GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.473, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2016
Publicado no DOE de 15.12.2016, Poder
Executivo, p.13.
· Alterado pelos Decretos nº 38.126, de 15.8.2017,
quanto à MASA da Amazônia Ltda; 42.426, de 24.6.2020, que alterou a denominação
social para FLEXTRONICS da Amazônia LTDA.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 263ª reunião realizada no dia 1º de setembro de 2016,
referendada pela Resolução n° 005/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo I deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo I deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de
Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.473 de 15 de dezembro de 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 223 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.986.284/0001-49 CCA nº: 06.300.676-6
e 06.390.063-7 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial |
Dispositivo de cristal líquido
para televisor (1) (2) |
8529.90.20 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I c/c VII Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I c/c VII |
Diferimento |
Placa de circuito impresso montada
exceto de áudio e vídeo (1) -
8473.50.10, 9503.00.29, 8538.90.90, 9029.90.10, 8504.90.90, 8504.90.40,
8512.90.00, 8516.90.00, 9405.99.00, 8543.90.90, 8509.90.00. |
8415.90.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
|||
Nº 228 |
Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 04.889.830/0001-72 CCA nº: 06.300.050-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7891 – Tarumã. |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de
áudio e vídeo (1) |
8504.40.30 8504.40.29 8504.40.21 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art. 14,
I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 230 |
Nova redação dada pelo
Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020. Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA Redação
original: Denominação
Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº: 06.300.155-1 Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial |
Carregador de bateria para
telefone celular (1) ·
Projeto atualizado
pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.8.17. |
8504.40.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
1)
Na
saída do produto acima listado, para industriais não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito
estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2)
Fica encerrado o diferimento na entrada de
dispositivo de cristal líquido para emprego no processo de fabricação de
televisor.