CODAM.

·       Alterado, quanto à Six Label Ind. Gráfica da Amazônia Ltda., Decreto nº 30.765, de 30.11.10; 36.112, de 11.08.15.

·       Alterado quanto à SALCOMP , Decreto 30.765, de 30.11.10; 34.879, de 12.06.14;

·       Vide, quanto a PHILIPS da Amazônia Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 29.797, de 30.3.10, sobre incorporação pela PHILIPS do Brasil LTDA.

·       Vide, quanto a AME Amazonas Motocicletas especiais LTDA, Decreto nº 31.045, de 3.3.11

·       Vide, quanto a Semp Toshiba Amazonas S.A, Decreto nº 31.045, de 3.3.11

·       Vide, quanto a Ecomassa Ind. de produtos alimentícios LTDA, Dec. 31.092, de 23.3.11.

·       Vide, quanto a THOMSON Multimídia LTDA., Decreto nº 31.412, de 1º.7.11, que altera denominação social para TECHNICOLOR Brasil Mídia e Entretenimento LTDA.

·       Vide, quanto a LUFLEX Plástico Indústria e Comércio LTDA., 31.092, de 23.3.11., sobre sua incorporação por LOCOMOTIVA da Amazônia Indústria e Comércio de Têxteis LTDA.

·       Vide, quanto a NIPPON Seiki do Brasil LTDA., Decretos 30.765, de 30.11.10.; 34.146, de 08.11.13; 44.825/21, de 10.11.2021.

·       Vide, quanto a INDÚSTRIA de Laticínios da Fazenda LTDA., Decreto 34.416, de 24.01.14.

·       Alterado, quanto à ELGIN Industrial da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 35.937, de 15.6.15; pelo Decreto n° 40.897, de 4.7.2019.

·         Alterado, quanto à BENDSTEEL da Amazônia Indústria e Comércio de Estampados de Metal LTDA, pelo Decreto n° 36.069, de 20.07.15; Decreto nº 37.876, de 18.5.2017.

·       Alterado, quanto IIMAK da Amazônia Fitas para Impressão LTDA, pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016.

·       Alterado, quanto à YASUFUKU Polímeros do Brasil LTDA. pelo Decreto 37.183,  de 12.8.16.

·         Alterado quanto à GSI da Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 38.475/17, de 13.12.2017.

·         Alterado quanto à, KEIHIN Tecnologia do Brasil Ltda., Decreto n°38.568, de 28.12.2017; Decreto 44.145, de 6.7.2021, que altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA.

·         Alterado, quanto à INTELBRAS S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, pelo Decreto nº 45.986, de 8.7.2022;

 

.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2008, referendada pela Resolução n° 06/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º.  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 26 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 28.196, de 26 de dezembro de  2008

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 232

Denominação Social: PRINTISILVA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº. 01.369.291/0001-52

 

CCA nº. 06.300.584-0

 

Endereço: Rua Ferreira Pena, 1.115 –Centro

Caixa para embalagem de papel/papelão

 

Manual de instrução

4819.20

 

 

4911.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a” II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 284

Denominação Social: LUFLEX PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº. 10.454.158/0001-95

 

CCA nº. 06.300.597-2

 

Endereço: Avenida Djalma Batista. 3.000 – Loja 19 – Altos – Parque Dez.

Chapa, folha, tira, fita. Película de plástico (exceto a de poliestireno expansível e a Auto-adesiva) de polímero de cloreto de vinila. (1) (2)

3920.43

3921.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 287

Denominação Social: SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 10.290.981/0001-02

 

CCA .06.300.596-4

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 735, Bloco B – sala 208 – Centro Comercial Casa Center.

Rótulo de papel ou cartão impresso (1) (2)

·          Prazo de implantação prorrogado  por 12 meses pelo Decreto nº 30.765/10.

Nova redação dada pelo Decreto 36.112/15, efeitos a partir de 11.08.15

 

4821.10.00

 

Redação original:

4821.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 289

Denominação Social: INDMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.259.767/0001-93

 

CCA nº. 06.300.595-6

 

Endereço: Rua Franco de Sá, 310 – Edifício Atrium – São Francisco.

Peças estampadas e /ou formatadas e/ou soldadas. (1) (2)

7220.20

7326.90

7308.90

7419.91

7508.90

7616.99

8309.10

8518.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 289

Denominação Social: INDMAQ INDÚSTRIA DE MÁQUINAS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.259.767/0001-93

 

CCA nº. 06.200.631-2

 

Endereço: Rua Franco de Sá, 310 – Edifício Atrium – São Francisco.

 

Veículo não autopropulsor para transporte de materiais industriais.

 

Bancada industrial.

 

Equipamento especial para uso em linha de produção.

 

 

8716.80

 

9403.20

 

 

8479.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Alterada pela Lei nº 2.879/2004

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

Alterada pelo Decreto nº 26.111/06

75%

Nº. 290

Denominação Social: BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.386.114/0001-75

 

CCA .06.300.593-0

 

Endereço: Rua Rio Purus, 8 – Nossa Senhora das Graças.

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. . (1) (2)

Nova redação dada pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.07.15

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

 

NCM/SH revogadas pelo Dec. 36.069/15, efeitos a partir de 20.07.15

Redação original:

8483.90

7315.19

7317.00

8409.91

8413.91

8421.99

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.876/17, efeitos a partir de 18.5.17.

7306.30.00

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 292

Denominação Social: R.T.Q. AMAZON INDÚSTRIA DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.

 

CNPJ nº. 10.511.259/0001-50

 

CCA nº. 06.200.636-3

 

Endereço: Avenida Rio Mar, 73 – 1º Andar – Nossa Senhora das Graças.

Fita para impressão de poliéster, em bobina, para impressoras.

9612.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 293

Denominação Social: MIDEA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº. 10.459.448/0001-21

 

CCA nº. 06.200.632-0

 

Endereço: Avenida Djalma Batista, 3.000 – Loja 12 – 2º andar – Parque Dez.

 

Condicionador de ar de janela ou de parede de corpo único.

 

 

Condicionador de ar de janela ou de parede com mais de corpo “split system”

 

 

 

8415.10

 

 

 

8415.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, X

Art. 14, I, “j”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, X

Art. 18, I, “j”, § 1º, II

100%

Nº. 297

Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Filial

 

CNPJ nº. 82.901.000/0015-22

 

CCA nº. 06.200.633-9

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – Bloco E – Distrito Industrial.

·  Vide Decreto n° 45.986/22, não consta a redação anterior da NCM supramencionada no Decreto acima.

 

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV. (4).

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8525.89.13

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8525.89.14;

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8525.89.19

Redação original:

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 297

Denominação Social: INTELBRAS S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA - Filial

 

CNPJ nº. 82.901.000/0015-22

 

CCA nº. 06.300.598-0

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – Bloco E –Distrito Industrial.

Conversor de corrente contínua (CA/CC) – Adaptador de tensão. (Fonte de alimentação) (1) (2)

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 299

Denominação Social: CR ZONGSHEN DO BRASIL S.A.

 

CNPJ nº. 09.599.339/0001-20

 

CCA nº. 06.200.634-7

 

Endereço: Rua Circular Sul, 7 – Quadra 11, Lote 7, Sala – 1 – Armando Mendes

 

 

Motocicleta até 100 cm3

 

 

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3

 

 

8711.10

 

 

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 300

Denominação Social: AME AMAZONAS MOTOCICLETAS ESPECIAIS LTDA.

 

CNPJ nº. 50.265.677/0001-20

 

CCA nº. 06.200.491-3

 

Endereço: Avenida Tefé, 2.471 – Raiz.

Dispositivo de locomoção individual, movido por propulsão elétrica.

 

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3.

 

Motoneta acima de 100 cm3 até 450cm3

 

Quadriciclo acima de 100 cm3.

 

Quadriciclo até 100 cm3

8711.90

 

 

8711.20

 

 

8711.10

 

 

8711.20

 

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

(3)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

(4)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 301

Denominação Social: ECOMASSA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

 

CNPJ nº. 09.344.124/0001-69

 

CCA nº. 06.300.544-1

 

Endereço: Rua São José, 5 – Quadra “A” – Parque Rouxinol – Aleixo.

Farinha de trigo (para uso industrial). (1) (2)

1101.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 302

Denominação Social: CHUMBOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.502.068/0001-20

 

CCA nº. 06.300.038-5

 

Endereço: Rua Francisco de Abreu, 96 – Colônia Antônio Aleixo.

Artefato de chumbo reciclado para fins industriais. (1) (2)

7806.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 303

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 04.898.857/0002-02

 

CCA nº. 06.300.553-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, 687 – Edifício 1 e 2 Parte – Distrito Industrial.

Subconjunto para telefone celular (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 304

Denominação Social: THOMSON MULTIMIDIA LTDA.

 

CNPJ nº. 02.773.531/0001-42

 

CCA nº. 06.200.184-1

 

Endereço: Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônio.

Modulador / Demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo – Cable Modem.

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 305

Denominação Social: FLEX – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. - Filial.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0003-90

 

CCA nº. 06.300.375-9

 

Endereço: Rua Acará, 200 – Distrito Industrial.

 

Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio e vídeo (1) (2)

 

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio e vídeo. (1) (2)

 

 

8529.90

 

 

 

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 306

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 08.986.284/0001-49

 

CCA nº. 06.200.562-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 – A – Distrito Industrial.

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

8528.72

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 307

Denominação Social: MTD MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 09.379.673/0001-79

 

CCA nº. 06.200.596-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 300 - 1º Andar  Parte – Distrito Industrial.

Motocicleta até 100 cm3

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 308

Denominação Social: IIMAK DA AMAZÔNIA FITAS PARA IMPRESSÃO LTDA.

 

CNPJ nº. 84.542.901/0001-03

 

CCA nº. 06.300.093-8

 

Endereço: Rua Ipê, 264 – Distrito Industrial.

Fita de tecido não bordado para impressão por transferência térmica. (1) (2)

Nova Redação dada a NCM pelo Decreto 36.692, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

5806.39.00

 

Redação original:

5806.39

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

5407.10.19

5603.12.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 309

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

 

HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 04.161.047/0001-98

 

CCA nº. 06.300.161-6

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8.003 – Tarumã.

Partes e peças fundidas para ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

 

8409.91.90

 

Redação original:

8409.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 310

Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 14.200.166/0001-66

 

CCA nº. 06.200.225-2

 

Endereço: Avenida Abiurana, 579 – Distrito Industrial.

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

Balança eletrônica com capacidade de comunicação com computadores ou outras Máquinas Digitais

 

  Redação original:

Balança eletrônica

Nova redação dada pelo Dec. 35.937/15, efeitos a partir de 15.6.15

 

8423.81.10

 

Redação original: 8423.81

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 311

Denominação Social: NIPPON SEIKI DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 05.213.262/0001-58

 

CCA nº. 06.300.015-6

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 121 – Distrito Industrial.

·      Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 44.825/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

Partes e peças injetadas plásticas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

9029.90.10

 

Redação original:

9029.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 312

Denominação Social: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DA FAZENDA LTDA.

 

CNPJ nº. 22.998.058/0001-09

 

CCA nº. 06.200.276-7

 

Endereço: Estrada do Iranduba – km 1 – Zona Rural – Município  de Iranduba.

Suco de fruta regional

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.416/14, efeitos a partir de 24.01.14

 

2009.90.00

 

Redação original:

2009.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VI

Art. 16, II  § 3º

100%

Nº. 313

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.637.620/0001-85

 

CCA nº. 06.300.428-3

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 4.145 – Distrito Industrial.

·          Vide Decreto 34.879/14, que transfere o produto para a SALCOMP IDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÕNIA LTDA - Filial., inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0003-47 e no CCA sob o nº 06.201.033-6 e 06.300.852-1

 

Condutor elétrico (singelo ou jogo), com pontas decapadas, com ou sem peças de conexão.  (1) (2)

 

Nova redação dada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

8544.20.00

 

Redação original:

8544.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 314

Denominação Social: GREENVILLE INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS  LTDA.

 

CNPJ nº. 02.215.386/0001-84

 

CCA nº. 06.200.621-5

 

Endereço: Avenida Joaquim Nabuco, 926 – Altos – Centro.

Estrutura Flutuante – Balsa para transporte

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I, “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I, “c”, § 1º, II

100%

Nº. 315

Denominação Social: PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.182.861/0001-99

 

CCA nº. 06.200.106-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 – Flores.

Rádio com gravador / reprodutor de áudio / vídeo no formato digital e tela display portátil – (MP4)

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 316

Denominação Social: G S I DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 05.603.747/0001-58

 

CCA nº. 06.300.335-0

 

Endereço: Rua Visconde de Abaeté, 60 - Conjunto Parque das Laranjeiras – Flores.

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo. (1) (2)

 

8529.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Controle remoto para aparelho de áudio e vídeo. (1) (2)

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

 

8543.70.99

 

Redação original:

8543.70

 

 

Placa de circuito impresso montada (exceto áudio e vídeo) (1) (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

8415.90

8473.50

8517.70

9029.90

9503.00

9504.10

Nova redação dada pelo Dec. 38.475, de 13.12.2017

 

8516.90.00

 

Redação original:

8516.90

Microfone com fio. (1) (2)

 

 

 

 

8518.10

 

Acessórios para telejogo (joystick). (1) (2)

 

 

9504.10

Teclado (uso em informática) (1) (2)

 

8471.60

Nº. 317

Denominação Social: YASUFUKU POLÍMEROS DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 08.741.572/0001-33

 

CCA nº. 06.300.506-9

 

Endereço: Rua Rio Jaguarão, 2.452-B – Distrito Industrial.

Partes e peças injetadas plásticas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

Nova redação dada pelo Dec. 37.183/16, efeitos a partir de 12.8.16:

 

8409.91.90

8421.99.10

8714.10.00

9029.90.90

 

Redação original:

8409.91

8421.99

8714.19

9029.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 318

Denominação Social: SEMP TOSHIBA AMAZONAS S.A.

 

CNPJ nº. 04.400.552/0001-48

 

CCA nº. 06.200.133-7

 

Endereço: Rua Içá, 500 – Distrito Industrial.

Microcomputador Portátil.

 

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em mesmo corpo ou gabinete.

 

Unidade acionadora de disco magnético rígido.

8471.30

 

8471.30

 

 

 

8471.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.