GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.181, DE 12 DE AGOSTO DE 2016
Publicado no
DOE de 12.8.2016, Poder Executivo, p.2
·
Vide, quanto a CLARIN
empreendimentos LTDA, o Decreto n° 37.471, de
15.12.2016, que altera a denominação social para MIKITOS Indústria de
Embalagens LTDA; que altera a denominação social para MIKITOS Indústria de Embalagens LTDA;
·
Alterado pelo Decreto
nº 41.253, de, de 9.9.2019, que altera a denominação social para NORTEBAG Indústria de Embalagens Eireli;
Alterado pelo Decreto nº 44.145
de 6.7.2021; 49.367 de
26.4.2024..
·
Vide Decreto nº 37.710, de 16.3.17, que atualiza Projeto referente ao
produto que especifica.
CONCEDE
incentivos fiscais às sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 262ª reunião realizada no dia 29 de junho de 2016,
referendada pela Resolução n° 003/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 12 de agosto de 2016.
Governador
do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO
I
Anexo do Decreto nº
37.181, de 12 de agosto
de 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 138 |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. NORTEBAG INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA. Redação anterior dada a
razão social pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI Redação anterior dada pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16 MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Redação original: Denominação Social: CLARIN
EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ nº:
05.399.071/0001-22 CCA nº: 06.300.929-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8656 –
Colônia Terra Nova |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para transporte ou embalagem (1) ·
Projeto atualizado pelo Decreto
37.710/2017, efeitos a partir de 16.3.17. |
NCM acrescentada pelo Decreto nº
44.145/21, efeitos a partir de 6.7.21 6305.90.00 3923.29.10 6305.33.90 3923.30.00 3923.90.00 3923.21.10 3923.29.90 6305.32.00 3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 138 |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24,
efeitos a partir de 26.4.2024. NORTEBAG INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA. Redação anterior dada a
razão social pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019: NORTEBAG INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI Redação anterior dada pelo Decreto
37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16 MIKITOS INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Redação original: Denominação Social: CLARIN
EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ nº:
05.399.071/0001-22 CCA nº: 06.201.133-2 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 8656 –
Colônia Terra Nova |
·
Projeto atualizado pelo Decreto
37.710/2017, efeitos a partir de 16.3.17. Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível)
para transporte ou embalagem |
NCM acrescentada pelo Decreto nº
44.145/21, efeitos a partir de 6.7.21 6305.90.00 3923.29.10 6305.33.90 3923.30.00 3923.90.00 3923.21.10 3923.29.90 6305.32.00 3923.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13,
VIII Art. 16,
III |
55% |
|
1) Na saída do produto para
indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o
incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
ANEXO
I
Anexo do Decreto nº
37.181, de 12 de agosto
de 2016
PROJETO
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 166 |
Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº:
10.951.654/0001-54 CCA nº: 06.200.696-7 Endereço: Avenida Cupiúba,
594 - Distrito Industrial |
Cilindro para máquina de papel. |
8419.32.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, III Art. 16, II |
75% |