Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº. 27.264, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Publicado no DOE de 16.11.07

 

·  Alterado pelo Decreto nº 36.314, 14.10.15, Decreto n° 38.967 de 15.5.2018; 42.968, de 6.11.2020; Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

·  Vide Decreto nº 33.504, de 13.5.13, que enquadra em outro dispositivo legal; Decreto nº 41.466/19, de 6.11.2019, que altera a denominação social para MOTOPPAR DA AMAZÔNIA Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de implantação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada pela Resolução n° 005/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº.  209/2007-SEPLAN;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Avenida Tefé, 703 3º andar – Praça 14 de janeiro, inscrita no CNPJ sob nº 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o nº 06.200568-5, observadas as disposições deste Decreto.

 

§ 1º. O disposto neste artigo se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:

 

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO

ESTÍMULO

·   Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto nº 38.967/18, efeitos a partir de 15.5.2018, e pelo Decreto nº 42.968/20, efeitos a partir de 6.11.2020.

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.075/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV

 

Redação original:

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV, com transmissão a cabo.

8525.50

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8525.89.12

Redação original da NCM acrescentadas pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

8525.80.12

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8525.89.13

Redação original da NCM acrescentadas pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

8525.80.12

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8525.89.19

Redação original da NCM acrescentadas pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

8525.80.19

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

8525.89.29

Redação original da NCM acrescentadas pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

8525.80.29

 

NCM acrescentadas pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.15.

 

8525.80.13

 

·       Vide Decreto 37.075/16 que também cita como NCM deste produto a 8525.80.13, mas não cita a 8525.50.

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III,

55%

 

§ 2º. Na forma do disposto no art. 1º, IV do Decreto nº. 24.195, de 29 de abril de 2004, o produto de que trata o parágrafo anterior fará jus ao crédito estímulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de 2007, de acordo com o Decreto nº. 25.569, de 13 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 14 de novembro de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico