Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 44.518, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado no DOE de 8.9.2021, Poder Executivo, p.10.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 291ª reunião realizada no dia 19 de agosto de 2021, referendada pela Resolução n° 008/2021-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 163/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002304/2021-07,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Fica alterado para PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS a descrição do produto PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8483.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.187de 23 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 082/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 143/2021-SEDECTI.

Art.  Fica alterada a Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado-NCM/SH, de NCM/SH 8483.10 para NCM/SH 8409.91.90, do produto PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, incentivado por meio do Decreto nº 24.187de 23 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 082/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 143/2021-SEDECTI.

Art.  Fica alterado para Avenida Torquato Tapajós, nº 8.137, Galpão 02, Tarumã, Manaus/AM, o endereço da sociedade empresária POOL ENGENHARIASERVIÇOINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.106.257/0002-76 e no CCA sob o nº 06.200.844-7, incentivada por meio do Decreto nº 31.652de 27 de setembro de 2011 para fabricação do produto POSTE DE POLIESTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, NCM/SH 7019.90.90 e 3907.99.11, conforme Parecer de Análise nº 157/2021 -GPEI/DCI/SED e Proposição nº 144/2021 -SEDECTI.

Art.  Fica alterado para MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., a denominação social da sociedade empresária MANULI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.269.557/0001-37 e no CCA sob os nºs 06.200.875-7 e 06.300.746-0, conforme Parecer de Análise nº 121/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 142/2021 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

I - por meio do Decreto nº 31.942de 09 de dezembro de 2011, referente aos seguintes produtos:

aFITA ADESIVA, NCM/SH 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 3919.10.10, 3919.10.20 e 3919.10.90;

b) CHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.61.00, 3920.62.99, 3920.63.00, 3920.69.00, 3920.10.99;

II - por meio do Decreto nº 38.813de 02 de abril de 2018, referente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA ESTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90.

Art.  Fica alterado o tipo jurídico das seguintes sociedades empresárias:

I - para ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., da sociedade empresária ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 09.604.632/0001-39 e no CCA sob os nºs 06.200.789-0 e 06.300.566-2, conforme Parecer de Análise nº 206/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 136/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos na forma a seguir:

a) por meio do Decreto nº 27.738de 14 de julho de 2008, referente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADS POR INJEÇÃO PEÇAS PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS”, NCM/SH 8714.19;

b) por meio do Decreto nº 31.266de 04 de maio de 2011., referente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.29.10, 9111.90.90, 9405.92.00, 8517.70.99, 3923.90.00, 8529.90.11, 8714.10.00, 3926.90.90, 3923.10.90, 8510.90.90, 8522.90.20, 8529.90.20, 4911.99.00, 8473.10.10, 8518.90.90, 8473.30.19, 8714.99.90, 8529.90.19, 9608.99.89, 8517.70.91, 9617.00.20, 8415.90.90, 8473.10.90, 8538.90.90, 4202.32.00, 8516.90.00, 8538.10.00, 3923.10.10, 8473.21.00, 3923.29.90, 8473.30.99, 9608.99.81, 8529.90.90, 8507.90.90, 8512.20.90 e 8512.90.90;

II - para C C M M BECKER EIRELI., da sociedade empresária C C M M BECKER., inscrita no CNPJ sob o nº 33.084.737/0001-99 e no CCA sob o nº 06.201.362-9, conforme Parecer de Análise nº 085/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 138/2021-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico relativas aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 43.453de 22 de fevereiro de 2021 ao produto CHARQUE BOVINO, NCM/SH 0210.20.00.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8714.10.00, relativamente ao produto PARTES E PEÇAS FORJADAS PARA CICLOMOTORESMOTONETASMOTOCICLETASTRICICLOS E QUADRICICLOS, incentivado por meio do Decreto nº 24.187de 23 de abril de 2004, fabricado pela sociedade empresária MUSASHI DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.944.068/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.014-8, conforme Parecer de Análise nº 082/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 143/2021-SEDECTI;

II - NCM/SH 8522.90.90, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 25.231de 08 de agosto de 2005, fabricado pela sociedade empresária REFLECT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.007.560/0001-73 e no CCA sob o nº 06.300.074-1, conforme Parecer de Análise nº 165/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 145/2021-SEDECTI;

III - NCM/SH 3824.99.79, relativamente ao produto RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), incentivado por meio do Decreto nº 38.972de 15 de maio de 2018, fabricado pela sociedade empresária RUBBERON INDÚSTRIACOMÉRCIOIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 09.641.540/0005-52 e no CCA sob o nº 06.300.982-0, conforme Parecer de Análise nº 119/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 146/2021-SEDECTI;

Art.  Fica acrescentado o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos a seguir relacionados:

I - incentivados por meio do Decreto nº 40.063de 21 de dezembro de 2018, referente à sociedade empresária ELCOA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ 02.782.499/0002-42 e no CCA sob o nº 06.201.402-1, conforme Parecer de Análise nº 208/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 139/2021-SEDECTI, a seguir relacionados:

aFIOS E CABOS COM CONECTORES PARA MÁQUINAS E APARELHOS DOS CAPÍTULOS 84 E 85 DA NCM, NCM/SH 8544.20.00, 8544.30.00, 8544.42.00, 8544.49.00 e 8544.60.00;

b) FIOS E CABOS COM CONECTORES/TERMINAIS PARA USO DIVERSO, NCM/SH 8544.49.00 e 8544.60.00;

c) CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/SH 8544.20.00, 8544.30.00, 8544.42.00, 8544.49.00 e 8544.60.00;

II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91, 3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20, 3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90, 3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00, 3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90, 3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12, 3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32, 3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49, 3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99, 3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 41.705de 20 de dezembro de 2019, referente à sociedade empresária FX FILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILMES DE PVC E POLIETILENO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 35.354.594/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.275-4, conforme Parecer de Análise nº 204/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 141/2021-SEDECTI.

Parágrafo único. Os produtos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art.  Fica reenquadrado como bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o produto POSTE DE POLIESTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, NCM/SH 7019.90.90 e 3907.99.11, incentivado por meio do Decreto nº 31.652de 27 de setembro de 2011, referente à sociedade empresária POOL ENGENHARIASERVIÇOINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.106.257/0002-76 e no CCA sob o nº 06.200.844-7, conforme Parecer de Análise nº 157/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 144/2021-SEDECTI.

§  O produto de que trata o caput fará jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

§  Na hipótese de destinação do produto para sociedades empresárias de construção civil e obras congêneres, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica comunicado a reativação da linha de produção, cuja paralisação temporária fora comunicada no Decreto nº 41.466, de 06 de novembro de 2019, do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90 e 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 38.764de 09 de março de 2018, referente à sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.300.182-9, conforme Parecer de Análise nº 012/2020-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 149/2021-SEDECTI.

Art. 10. Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção referente ao produto RELÓGIO DE PULSO, NCM/SH 9101.11.00, 9101.19.00, 9101.21.00, 9101.29.00, 9102.11.10, 9102.11.90, 9102.12.10, 9102.12.20, 9102.12.90, 9102.19.00, 9102.21.00 e 9102.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 38.070de 18 de julho de 2017, referente à sociedade WERK DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRO-ELETRÔNICA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.632.884/0001-49 e no CCA sob o nº 06.200.851-0, conforme Parecer de Análise nº 182/2021-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 147/2021 -SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de julho de 2023.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2021.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício