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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº. 27.506, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Publicado no DOE de 03.04.08

 

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2007, referendada pela Resolução n°006/2007-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de abril de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO

Anexo do Decreto nº. 27.506, de 03 de abril de 2008

 

Nº. 281

Denominação Social: Agphoto Produtos Fotográficos Ltda. - Filial

 

CNPJ nº. 08.882.770/0002-06

 

CCA nº.06.200.584-7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CCA nº.06.300.540-9

 

Endereço: Rua Coronel Ferreira de Araújo, 75 – B – Petrópolis.

Implantação

Terminal de auto-atendimento para mini-laboratório fotográfico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Papel fotográfico para fotografia e artes gráficas. (1) (2)

 

Máscara para projeção de imagem em arquivo digital para mini-laboratório fotográfico. (1) (2)

 

 

 

8471.90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3703.90

 

 

9010.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

 

 

 

100%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diferimento

 

 

Nº. 292

Denominação Social: A. M. Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.

 

CNPJ nº. 00.633.497/0001-85

 

CCA nº. 06.300.543-3

 

Endereço: Rua Desembargador Anísio Jobim, 1.343 – Lote 3.5 – Colônia Antônio Aleixo.

Implantação

Pallets. (1) (2)

 

Partes e peças estampadas para fins industriais. (1) (2)

 

Embalagem de madeira. (1) (2)

4418.90

 

4408.90

 

 

4415.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

º. 300

Denominação Social: ADASS Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

 

CNPJ nº. 09.235.255/0001-08

 

CCA nº...06.300.547-6

 

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 633 – Distrito Industrial.

Implantação

·                     Incentivos cancelados pelo Decreto 38.765/2018, efeitos a partir de 9.3.2018.

Artigo de matéria plástica para transporte ou embalagem. (1) (2)

 

·                Incentivos cancelados pelo Decreto 38.765/2018, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) (1) (2)

3923.29

 

 

3920.20

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.