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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.116, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

Publicado no DOE de 09.02.12

 

·         Alterado pelo Decreto 35.397, de 28.11.2014;

·         Vide Decreto nº 38.765/18, que comunica a paralisação da linha de produção, com prazo limite para retomada até 17/07/2019.

·         Vide Decreto nº 46.633/22, que atualizou os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta, com efeitos a partir de 16.11.2022.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 203 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 235ª reunião realizada no dia 3 de novembro de 2011, referendada pela Resolução n° 005/2011-CODAM;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária YONGFENG CHEN - ME, estabelecida na Rua Marcílio Dias, nº 320, Casa 10, Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 11.426.397/0001-02 e no CCA sob o n.º 06.200.908-7, na forma a seguir:

 

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

 

Relógio de pulso

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014.

 

9102.11.10

9102.11.90

 

Redação original:

9102.11

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

9102.12.10

9102.12.20

9102.12.90

 

Redação original:

9102.12

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

9102.19.00

 

Redação original:

9102.19

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

9102.21.00

 

Redação original:

9102.21

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

9102.29.00

 

Redação original:

9102.29

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

9102.91.00

 

Redação original:

9102.91

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

9102.99.00

 

Redação original:

9102.99

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

 

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 de fevereiro de 2012.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico