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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.181, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

Publicado no DOE de 12.8.2016, Poder Executivo, p.2

 

·       Vide, quanto a CLARIN empreendimentos LTDA, o Decreto n° 37.471, de 15.12.2016, que altera a denominação social para MIKITOS Indústria de Embalagens LTDA; que altera a denominação social para MIKITOS Indústria de Embalagens LTDA;

·       Alterado pelo Decreto nº 41.253, de, de 9.9.2019, que altera a denominação social para NORTEBAG Indústria de Embalagens Eireli; Alterado pelo Decreto nº 44.145 de 6.7.2021.

·       Vide Decreto nº 37.710,  de 16.3.17, que atualiza Projeto referente ao produto que especifica.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016, referendada pela Resolução n° 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 37.181, de 12 de  agosto de 2016

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 138

Nova redação dada a razão social pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019

 

NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16

 

MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: CLARIN EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.399.071/0001-22

 

CCA nº: 06.300.929-3

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8656 – Colônia Terra Nova

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem (1)

 

·          Projeto atualizado pelo Decreto 37.710/2017, efeitos a partir de 16.3.17.

NCM acrescentada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.21

6305.90.00

 

3923.29.10

6305.33.90

3923.30.00

3923.90.00

3923.21.10

3923.29.90

6305.32.00

3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 138

Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019

 

NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16

 

MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA

 

Redação original:

Denominação Social: CLARIN EMPREENDIMENTOS LTDA.

 

CNPJ nº: 05.399.071/0001-22

 

CCA nº: 06.201.133-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8656 – Colônia Terra Nova

·          Projeto atualizado pelo Decreto 37.710/2017, efeitos a partir de 16.3.17.

 

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

NCM acrescentada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.21

6305.90.00

 

3923.29.10

6305.33.90

3923.30.00

3923.90.00

3923.21.10

3923.29.90

6305.32.00

3923.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

 


 

ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 37.181, de 12 de  agosto de 2016

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 166

Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 10.951.654/0001-54

 

CCA nº: 06.200.696-7

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 594 - Distrito Industrial

Cilindro para máquina de papel.

8419.32.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, III

Art. 16, II

75%