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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.819, DE 30 DE JULHO DE 2013

Publicado no DOE de 30.07.13

 

·       Alterado, quanto a JR Comércio de Artefatos Metálicos Ltda, pelo Decreto nº 37.074, de 30.6.2016.

·       Alterado, quanto à MASA da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 42.426, de 24.6.2020, que alterou a denominação social para FLEXTRONICS da Amazônia LTDA.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de julho de 2013, referendada pela Resolução n° 005/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em substituição

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 33.819 de 30 de julho de 2013

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 103-B

Denominação Social: LANAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. - Filial

 

CNPJ nº: 04.706.606/0003-60

 

CCA nº: 06.201.013-1

 

Endereço: Avenida Puraquequara, nº 1.295 – Puraquequara

Tubo de PVC (1)

 

 

Forro e perfis de PVC (1)

3917.21.00

 

 

3916.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

 

Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, III do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 33.819 de 30 de julho de 2013

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 111

Denominação Social: JR COMÉRCIO DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA

 

CNPJ nº: 09.565.801/0001-79

 

 

CCA nº: 06.200.606-1

 

Endereço: Rua Pico das Águas, nº 938, Nossa Senhora das Graças – São Geraldo

Relógio de pulso

9102.29.00 9102.11.10 9102.11.90 9102.21.00

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16

 

9101.11.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 113

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

 

CCA nº: 06.300.155-1

 

Endereço: Avenida Solimões, nº 805 – Distrito Industrial

Peças plásticas moldadas por vácuo formagem para fins industriais (1)

8415.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II,  § 1º, I

Diferimento

 

 

 

(1)   Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.