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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2020

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 42.541, DE 23 DE JULHO DE 2020

Publicado no DOE de 23.7.2020, Poder Executivo, p.1.

ATUALIZA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00007070.2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 63.699.839/0001-80 e no CCA sob o nº 06.200.125-6, localizada na Estrada Torquato Tapajós, nº 7.500, Colônia Terra Nova, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 71 - GPIN/DCI/SED, constante do Processo nº 71/2020-SEDECTI, relativamente ao produto CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH 8415.10.11, incentivado por meio do Decreto nº 27.348, de 28 de dezembro de 2007, quanto:

I - aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;

II - à alteração da descrição do produto para CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM 8415.10.11.

Art. 2º Torna sem efeito a Proposição 078/2020, aprovada na 285ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 30 de junho de 2020, promulgada pela Resolução nº 004/2020-CODAM, de 14 de julho de 2020, referente a Projeto Industrial de Atualização da sociedade empresária WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A, de acordo com o Parecer de Análise nº 71 - GPIN/DCI/SED, constante do Processo nº 71/2020-SEDECTI.

Art. 3º Torna sem efeito o inciso III do art. 4º do Decreto nº 42.426, de 24 de junho de 2020, que altera ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 3º a partir 24 de junho de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2020.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda