GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.819, DE 30 DE JULHO DE 2013
Publicado no
DOE de 30.07.13
· Alterado, quanto a JR Comércio de Artefatos Metálicos Ltda, pelo Decreto nº 37.074, de 30.6.2016.
· Alterado, quanto à MASA da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº
42.426, de 24.6.2020, que alterou
a denominação social para FLEXTRONICS
da Amazônia LTDA.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 245ª reunião realizada no dia 4 de
julho de 2013, referendada pela Resolução n° 005/2013-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2013.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico, em substituição
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.819 de 30 de
julho de 2013
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 103-B |
Denominação Social: LANAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. - Filial CNPJ
nº: 04.706.606/0003-60 CCA nº:
06.201.013-1 Endereço:
Avenida Puraquequara, nº 1.295 – Puraquequara |
Tubo de PVC (1) Forro e perfis de PVC (1) |
3917.21.00 3916.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
(1) |
Os
produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art.
1º, III do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
|||||
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 33.819 de 30 de julho de 2013
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 111 |
Denominação Social: JR COMÉRCIO DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA CNPJ
nº: 09.565.801/0001-79 CCA nº:
06.200.606-1 Endereço:
Rua Pico das Águas, nº 938, Nossa Senhora das Graças – São Geraldo |
Relógio de pulso |
9102.29.00 9102.11.10 9102.11.90 9102.21.00 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.16 9101.11.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 113 |
Nova redação dada pelo
Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020. Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. Redação
original: Denominação
Social: MASA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ
nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº:
06.300.155-1 Endereço:
Avenida Solimões, nº 805 – Distrito Industrial |
Peças plásticas moldadas por
vácuo formagem para fins industriais (1) |
8415.90.90 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II,
§ 1º, I |
Diferimento |
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|
|
(1) Na saída do produto para sociedades empresárias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
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