GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.278, DE 13 DE JULHO DE
2018
Publicado no
DOE de 13.7.2018, Poder Executivo, p.4.
·
Alterado pelo Decreto nº 45.634, de 17.5.2022,
que alterou o tipo jurídico para F H de Oliveira Peixoto Ltda; 48.072,
de 14.9.2023.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO –
EIRELI
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº
61/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM,
na 274ª reunião realizada no dia 21 de junho de 2018, referendada pela
Resolução n° 003/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 109/2018-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,e o que mais consta do
Processo nº 01.01.011101.000005178.2018,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao caput do art.1º pelo
Decreto nº 48.072/23, efeitos a partir de 14.9.2023.
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA,
estabelecida na Av. Professor Paulo Graça, nº 2505 –
Tarumã Açu, Manaus/AM,
inscrita no CNPJ sob o nº
15.809.486/0001-80 e no CCA sob o nº 06.200.071-3, para fabricação do produto Ração Balanceada – PET, NCM/SH 2309.10.00, 2309.90.10 e
2309.90.90, enquadrado como bem final, nos termos do inciso
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Redação
original:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária F H DE OLIVEIRA PEIXOTO – EIRELI, estabelecida na Av.
Professor Paulo Graça, nº 2505 – Tarumã Açu, Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o
nº 15.809.486/0001-80 e no CCA sob o nº 06.200.071-3, para fabricação do produto
Ração Balanceada – PET, NCM/SH 2309.10.00, enquadrado como bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo
único. O produto de
que trata o caput faz jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS no nível de 55% (cinquenta e cinco
por cento), conforme o previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico de
Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 13 de julho de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador
do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda