GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 32.078,
DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
Publicado no DOE de 30.01.12
·
Alterado, quanto a RIPASA Comércio e
Representações de Alimentos Ltda., pelo Decreto nº 35.090, de 15.8.14.
·
Alterado, quanto à CARBOXI Indústria e Comércio de Gases
Ltda., pelo Decreto nº 38.072,
de 18.7.2017. Decreto
nº 38.765, de
9.3.2018.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 236ª reunião realizada no dia 19 de dezembro de
2011, referendada pela Resolução n° 006/2011-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 30 de janeiro de 2012.
Governador
do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON ÂNGELO
CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 32.078 de 30 de janeiro
de 2012
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
N.º 237 |
Denominação Social: RIPASA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº: 04.648.595/0001-47 CCA nº: 06.200.901-0 Endereço: Avenida Constantino Nery, Nº 2.610 – Flores |
Suco de frutas (pronto para o consumo) |
Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14,
efeitos a partir de 15.8.14. 2009.89.90 Redação
Original: 2009.80 Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14,
efeitos a partir de 15.8.14. 2009.39.00 Redação original: 2009.30 Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14,
efeitos a partir de 15.8.14. 2009.19.00 Redação original: 2009.19 Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14,
efeitos a partir de 15.8.14. 2009.49.00 Redação original: 2009.40 Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14,
efeitos a partir de 15.8.14. 2009.90.00 Redação original: 2009.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
||
Massas alimentícias |
Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14,
efeitos a partir de 15.8.14. 1905.90.10 1905.90.90 Redação original: 1905.90 Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14,
efeitos a partir de 15.8.14. 1905.20.90 Redação original: 1905.20 Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14,
efeitos a partir de 15.8.14. 1902.30.00 Redação original: 1902.30 Nova redação dada pelo Decreto 35.090/14,
efeitos a partir de 15.8.14. 1905.40.00 Redação original: 1905.40 |
||||||
N.º 240-A |
Denominação
Social: CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES
LTDA. CNPJ nº: 05.914.165/0001-92 CCA
nº:
06.300.757-6 Endereço: Rua Desembargador
Cesar do Rego, Nº 2.478 – Colônia Antônio Aleixo |
Acetileno (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18, efeitos a partir de
9.3.2018. 2901.29.00 Redação original: 2901.29 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Nitrogênio (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18,
efeitos a partir de 9.3.2018. 2804.30.00 Redação original: 2804.30 |
||||||
Mistura hidrogênica (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18,
efeitos a partir de 9.3.2018. 2804.10.00 Redação
original: 2804.10 |
||||||
Gás carbônico (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18,
efeitos a partir de 9.3.2018. 2811.21.00 Redação
original: 2811.21 |
||||||
Oxigênio (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18,
efeitos a partir de 9.3.2018. 2804.40.00 Redação
original: 2804.40 |
||||||
Composição binária de argônio e dióxido de carbono (mistura stargold) (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Dec. 38.765/18,
efeitos a partir de 9.3.2018. 2804.21.00 Redação
original: 2804.21 |
||||||
N.º 240-A |
Denominação
Social: CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES
LTDA CNPJ nº: 05.914.165/0001-92 CCA
nº:
06.200.900-1 Endereço: Rua Desembargador
Cesar do Rego, Nº 2.478 – Colônia Antônio Aleixo |
Composição binária oxigênio e nitrogênio |
Nova redação dada pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de
18.07.17. 2853.90.90 Redação original: 2853.00 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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