GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.° 30.302, DE 04 DE AGOSTO DE
2010.
Publicado no DOE de 04.08.10.
·
Alterado, quanto a ORBISAT
da Amazônia Indústria de Aerolevantamento S. A, pelo Decreto nº 31.568, de 18.8.11; 34.568, de 10.03.14.
·
Vide, quanto a EUROMANAUS Indústria e Comércio e Móveis LTDA, os Decretos nº 32.635, de 30.7.12; 42.000, de 4.3.2020; 44.556, de 17.9.2021.
·
Vide, quanto a TP – Indústria
de Aço LTDA, o Decreto nº 32.868,
de 9.10.12; nº 34.146
de 08.11.13.
·
Vide, quanto a H-BUSTER da Amazônia Indústria e Comércio S.A. Decreto nº 33.189, de 1º. 2.13, que
altera denominação social.
·
Vide, quanto a PHILCO Eletrônicos S.A. – Filial, o Decreto nº 36.313, de 14.10.2015;
·
Vide, quanto a FLEXCABLES da Amazônia indústria e comércio de cabos e fios
LTDA., Decreto nº 36.644,
de 22.1.16.
·
Alterado, quanto a ABRASIVOS Montagna Ltda, pelo Decreto n° 40.897, de
4.7.2019.
CONCEDE incentivos fiscais
às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 227ª reunião realizada no dia 05 de julho de
2010, referendada pela Resolução n° 005/2010-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°.
do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste
artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata
este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos
fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas
nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04
de agosto de 2010.
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÈ MARCELO DE CASTRO FILHO
Secretário de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto
nº. 30.302 de 04de agosto de 2010
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Denominação
Social: ABRASIVOS MONTAGNA LTDA. - FILIAL CNPJ Nº. 46.533.808/0003-05 CCA nº. 06.300.672-3 Endereço: Avenida Silves, 1.444 - Raiz |
Abrasivo para uso industrial. (1) (2) |
Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.897/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. 6805.10.00 Redação original: 6805.10 Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.897/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. 6805.20.00 Redação original: 6805.20 Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.897/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. 6805.30.10 Redação original: 6805.30 NCM acrescentada pelo Decreto n° 40.897/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. 6805.30.20 NCM acrescentada pelo Decreto n° 40.897/19,
efeitos a partir de 4.7.2019. 6805.30.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||||
Denominação
Social: G P EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ Nº. 04.641.999/0001-09 CCA nº. 06.300.674-0 Endereço: Avenida João
Valério, 250 – Loja 14 – São Geraldo |
Embalagens plásticas para fins industriais. (1) (2) |
3923.90 3923.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||||
Denominação Social:
PRISCILA
LIMA MONTEIRO E CIA LTDA. CNPJ Nº. 07.349.015/0001-09 CCA nº. 06.300.671-5 Endereço: Avenida Rio Mar,
73 1º andar Parte – Nossa Senhora das Graças |
Peças plásticas moldadas por injeção para fins
industriais. (1)
(2) |
8473.30 8516.90 8714.99 3923.90 3923.10 8538.90 8529.90 3926.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||||
Denominação Social: EUROMANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA. CNPJ Nº. 11.942.155/0001-63 CCA nº. 06.200.749-1 Endereço: Rua 24 de maio, 220
– Sala 120 – Centro. |
Sofá-cama. (3) |
9401.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||||
9401.40 |
||||||||
9401.79 |
||||||||
9401.71 |
||||||||
· Vide o
Decreto nº 44.556/21, que atualiza
os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de
17.9.2021. Estofado com armação de madeira. (3) |
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. 9401.30.10 Redação original: 9401.30 |
|||||||
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. 9401.61.00 Redação original: 9401.61 |
||||||||
Estofado com armação de ferro(3) |
9401.61 |
|||||||
9401.70 |
||||||||
Cama. (3) |
9403.50 |
|||||||
· Vide o
Decreto nº 44.556/21, que atualiza
os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de
17.9.2021. Assento com armação de madeira. |
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. 9401.61.00 Redação original: 9401.61 |
|||||||
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. 9401.30.10 Redação original: 9401.30 |
||||||||
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. 9401.69.00 Redação original: 9401.69 |
||||||||
Nova redação dada à NCM pelo Dec. 42.000/20,
efeitos a partir de 4.3.2020. 9401.40.10 Redação original: 9401.40 |
||||||||
Cabeceira para cama. |
9403.90 |
|||||||
9403.50 |
||||||||
Assento com armação de metal. |
9401.30 |
|||||||
9401.79 |
||||||||
9401.71 |
||||||||
9401.40 |
||||||||
Almofada. |
9404.90 |
|||||||
Móveis metálicos. |
9403.10 |
|||||||
9403.20 |
||||||||
Denominação Social:
FLEXCABLES
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA. CNPJ Nº. 04.497.844/0001-40 CCA nº. 06.300.673-1 Endereço: Avenida Rodrigo
Otávio, 676 – Letra A – Crespo |
Nova
redação dada pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16. Fios e cabos diversos, com ou sem conectores /
terminais. Redação
original: Fios e cabos com conectores / terminais
para usos diversos. (1) (2) |
Nova
redação dada pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16. 8544.42.00 Redação original: 8544.42 NCM/SH
acrescentada pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16. 8544.49.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||||
Produto
acrescentado pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16. Chicotes e conjunto chicote com ou sem conectores /
terminais e rede elétrica. |
NCM/SH
acrescentada pelo Dec. 36.644/16, efeitos a partir de 22.1.16. 8544.42.00 8544.49.00 |
|||||||
Denominação Social: INDPLAST INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ Nº. 04.497.844/0001-40 CCA nº. 06.300.673-1 Endereço: Avenida Rodrigo
Otávio, 676 – Letra A - Crespo |
Embalagens plásticas (exceto de poliestireno
expansível) para fins industriais. (1)
(2) |
3923.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
||||
Nº.
114 |
Denominação Social: DOÇURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - EPP CNPJ
Nº. 10.670.559/0001-82 CCA
nº. 06.200.729-7 Endereço: Avenida Margarita – Lote 12 – Colônia Chico Mendes |
Achocolatado em pó Chocolate. |
1806.90 1806.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
|||
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
|
|||||
|
(2) |
Quando o produto não se
enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro
de 2003, aplicar-se-á o nível de
crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para
os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no
Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações,
inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
|
|||||
|
(3) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
|
|||||
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 30.302 de 04 de agosto de 2010
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Denominação Social: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINASTICA
LTDA. CNPJ nº. 07.489.753/0001-51 CCA nº. 06.200.460-3 Endereço: Rua Acará, 200 – Lote 1.21 – Distrito Industrial |
Bicicleta
ergométrica |
9506.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, XVIII Art. 14, I, “o”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, XV Art. 18, I, “o”, §
1º, II |
100% |
|
Denominação Social: T P INDÚSTRIA DE AÇO LTDA. CNPJ nº. 10.362.841/0001-00 CCA nº. 06.300.655-3 Endereço: Avenida Noel Nutels, 2.451 –
Cidade Nova |
Partes, peças e componentes metálicos,
estampados, formatados, usinados e/ou cortados em aço, ferro, cobre ou alumínio para fins industriais. (1) (2) |
7305.19 7305.12 7216.33 7216.20 7228.60 7306.90 7306.61 7306.30 7304.39 7228.70 7216.22 7308.90 7216.60 7304.51 7216.21 7216.69 7216.31 7304.31 7228.10 7216.99 7228.50 7216.50 7216.91 7214.50 7216.40 7216.90 7216.32 7216.30 7216.10 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.146/13,
efeitos a partir de 08.11.13 7308.40.00 7308.90.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Denominação Social: TEC TOY S.A. CNPJ nº. 22.770.366/0001-82 CCA nº. 06.200.249-0 Endereço: Rua Aruanã 145 – A – Distrito
Industrial |
Televisor em cores |
8528.12 8528.72 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
|
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 01.775.542/0001-07 CCA nº 06.200.166-3 Endereço: Avenida
Tucumã. 48 – Distrito Industrial. |
Auto-rádio. |
8527.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13,
V Art. 14, I, “f”, § 1º,
II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13,
V Art. 18, I, “f”, § 1º, II |
100% |
Nº. 124 |
Denominação
Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 34.484.188/0001-02 CCA nº 06.300.182-9 Endereço:
Avenida
Torquato Tapajós, 1.052 - Flores. |
Subconjunto painel de controle para
aparelho de áudio ou vídeo (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA. CNPJ nº. 34.484.188/0001-02 CCA nº 06.300.182-9 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, 1.052 - Flores. |
Subconjunto painel de
conectores para aparelhos de áudio e vídeo (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 84.465.046/0001-76 CCA nº 06.200.150-7 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.500 – Galpão 1 – Colônia Santo Antônio |
Monitor de vídeo com
tela de cristal líquido (uso em informática) policromático. |
8471.60 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13,
IV Art. 14, I, “e”, § 1º,
II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13,
IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 128 |
Denominação
Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.951.798/0001-45 CCA nº 06.200.462-0 Endereço:
Rua
Palmeira do Miriti, 2.226 – Distrito Industrial |
Aparelho receptor de decodificador de sinais
de vídeo e áudio, codificado na forma analógica e/ou digital, para uso em
sistemas de TV por assinatura a cabo e/ou MMDS (exceto receptor de sinal de
TV via transmissão via local terrestre) (3) |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Denominação Social: PHILCO
ELETRÔNICOS LTDA. FILIAL CNPJ nº. 11.283.356/0002-87 CCA nº 06.200.708-4 Endereço: Avenida
Buriti, 4.821 – A – Distrito Industrial |
·
Vide Decreto nº 36.313/15, sobre a paralisação temporária da
produção do produto. Microcomputador
portátil – notebook |
8471.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13,
IV Art. 14, I, “e”, § 1º,
II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13,
IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Nº. 131 |
Denominação
Social: SAWEM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA. CNPJ nº. 09.250.690/0001-01 CCA nº 06.300.541-7 Endereço:
Rua
Evaristo Faustino, 25 – Colônia Santo Antônio |
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras
metálicas. (1) (2) Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
8708.99 7616.99 7318.19 8483.90 7318.22
8714.91 7415.21 7320.20 7204.29 8536.90 7616.10 7318.21 8714.94 7318.29
8714.19 7318.16 7415.29 8708.29 8714.19 8409.91 8483.10 8483.90 7318.21 8714.19 7204.29 7318.22 8714.94
8714.91 7315.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Denominação Social: Nova redação dada pelo Decreto 33.568/11,
efeitos a partir de 18.8.11. ORBINOVA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇAO DE COMPONENTES E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
DA AMAZÔNIA LTDA. Redação Original ORBISAT
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E AEROLEVANTAMENTO S.A. CNPJ Nº. 02.807.737/0001-46 CCA nº. 06.200.288-0 Endereço:
Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha |
Módulo de comando
elétrico à distância para alarme contra roubo ou incêndio |
Nova redação dada pelo Decreto 34.568/14,
efeitos a partir de 10.03.14. 8543.70.99 Redação Original 8526.92 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 132 |
Denominação Social: ORBISAT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
AEROLEVANTAMENTO S.A. CNPJ Nº. 02.807.737/0001-46 CCA nº. 06.200.288-0 Endereço:
Avenida Codajás, 211 - Cachoeirinha |
Rastreador /
imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone
celular |
Nova redação dada pelo Decreto 34.568/14,
efeitos a partir de 10.03.14. 8517.62.77 Redação
Original 8525.20 8531.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13,
IV Art. 14, I, “e”, § 1º,
II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13,
IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Denominação Social:
PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ Nº. 84.107.697/0001-94 CCA nº. 06.200.227-9 Endereço: Rua Desembargador Felismino
Soares, 1 – Colônia Oliveira Machado |
Aparelho para
coleta de dados com a função de controle de acesso e de freqüência,
baseado em microprocessador |
8543.70 |
Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13,
IV Art. 14, I, “e”, § 1º,
II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13,
IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
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(2) |
Quando o produto não se
enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de
2003, aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens
finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro
de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
O produto fará jus ao crédito
estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº.
29.501, de 28 de dezembro de 2009. |