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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.469, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder Executivo, p.3

·  Alterado pelos Decretos nº 42.267, de 11.5.2020; 42.426 de 24.6.2020.

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SERENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Redação original:

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BELLVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS LTDA-EPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 35 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução n° 002/2013-CODAM;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 004/2016-CODAM, de 02 de setembro de 2016, que estabelece as “zonas prioritárias” para efeitos de concessão de incentivos fiscais a bebidas alcoólicas que utilizem insumos produzidos no Estado e que sejam industrializados no interior,

D E C R E T A:

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária SERENO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., estabelecida na Rodovia AM 10, KM 80, S/N, bairro Monte Castelo, Lote 03, Município de Rio Preto da Eva, inscrita no CNPJ sob o nº 11.229.657/0001-41 e no CCA sob o nº 06.200.998-2, na forma a seguir:

Redação original:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária BELLVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VINHOS LTDA-EPP, estabelecida na Rodovia AM 10, KM 80, S/N, bairro Monte Castelo, Lote 03, Município de Rio Preto da Eva, inscrita no CNPJ sob o nº 11.229.657/0001-41 e no CCA sob o nº 06.200.998-2, na forma a seguir:

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

Sangria

 

2205.10.00

2205.90.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 4º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 4º

 

75%

Coquetel composto de catuaba

 

2206.00.10

2206.00.90

Bebida alcoólica mista

2206.00.10

2206.00.90

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação