GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.116, DE
09 DE FEVEREIRO DE 2012.
Publicado no DOE de 09.02.12
·
Alterado pelo Decreto 35.397, de 28.11.2014;
·
Vide
Decreto nº 38.765/18, que comunica a paralisação da linha de
produção, com prazo limite para retomada até 17/07/2019.
·
Vide Decreto nº 46.633/22, que atualizou
os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto
aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos e Mão de Obra direta e indireta, com efeitos a partir de
16.11.2022.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômico da Proposição nº 203 pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 235ª reunião realizada no dia 3 de novembro de
2011, referendada pela Resolução n° 005/2011-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro
de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária YONGFENG CHEN - ME, estabelecida na Rua
Marcílio Dias, nº 320, Casa 10, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº
11.426.397/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.200.908-7, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Relógio
de pulso |
Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014. 9102.11.10 9102.11.90 Redação
original: 9102.11 Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14 9102.12.10 9102.12.20 9102.12.90 Redação
original: 9102.12 Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14 9102.19.00 Redação
original: 9102.19 Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14 9102.21.00 Redação
original: 9102.21 Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14 9102.29.00 Redação
original: 9102.29 Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14 9102.91.00 Redação
original: 9102.91 Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14 9102.99.00 Redação
original: 9102.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Art. 2.º Os incentivos
fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5
de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art.
64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art.
4.º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art.
5.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus (AM), 09 de fevereiro de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico