GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 42.541, DE 23 DE JULHO DE 2020
Publicado no DOE de 23.7.2020, Poder Executivo, p.1.
ATUALIZA,
ad referendum do Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº
14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00007070.2020,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam
atualizados, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, os dados cadastrais
e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária WHIRLPOOL
ELETRODOMÉSTICOS AM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 63.699.839/0001-80 e no
CCA sob o nº 06.200.125-6, localizada na Estrada Torquato Tapajós, nº 7.500,
Colônia Terra Nova, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 71 -
GPIN/DCI/SED, constante do Processo nº 71/2020-SEDECTI, relativamente ao
produto CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO “SPLIT SYSTEM”, NCM/SH
8415.10.11, incentivado por meio do Decreto nº 27.348, de 28 de dezembro de 2007, quanto:
I - aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - à alteração da descrição do produto para CONDICIONADOR
DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO "SPLIT SYSTEM", NCM
8415.10.11.
Art.
2º Torna sem
efeito a Proposição 078/2020, aprovada na 285ª Reunião Ordinária do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 30 de junho de
2020, promulgada pela Resolução nº 004/2020-CODAM, de 14 de julho de 2020,
referente a Projeto Industrial de Atualização da
sociedade empresária WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A, de acordo com o Parecer
de Análise nº 71 - GPIN/DCI/SED, constante do Processo nº 71/2020-SEDECTI.
Art.
3º Torna sem
efeito o inciso III do art. 4º do Decreto nº 42.426, de 24 de junho de 2020, que altera ad
referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica, e dá outras providências.
Art.
4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art.
3º a partir 24 de junho de 2020.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 23 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do
Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado
de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de
Estado da Fazenda