GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N. º 27.505, DE 03 DE ABRIL DE 2008.
Publicado no DOE de
03.04.08, Poder Executivo, p 6
·
Alterado pelo Decreto n° 37.325, de 14.10.16; 44.145, de 6.7.2021.
ENQUADRA os produtos constantes no anexo do Decreto nº. 27.347/2008,
relativo à empresa SALDANHA RODRIGUES
LTDA., que especifica, e da outras providencias.
O
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer
Técnico nº. 094/2007-ASS/DEPIC/SEPLAN e Proposição nº.315/2007-SEPLAN,
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em reunião
realizada no dia 13 de dezembro de 2007, referendada pela Resolução
nº.006/2007-CODAM,
D E C R E T A:
Nova redação dada à descrição do produto pelo Decreto nº
44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.
Art. 1º.
Ficam enquadrados no art. 1º,
VII, do Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, como produtos
farmacêuticos, fazendo jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de
dezembro de 2009, conforme Decreto nº. 27.330 de 14 de dezembro de 2007, em
decorrência da alteração de suas nomenclaturas, os produtos: Frasco coletor de
amostra para laboratório - NCM/SH 3923.30.00 e artigos diversos de matérias plásticas (exceto de poliestireno
expansível) - touca e máscara descartáveis para uso médico hospitalar, NCM/SH 6307.90.10,
constantes no anexo do Decreto nº. 27.347, de 07 de janeiro de 2008, relativo à
sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES
LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 03.426.484/0001-23 e no CCA nº.
06.200.183-3, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.475 - Flores.
Redação anterior dada pelo
Decreto 37.325/16, efeitos a partir de 14.10.2016:
Art.
1º. Ficam
enquadrados no art. 1º, VII, do Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, como produtos
farmacêuticos, fazendo jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de
dezembro de 2009, conforme Decreto nº. 27.330 de 14 de dezembro de 2007, em
decorrência da alteração de suas nomenclaturas, os produtos: Frasco coletor de
amostra para laboratório - NCM/SH 3923.30.00 e Touca descartável - NCM/SH 6307.90.10,
constantes no anexo do Decreto nº. 27.347, de 07 de janeiro de 2008, relativo à
sociedade empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 03.426.484/0001-23
e no CCA nº. 06.200.183-3, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.475 -
Flores.
Redação
original:
Art.
1º.
Ficam enquadrados no art. 1º,
VII, do Decreto nº. 24.124, de 26 de março de 2004, como produtos farmacêuticos,
fazendo jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de
2009, conforme Decreto nº. 27.330 de 14 de dezembro de 2007, em decorrência da
alteração de suas nomenclaturas, os produtos: Frasco coletor de amostra para
laboratório - NCM/SH 3923.30 e Touca descartável - NCM/SH 3926.20, constantes
no anexo do Decreto nº. 27.347, de 07 de janeiro de 2008, relativo à sociedade
empresária SALDANHA RODRIGUES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº. 03.426.484/0001-23 e no CCA nº. 06.200.183-3,
estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, 2.475 - Flores.
· A observação quanto ao enquadramento destes produtos foi
sistematizada no Decreto nº 26.801/07, que concedeu originalmente os incentivos
a eles.
Art.
2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07
de janeiro de 2008.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 03 de abril de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico