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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.° 30.302, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

Publicado no DOE de 04.08.10.

 

·         Alterado, quanto a ORBISAT da Amazônia Indústria de Aerolevantamento S. A, pelo Decreto nº 31.568, de 18.8.11; 34.568, de 10.03.14.

·         Vide, quanto a EUROMANAUS Indústria e Comércio e Móveis LTDA, os Decretos nº 32.635, de 30.7.12; 42.000, de 4.3.2020; 44.556, de 17.9.2021.

·         Vide, quanto a TP – Indústria de Aço LTDA, o Decreto nº 32.868, de 9.10.12; nº 34.146 de 08.11.13.

·         Vide, quanto a H-BUSTER da Amazônia Indústria e Comércio S.A. Decreto nº 33.189, de 1º. 2.13, que altera denominação social.

·         Vide, quanto a PHILCO Eletrônicos S.A. – Filial, o Decreto nº 36.313, de 14.10.2015;

·         Vide, quanto a FLEXCABLES da Amazônia indústria e comércio de cabos e fios LTDA., Decreto nº 36.644, de 22.1.16.

·         Alterado, quanto a ABRASIVOS Montagna Ltda, pelo Decreto n° 40.897, de 4.7.2019.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 227ª reunião realizada no dia 05 de julho de 2010, referendada pela Resolução n° 005/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2.º  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04 de agosto de 2010.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÈ MARCELO DE CASTRO FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO

 

Anexo do Decreto nº.   30.302 de 04de agosto de 2010

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 104

Denominação Social: ABRASIVOS MONTAGNA LTDA. - FILIAL

 

CNPJ Nº.  46.533.808/0003-05

 

CCA nº.  06.300.672-3

 

Endereço: Avenida Silves, 1.444 - Raiz

Abrasivo para uso industrial. (1) (2)

Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

6805.10.00

 

Redação original:

6805.10

 

Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

6805.20.00

 

Redação original:

6805.20

 

Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

6805.30.10

 

Redação original:

6805.30

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

6805.30.20

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

6805.30.90

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 105

Denominação Social:  G P EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ Nº.  04.641.999/0001-09

 

CCA nº.  06.300.674-0

 

Endereço: Avenida João Valério, 250 – Loja 14 – São Geraldo

Embalagens plásticas para fins industriais. (1) (2)

3923.90

3923.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 106

Denominação Social:  PRISCILA LIMA MONTEIRO E CIA LTDA.

 

CNPJ Nº.  07.349.015/0001-09

 

CCA nº.  06.300.671-5

 

Endereço: Avenida Rio Mar, 73 1º andar Parte – Nossa Senhora das Graças

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais. (1) (2)

8473.30

8516.90

8714.99

3923.90

3923.10

8538.90

8529.90

3926.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 108

Denominação Social: EUROMANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

 

CNPJ Nº.  11.942.155/0001-63

 

CCA nº.  06.200.749-1

 

 

Endereço: Rua 24 de maio, 220 – Sala 120 – Centro.

Sofá-cama. (3)

9401.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

9401.40

9401.79

9401.71

 

·      Vide o Decreto nº 44.556/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 17.9.2021.

 

Estofado com armação de madeira. (3)

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

9401.30.10

 

Redação original:

9401.30

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

9401.61.00

 

Redação original:

9401.61

Estofado com armação de ferro(3)

9401.61

9401.70

Cama. (3)

9403.50

·      Vide o Decreto nº 44.556/21, que atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 17.9.2021.

 

Assento com armação de madeira.

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

9401.61.00

 

Redação original:

9401.61

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

9401.30.10

 

Redação original:

9401.30

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

9401.69.00

 

Redação original:

9401.69

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20, efeitos a partir de 4.3.2020.

 

9401.40.10

 

Redação original:

9401.40

Cabeceira para cama.

9403.90

9403.50

Assento com armação de metal.

9401.30

9401.79

9401.71

9401.40

Almofada.

9404.90

Móveis metálicos.

9403.10

9403.20

Nº. 109

Denominação Social:  FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA.

 

CNPJ Nº.  04.497.844/0001-40

 

CCA nº.  06.300.673-1

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 676 – Letra A – Crespo

Nova redação dada pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16.

 

Fios e cabos diversos, com ou sem conectores / terminais.

 

Redação original: Fios e cabos com conectores / terminais para usos diversos. (1) (2)

 

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16.

 

8544.42.00

 

Redação original:

8544.42

 

NCM/SH acrescentada pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16.

 

8544.49.00

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

Produto acrescentado pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16.

 

Chicotes e conjunto chicote com ou sem conectores / terminais e rede elétrica.

 

 

NCM/SH acrescentada pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16.

 

8544.42.00

8544.49.00

 

Nº. 110

Denominação Social:  INDPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ Nº.  04.497.844/0001-40

 

CCA nº.  06.300.673-1

 

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 676 – Letra A - Crespo

Embalagens plásticas (exceto de poliestireno expansível) para fins industriais. (1) (2)

3923.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 114

Denominação Social:  DOÇURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP

 

CNPJ Nº.  10.670.559/0001-82

 

CCA nº.  06.200.729-7

 

Endereço:  Avenida Margarita – Lote 12 – Colônia Chico Mendes

Achocolatado em pó

 

Chocolate.

1806.90

 

1806.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

 

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

 

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 30.302 de 04 de agosto de  2010

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 120

 

 

 

Denominação Social:  GENIS EQUIPAMENTOS DE GINASTICA LTDA.

 

CNPJ nº.  07.489.753/0001-51

 

CCA nº.  06.200.460-3

 

Endereço:  Rua Acará, 200 – Lote 1.21 – Distrito Industrial

Bicicleta ergométrica

9506.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, XVIII

Art. 14, I, “o”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, XV

Art. 18, I, “o”, § 1º, II

100%

Nº. 121

 

 

 

Denominação Social: T P INDÚSTRIA DE AÇO LTDA.

 

CNPJ nº.  10.362.841/0001-00

 

CCA nº.  06.300.655-3

 

Endereço:  Avenida Noel Nutels, 2.451 – Cidade Nova

Partes, peças e componentes metálicos, estampados, formatados, usinados e/ou cortados em aço, ferro, cobre ou alumínio para fins industriais. (1) (2)

 

7305.19

7305.12

7216.33

7216.20

7228.60

7306.90

7306.61

7306.30

7304.39

7228.70

7216.22

7308.90

7216.60

7304.51

7216.21

7216.69

7216.31

7304.31

7228.10

7216.99

7228.50

7216.50

7216.91

7214.50

7216.40

7216.90

7216.32

7216.30

7216.10

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 08.11.13

 

7308.40.00

7308.90.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 122

Denominação Social:  TEC TOY S.A.

 

CNPJ nº.  22.770.366/0001-82

 

CCA nº.  06.200.249-0

 

Endereço:  Rua Aruanã 145 – A – Distrito Industrial

Televisor em cores

8528.12

8528.72

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 123

 

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº.  01.775.542/0001-07

 

CCA nº 06.200.166-3

 

Endereço: Avenida Tucumã. 48 – Distrito Industrial.

Auto-rádio.

8527.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, “f”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I, “f”, § 1º, II

100%

Nº. 124

 

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº.  34.484.188/0001-02

 

CCA nº 06.300.182-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores.

Subconjunto painel de controle para aparelho de áudio ou vídeo (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 125

 

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº.  34.484.188/0001-02

 

CCA nº 06.300.182-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores.

Subconjunto painel de conectores para aparelhos de áudio e vídeo (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 126

 

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº.  84.465.046/0001-76

 

CCA nº 06.200.150-7

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.500 – Galpão 1 – Colônia Santo Antônio

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) policromático.

8471.60

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 128

 

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº.  03.951.798/0001-45

 

CCA nº 06.200.462-0

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 – Distrito Industrial

Aparelho receptor de decodificador de sinais de vídeo e áudio, codificado na forma analógica e/ou digital, para uso em sistemas de TV por assinatura a cabo e/ou MMDS (exceto receptor de sinal de TV via transmissão via local terrestre) (3)

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 129

 

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. FILIAL

 

CNPJ nº.  11.283.356/0002-87

 

CCA nº 06.200.708-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – A – Distrito Industrial

·         Vide Decreto nº 36.313/15, sobre a paralisação temporária da produção do produto.

 

Microcomputador portátil – notebook

8471.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 131

 

Denominação Social: SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA.

 

CNPJ nº.  09.250.690/0001-01

 

CCA nº 06.300.541-7

 

 

Endereço: Rua Evaristo Faustino, 25 – Colônia Santo Antônio

 

 

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas. (1) (2)

 

 

 

 

 

 

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

 

 

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

8708.99 7616.99 7318.19 8483.90 7318.22 8714.91 7415.21 7320.20 7204.29 8536.90 7616.10 7318.21 8714.94 7318.29 8714.19 7318.16 7415.29 8708.29

 

8714.19 8409.91 8483.10 8483.90

 

 

 

7318.21 8714.19 7204.29 7318.22 8714.94 8714.91 7315.19

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 132

Denominação Social:

 

Nova redação dada pelo Decreto 33.568/11, efeitos a partir de 18.8.11.

 

ORBINOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação Original

ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S.A.

 

CNPJ Nº.  02.807.737/0001-46

 

CCA nº.  06.200.288-0

 

Endereço: Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha

 

 

 

 

Módulo de comando elétrico à distância para alarme contra roubo ou incêndio

Nova redação dada pelo Decreto 34.568/14, efeitos a partir de 10.03.14.

 

8543.70.99

 

Redação Original

8526.92

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 132

Denominação Social: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S.A.

 

CNPJ Nº.  02.807.737/0001-46

 

CCA nº.  06.200.288-0

 

Endereço: Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha

 

Rastreador / imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular

Nova redação dada pelo Decreto 34.568/14, efeitos a partir de 10.03.14.

 

8517.62.77

 

Redação Original

8525.20

 

 

8531.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº.133

Denominação Social:  PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ Nº.  84.107.697/0001-94

 

CCA nº.  06.200.227-9

 

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado

Aparelho para coleta de dados com a função de controle de acesso e de freqüência, baseado em microprocessador

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.