GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.469, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2016
Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder Executivo, p.3
· Alterado
pelos Decretos nº 42.267, de 11.5.2020; 42.426 de 24.6.2020.
Nova redação dada pelo Dec.
42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.
CONCEDE
incentivos fiscais à sociedade empresária SERENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Redação original:
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária BELLVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS LTDA-EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº
35 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª
reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução n°
002/2013-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto
na Resolução nº 004/2016-CODAM, de 02 de setembro de 2016, que estabelece as
“zonas prioritárias” para efeitos de concessão de incentivos fiscais a bebidas
alcoólicas que utilizem insumos produzidos no Estado e que sejam
industrializados no interior,
D
E C R E T A:
Nova
redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária SERENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., estabelecida na Rodovia AM 10, KM 80, S/N, bairro Monte
Castelo, Lote 03, Município de Rio Preto da Eva, inscrita no CNPJ sob o nº 11.229.657/0001-41 e
no CCA sob o nº 06.200.998-2, na forma a seguir:
Redação
original:
Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária
BELLVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS LTDA-EPP, estabelecida na Rodovia
AM 10, KM 80, S/N, bairro Monte Castelo, Lote 03, Município de Rio Preto da Eva, inscrita
no CNPJ sob o nº 11.229.657/0001-41 e no CCA
sob o nº 06.200.998-2, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Sangria |
2205.10.00 2205.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III, § 4º Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III, § 4º |
75% |
Coquetel composto de catuaba |
2206.00.10 2206.00.90 |
||
Bebida alcoólica mista |
2206.00.10 2206.00.90 |
Art. 2º Os incentivos
fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art.
4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
15 de dezembro de 2016.
JOSÉ
MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação