GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 27.545,
DE 17 DE ABRIL DE 2008
Publicado no DOE de 17.04.08
·
Vide, quanto a Mann+Hummel
da Amazônia Ltda., Decreto nº 27.941/08, que
altera denominação para MANN+HUMMEL Brasil LTDA; Alterado pelo Decreto nº 37.733, de 28.3.2017; n°
49.357, de 25.4.2024.
·
Alterado, quanto a Home Networks Brasil,
Indústria Eletrônica e Comércio Ltda., Decreto nº 27.941, de 26.09.08, que altera denominação social para PACE BRASIL – Indústria
Eletrônica E Comércio Ltda; e Decreto nº 28.368, de 11.3.09; 34.879, de 12.06.14; 36.943, de 25.5.2016; 37.012, de 10.6.16; Decreto
nº 37.710, de
16.03.17, altera denominação social para ARRIS Indústria Eletrônica do
Brasil Ltda; Decreto n° 41.466,
de 6.11.2019.
·
Vide, quanto a AMAZON FOUNDRY Indústria
de Autopeças LTDA, Decreto nº 30.298, de
03.08.10.
·
Vide, quanto a OX da
Amazônia Ind.de Bicicletas LTDA., Decretos
nº 29.797, de
30.3.10; 31.515 de
10.08.11; 36.358, de
23.10.15, que altera a razão social de OX da Amazônia Indústria de Bicicletas
Ltda para OX da Amazônia Indústria de Bicicletas S.A; 37.336, de 25.10.2016; 44.825/21, de
10.11.2021.
·
Vide, quanto a ARTFACAS
da Amazônia Indústria e Comércio de Facas Gráficas LTDA – EPP, Decreto nº 33.473/13; Decreto n° 49.356, de 25.4.2024.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 27 de fevereiro de 2008, referendada pela Resolução n° 001/2008-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O
incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que
vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17
de abril de 2008.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto nº.
27.545 de 17 de abril de 2008
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 040 |
· Vide
Decreto 36.358/15, que altera a razão social da empresa. Denominação
Social:
OX da Amazônia Indústria de Bicicletas Ltda. CNPJ nº.
09.365.007/0001-81 CCA nº. 06.200.593-6 Endereço: Avenida Tefé,
1.409 - Cachoeirinha. |
·
Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos,
Processo Produtivo, Mão
de Obra e volume de produção, pelo Decreto nº 44.825/21, efeitos a partir de
10.11.2021 ·
Vide atualização do projeto pelo Decreto nº 37.336/16. Nova redação dada ao produto pelo Decreto 31.515/11, efeitos a
partir de 10.11.08. BICICLETA Redação original: Bicicleta com cambio Bicicleta sem câmbio |
Nova redação dada a NCM Decreto 37.336/16, efeitos a partir de
25.10.16. 8712.00.10 Redação anterior dada pelo Decreto 31.515/11, efeitos a partir
de 10.11.08: 8712.00 Redação original: 8712.00 8712.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, XIX Art.
14, I, “p”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, XVI Art. 18, I, “ p”, § 1º, II |
100% |
Nº. 042-A |
Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24,
efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação
Social: Artfacas da Amazônia
Indústria e Comércio de Facas Gráficas Ltda. Redação original: Denominação Social: Artfacas Indústria
e Comércio de Facas Gráficas Ltda. CNPJ nº.
06.349.762/0001-84 CCA nº. 06.200.592-8 Endereço: Rua Jonathas Pedrosa,
1.352 – Praça 14 de janeiro. |
Embalagens
Coletivas para transportes (caixas vai-vem). ·
Vide Decreto nº 33.473/13,
atualização de projeto. |
3923.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art.
16, II |
55% 75% |
Ferramentas para
cortes ·
Vide Decreto nº 33.473/13,
atualização de projeto. |
8207.30 |
||||
Nº. 001 |
Denominação Social: Manaós Indústria de Massas
Alimentícias Ltda. CNPJ
nº.
08.700.589/0001-42 CCA
nº.
06.200.594-4 Endereço: Rua B, nº.07 – Cidade Nova |
Bolacha |
1905.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
Nº. 011 |
Denominação
Social:
Amazon Foundry Indústria de Autopeças Ltda. CNPJ nº.
09.222.382/0001-72 CCA nº. 06.300.549-2 Endereço: Rua 22, 810/A – Conjunto
Castelo Branco – Parque 10. |
Partes e peças usinadas para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
8409.91 8421.99 8483.90 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 015 |
Nova redação dada pelo Dec.
37.710/17, efeitos a partir de 16.03.17. Denominação
Social:
ARRIS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. Redação anterior dada
pelo Dec. 27.941/08, efeitos a partir de 26.09.08: Denominação Social: PACE BRASIL
– INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA. Redação
original: Denominação
Social: Home Networks Brasil, Indústria Eletrônica e Comércio Ltda. CNPJ nº.
09.154.836/0001-15 CCA nº. 06.200.595-2 Endereço: Avenida Torquato
Tapajós, 2.236 Parte – Flores. |
· Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica
a paralisação temporária de linhas de produção até 04 de fevereiro de 2021. Receptor
de sinal de televisão via cabo. (3) |
Nova redação dada a NCM
pelo Decreto 36.943/16, efeitos a partir de 25.5.2016. 8528.71.19 Redação original: 8528.71 NCM acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de
12.6.2014. 8528.71.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Receptor de sinal de televisão via
satélite. (3) |
Nova redação dada a NCM pelo
Decreto 36.943/16, efeitos a partir de 25.5.16. 8528.71.19 Redação original: 8528.71 |
||||
· Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica
a paralisação temporária de linhas de produção até 04 de fevereiro de 2021. Observação (5)
acrescentada pelo Decreto 37.012/16, efeitos a partir de 11.3.16. Receptor
de sinal de televisão via transmissão local terrestre. (5) |
Nova redação dada a NCM
pelo Decreto 36.943/16, efeitos a partir de 25.5.16. 8528.71.19 Redação original: 8528.71 |
||||
Nº. 008 |
Denominação
Social:
Mann + Hummel da Amazônia ltda. - Filial. CNPJ nº. 57.014.862/0009-48 CCA nº. 06.300.552-2 Endereço:
Rua
Rio Jaguarão, 896/A - Enseada do Marapata – Vila Buriti. |
·
Vide Decreto nº 49.357/24, que
comunica o CANCELAMENTO de incentivos fiscais, concedidos aos produtos,
efeitos a
partir de 25.4.2024. Filtro de ar para veículos de duas rodas,
triciclos e quadriciclos (exceto bicicletas).
(1) (2) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.733/17,
efeitos a partir de 28.3.17. 8421.31.00 Redação original: 8421.31 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 041 |
Denominação
Social:
Ecomassa Indústria de Produtos Alimentícios Ltda. 0 CNPJ nº.
09.344.124/0001-69 CCA nº. 06.300.544-1 Endereço: Avenida Tancredo Neves,
919 – Lote 01 e 02 - Flores. |
Pré-misturas para massas, para fabricação
de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos. (1) (4) |
1901.20 |
Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(2) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo
de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais,
hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de
Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as
relativas à importação de insumos do exterior. |
(3) |
Os produtos farão jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009,
de acordo com o Decreto nº. 27.330 de 14 de dezembro de 2007. |
(4) |
Quando o produto não se enquadrar no disposto no
art. 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003, ou seja, destinar-se à comercialização, aplicar-se-á o nível de
crédito estímulo de 75%, de acordo com art. 13, V, art. 16. II, do citado Regulamento, e a inscrição
específica. |
(5) |
Observação
(5) acrescentada pelo Decreto 37.012/16, efeitos a partir de 11.3.2016. O produto acima faz jus
ao crédito estímulo de 100%, conforme inciso XXII do art. 1º do Decreto nº
33.054, de 26 de dezembro de 2012. |