GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 44.518, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Publicado no DOE de 8.9.2021, Poder Executivo, p.10.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia
19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 163/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.016101.002304/2021-07,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para PARTES E PEÇAS
FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS a
descrição do produto PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8483.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.187, de
23 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária MUSASHI DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o
nº 06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 082/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 143/2021-SEDECTI.
Art. 2º Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH, de NCM/SH 8483.10
para NCM/SH 8409.91.90, do produto PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, incentivado por meio do Decreto nº 24.187, de
23 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária MUSASHI DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o
nº 06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 082/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 143/2021-SEDECTI.
Art. 3º Fica alterado para Avenida Torquato Tapajós,
nº 8.137, Galpão 02, Tarumã, Manaus/AM, o endereço da sociedade
empresária POOL ENGENHARIA, SERVIÇO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
01.106.257/0002-76 e no CCA sob o nº 06.200.844-7, incentivada por meio
do Decreto nº 31.652, de 27 de setembro de 2011 para
fabricação do produto POSTE DE POLIESTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO,
NCM/SH 7019.90.90 e 3907.99.11, conforme Parecer de Análise nº 157/2021 -GPEI/DCI/SED e Proposição nº 144/2021 -SEDECTI.
Art. 4º Fica alterado para MANUPACKAGING DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., a denominação social da sociedade
empresária MANULI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 14.269.557/0001-37 e no CCA sob os nºs
06.200.875-7 e 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise nº
121/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 142/2021 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto
técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a
seguir:
I - por meio do Decreto nº 31.942, de
09 de dezembro de 2011, referente aos seguintes produtos:
a) FITA ADESIVA, NCM/SH 3919.90.10, 3919.90.20,
3919.90.90, 3919.10.10, 3919.10.20 e 3919.10.90;
b) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA),
NCM/SH 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.10.99;
II - por meio do Decreto nº 38.813, de
02 de abril de 2018, referente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA
ESTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3901.10.10,
3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29,
3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10,
3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20,
3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90,
3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.24,
3908.10.29 e 3908.90.90.
Art. 5º Fica alterado o tipo jurídico das seguintes
sociedades empresárias:
I - para ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., da
sociedade empresária ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.604.632/0001-39 e no CCA sob os nºs 06.200.789-0 e 06.300.566-2, conforme Parecer de
Análise nº 206/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 136/2021-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos
incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 27.738, de
14 de julho de 2008, referente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADS
POR INJEÇÃO “PEÇAS PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS”, NCM/SH
8714.19;
b) por meio do Decreto nº 31.266, de
04 de maio de 2011.,
referente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS
INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.29.10, 9111.90.90, 9405.92.00, 8517.70.99,
3923.90.00, 8529.90.11, 8714.10.00, 3926.90.90, 3923.10.90, 8510.90.90,
8522.90.20, 8529.90.20, 4911.99.00, 8473.10.10, 8518.90.90, 8473.30.19,
8714.99.90, 8529.90.19, 9608.99.89, 8517.70.91, 9617.00.20, 8415.90.90,
8473.10.90, 8538.90.90, 4202.32.00, 8516.90.00, 8538.10.00, 3923.10.10,
8473.21.00, 3923.29.90, 8473.30.99, 9608.99.81, 8529.90.90, 8507.90.90,
8512.20.90 e 8512.90.90;
II - para C C M M BECKER EIRELI., da sociedade empresária C C
M M BECKER., inscrita no CNPJ sob o nº
33.084.737/0001-99 e no CCA sob o nº 06.201.362-9, conforme Parecer de Análise
nº 085/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 138/2021-SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 43.453, de 22 de fevereiro de 2021 ao
produto CHARQUE BOVINO, NCM/SH 0210.20.00.
Art. 6º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos
produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8714.10.00, relativamente ao
produto PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, incentivado por meio do Decreto nº 24.187, de
23 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária MUSASHI DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o
nº 06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 082/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 143/2021-SEDECTI;
II - NCM/SH 8522.90.90, relativamente ao
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado
por meio do Decreto nº
25.231, de 08 de agosto de 2005, fabricado pela sociedade
empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 23.007.560/0001-73 e no CCA sob o nº 06.300.074-1, conforme
Parecer de Análise nº 165/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
145/2021-SEDECTI;
III - NCM/SH 3824.99.79, relativamente ao
produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 38.972, de
15 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária RUBBERON
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 09.641.540/0005-52 e no CCA sob
o nº 06.300.982-0, conforme Parecer de Análise nº 119/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 146/2021-SEDECTI;
Art. 7º Fica acrescentado o enquadramento de bem
final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir
relacionados:
I - incentivados por meio do Decreto nº 40.063, de
21 de dezembro de 2018, referente à sociedade empresária ELCOA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ 02.782.499/0002-42 e no CCA
sob o nº 06.201.402-1, conforme Parecer de Análise nº 208/2021-GPEI/DCI/SED
e Proposição nº 139/2021-SEDECTI, a seguir
relacionados:
a) FIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS
DOS CAPÍTULOS 84 E 85 DA NCM, NCM/SH 8544.20.00, 8544.30.00, 8544.42.00,
8544.49.00 e 8544.60.00;
b) FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO
DIVERSO, NCM/SH 8544.49.00 e 8544.60.00;
c) CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH
8544.20.00, 8544.30.00, 8544.42.00, 8544.49.00 e 8544.60.00;
II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA
DE GRÂNULOS), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91,
3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10,
3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10,
3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20,
3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90,
3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00,
3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90,
3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12,
3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32,
3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49,
3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99,
3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90, incentivado por meio do Decreto
nº 41.705, de
20 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária FX FILM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CNPJ 35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, conforme
Parecer de Análise nº 204/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
141/2021-SEDECTI.
Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos I e II do caput deste
artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 8º Fica reenquadrado
como bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o produto POSTE DE POLIESTER
REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, NCM/SH 7019.90.90 e 3907.99.11, incentivado
por meio do Decreto
nº 31.652, de 27 de setembro de 2011, referente à sociedade
empresária POOL ENGENHARIA, SERVIÇO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
01.106.257/0002-76 e no CCA sob o nº 06.200.844-7, conforme Parecer de Análise
nº 157/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 144/2021-SEDECTI.
§ 1º O produto de que trata o caput fará
jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º Na hipótese de destinação do produto para
sociedades empresárias de construção civil e obras congêneres, o nível de
crédito estímulo será o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento),
conforme o previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 9º Fica comunicado a reativação da linha de
produção, cuja paralisação temporária fora comunicada no Decreto nº 41.466, de 06
de novembro de 2019, do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE
USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90,
8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50,
8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90 e 9032.90.10, incentivado por
meio do Decreto
nº 38.764, de 09 de março de 2018, referente à sociedade
empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.300.182-9, conforme Parecer de
Análise nº 012/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 149/2021-SEDECTI.
Art. 10. Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária
de linhas de produção referente ao produto RELÓGIO DE PULSO, NCM/SH
9101.11.00, 9101.19.00, 9101.21.00, 9101.29.00, 9102.11.10, 9102.11.90,
9102.12.10, 9102.12.20, 9102.12.90, 9102.19.00, 9102.21.00 e 9102.29.00,
incentivado por meio do Decreto nº 38.070, de
18 de julho de 2017, referente à sociedade WERK DO BRASIL INDÚSTRIA
ELETRO-ELETRÔNICA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº
13.632.884/0001-49 e no CCA sob o nº 06.200.851-0, conforme Parecer de Análise
nº 182/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 147/2021 -SEDECTI,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de julho de
2023.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de
setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO
TOMAZ
Secretária
de Estado da Fazenda, em exercício