GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.364,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Publicado no DOE de 19.12.06
·
Alterado pelos Decretos nº 34.879/14, de
12.06.14; 35.855, de 26.5.15; 45.634, de 17.5.2022.
CONCEDE incentivo fiscal a sociedade empresária QUIMICA
CREDIE LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
projeto técnico-econômico de diversificação
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 14 de dezembro de 2006, referendada pela Resolução n° 006/2006-CODAM, que aprovou o Parecer Técnico
n°189/2006 - DPIC/SEAPS/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º.
Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a sociedade QUIMICA
CREDIE LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Torquato Tapajós, 8.137
– Km 08 – Galpão 1 - Tarumã, inscrita no CNPJ sob nº 04.653.459/0001-45 e no
CCA sob o nº 06.200.240-6 observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir
indicados com o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTO
INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
• Projeto atualizado pelo Decreto nº 34.879/14, de
12.06.14. Saneantes |
2011.11 2812.10 2828.10 2801.20 2806.10 2807.00 Nova redação
dada pelo Dec. 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15. 2808.00.10 Redação
original: 2808.00 Nova
redação dada pelo Dec. 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15. 2828.90.11 Redação
original: 2828.90 Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a
partir de 12.6.14 2815.11.00 Redação original: 2815.11 NCM acrescentada pelo Dec.
35.855/15, efeitos a partir de 26.5.15. 2827.39.96 NCM‘s acrescentadas pelo Decreto nº 45.634/22,
efeitos a partir de 17.5.2022. 2801.20.10 2806.10.20 2807.00.10 2808.00.20 2828.10.00 |
Nova
redação dada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I Redação
original: Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a
partir de 12.6.14 90,25% Redação original: 55% |
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em
que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. A empresa incentivada nos termos deste
Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art.
5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de dezembro de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício