GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 31.462,
DE 26 DE JULHO DE 2011.
Publicado no DOE de
26.7.11, Poder Executivo, p. 12.
·
Vide, quanto à SAMSUNG Eletrônica
da Amazônia LTDA., o Decreto nº 33.200, de 01.02.13; 35.214/14,
de 25.09.14. Alterado pelo Decreto nº 43.912 de 21.5.2021; Decreto n° 44.557, de
17.9.2021.
·
Vide, quanto à Cisão Parcial de sociedade
empresária GIGA Indústria E Comércio De Produtos Mecânicos E Eletrônicos
Ltda, com surgimento de GIGA Indústria E Comércio De Produtos De Segurança
Eletrônica S.A, Decreto 33.473/13, de 03.5.13.
·
Alterado, quanto à AÇO Amazonense
Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA., Decreto 34.417, de 24.01.14; 34.879/14 de 12.06.14;
Decreto nº 37.074, de
30.6.2016.
·
Alterado, quanto à PROCOMP
Amazônia Indústria Eletronica LTDA., Decreto 34.945/14 de 30.06.14.
·
Alterado, quanto à
TDLS Indústria e Comércio de Alimentos LTDA., pelo Decreto nº 35.397, de 28.11.14; e
pelo Decreto nº 36.358, de 23.10.15, que
altera a razão social para S. B. de Freitas Eireli; Vide Decreto nº 41.466/19, de
6.11.2019, que comunica o cancelamento dos incentivos concedidos.
·
Alterado, quanto à EDIFIK Edificações e Estrutura de Alumínio LTDA, pelo
Decreto nº 36.692, de
12.2.2016.
·
Vide, quanto à PROCOMP Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, o Decreto nº 36.796, de 18.3.2016,
que comunica a paralisação da linha de produção do produto que especifica.
·
Vide, quanto á TERRA Indústria da Amazônia LTDA, o Decreto n° 36.899, de 5.6.2016.
·
Alterado, quanto à NUTRICÊUTICA Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda – EPP, pelo
Decreto nº 37.011, de
10.6.2016.
·
Alterado, quanto à PHILCO Eletrônico
S.A – Filial pelo Decreto nº 37.074, de 30.6.2016,
que comunica a paralisação definitiva da linha de produção deste produto e o
cancelamento do incentivo fiscal.
·
Vide quanto à PALLADIUM ENERGY
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, o Decreto nº 37.335, de 25.10.2016,
que altera denominação social para INVENTUS
POWER Eletrônica do Brasil Ltda. Alterado pelo Decreto nº 37.335, de 25.10.2016; Alterado pelo Decreto nº
37.733, de 28.3.2017.
·
Alterado, quanto à CORPRINT
da Amazônia Gráfica e Editora LTDA., pelo Decreto nº 37.733, de 28.3.2017.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 233ª reunião realizada no dia 30 de junho de
2011, referendada pela Resolução n°
003/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para
fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
julho de 2011.
Governador do Estado
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº. 099 |
Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
Filial CNPJ nº: 34.484.188/0006-17 CCA nº: 06.390.084-0 Endereço: Rua Acará, 200
- Lote 121 - Blocos "I" e "J" - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada para
áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2.º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
||
Nº. 101 |
Denominação Social: FLATEX – FABRICAÇÃO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 13.460.174/0001-89 CCA nº: 06.300.720-7 Endereço: Rua Tereza
DÁvila, 13 – Travessa Tereza DÁvila - Santa Etelvina. |
Subconjunto painel frontal para
aparelhos de áudio e vídeo (1) Subconjunto chassi montado para
aparelho de áudio ou vídeo (1) |
8529.90 · Errata publicada no DOE de 29.08.11 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” , “b” § 1.º, I |
Diferimento |
||
Nº. 102 |
Denominação Social: FRONTEIRA CERÂMICA LTDA. CNPJ nº: 04.617.148/0001-20 CCA nº: 06.200.830-7 Endereço: Rua Juruá, 319 – Centro -Iranduba. |
Bloco estrutural cerâmico Telha de barro |
6904.10 6810.11 6904.90 6905.90 6904.90 6905.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 4.º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III , c/c § 4.º |
75% |
||
Nº. 103 |
Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA
ELETROELETRÔNICA LTDA - Filial CNPJ nº: 04.854.120/0004-50 CCA nº: 06.200.401-8 Endereço: Avenida Açaí,
875 - Bloco C e D - Distrito
Industrial |
Câmera de vídeo de imagem fixa (câmera
fotográfica digital) (3) |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 104 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
Matriz CNPJ nº: 04.898.857/0001-21 CCA nº: 06.200.825-0 Endereço: Avenida Açaí, 875 – D – Parte – Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos |
8543.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 104 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
Matriz CNPJ nº: 04.898.857/0001-21 CCA nº: 06.300.727-4 Endereço: Avenida Açaí, 875 – D – Parte – Distrito Industrial |
Subconjunto painel frontal para
aparelhos de áudio e vídeo Subconjunto chassi montado para
aparelho de áudio ou vídeo Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos (1) |
8529.90 8529.90 8543.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” , “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
||
Nº. 104 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
Matriz CNPJ nº: 04.898.857/0001-21 CCA nº: 06.300.727-4 Endereço: Avenida Açaí, 875 – D – Parte – Distrito Industrial |
Placa de circuito
impresso montada (de uso em informática) (4) |
8473.29 8473.50 8473.30 |
Lei 2.826/2003 Art. 10,I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
||
Nº. 104 |
Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
Matriz CNPJ nº: 04.898.857/0001-21 CCA nº: 06.390.085-8 Endereço: Avenida Açaí, 875 – D – Parte – Distrito Industrial |
Placa de circuito
impresso montada para áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
||
Nº. 108 |
Denominação Social: MOSAICO ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. CNPJ nº: 01.023.004/0001-58 CCA nº: 06.200.832-3 Endereço: Rua Rio Içá, 25
- Nossa Senhora das Graças – Conjunto Vieiralves |
Artefatos de cimento ou concreto (2) |
6810.11 6810.19 6810.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 109 |
Denominação
Social: NUTRICEUTICA COMÉRCIO E PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA-EPP CNPJ nº: 09.501.971/0001-90 CCA
nº:
06.200.818-8 Endereço: Av. Rodrigo Otávio, 1.866 - Módulos 5 e
6 - Distrito Industrial |
Solução nutricional parenteral (3) |
Nova redação dada pelo Dec. 37.011/16, efeitos a partir de 10.6.16 2835.29.90 Redação original: 2835.29 Nova redação dada pelo Dec. 37.011/16, efeitos a partir de 10.6.16 2925.29.90 Redação original: 2925.29 Nova redação dada pelo Dec. 37.011/16, efeitos a partir de 10.6.16 2828.90.90 Redação original: 2828.90 Nova redação dada pelo Dec. 37.011/16, efeitos a partir de 10.6.16 2707.99.90 Redação original: 2707.99 3004.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 111 |
Denominação
Social: POOL ENGENHARIA, SERVIÇO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES
LTDA. CNPJ nº: 01.106.257/0001-95 CCA
nº:
06.200.812-9 Endereço: Avenida Darcy Vargas, 1744 - Chapada |
Poste de poliéster reforçado com fibra de vidro (2) |
7019.90 3907.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 113 |
Denominação
Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES
LTDA. CNPJ nº: 13.706.413/0001-38 verificar CCA
nº:
06.300.734-7 Endereço: Rua Henrique Jobim, 15-B - Conjunto Hiléia - Redenção. |
Fios e cabos com conectores / terminais para usos diversos (1) Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras
metálicas (1) |
8536.90 8544.60 8544.42 7326.90 7220.20 7419.91 7616.99 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1.º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” , “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
||
Nº. 113 |
Denominação
Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES
LTDA. CNPJ nº: 13.706.413/0001-38 CCA
nº: 06.200.834-0 Endereço: Rua Henrique Jobim, 15-B - Conjunto Hiléia - Redenção. |
Fios e cabos
com conectores / terminais para usos diversos Peças
estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas. |
8536.90 8544.60 8544.42 7326.90 7220.20 7419.91 7616.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº. 114 |
Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 36.358, de
23.10.15, que altera a razão social S. B. DE FREITAS EIRELI. Redação original: Denominação Social: TDLS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. . CNPJ nº: 10.311.695/0001-86 CCA
nº:
06.200.836-6 Endereço: Rua Benjamim Cordeiro, 214 - Parque 10
de Novembro |
·
Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019,
que comunica a cancelamento dos incentivos ficais concedidos e o encerramento
das atividades dos produtos relacionados Sorvete |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14 2105.00.90 Redação
original: 2105.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
||
·
Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019,
que comunica a cancelamento dos incentivos ficais concedidos e o encerramento
das atividades dos produtos relacionados Sorvete solidificado (picolé) |
Nova
redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14 2105.00.10 Redação
original: 2105.00 |
||||||
|
(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||
|
(2) |
Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||
|
(3) |
O produto fará
jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o
Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
|
||||
|
(4) |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no §
22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de
dezembro de 2003. |
|
||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
31.462, de 26 de julho de 2011
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 115 |
Denominação Social: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRO E AÇO LTDA. CNPJ
nº: 12.361.271/0001-51 CCA nº: 06.300.731-2 Endereço: Avenida Autaz Mirim,
267 - Tancredo Neves |
Laminado de ferro aço em fita, tira,
chapas e blanks para fins industriais (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.50.00 Redação original 7216.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a”,”b”, § 1.º, I |
Diferimento |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7308.90.90 Redação original 7308.90 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.10.00 Redação original 7216.10 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.69.90 Redação original 7216.69 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7308.40.00 Redação original 7308.40 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7301.20.00 Redação original 7301.20 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7214.99.90 Redação original 7214.99 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.91.00 Redação
original 7216.91 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7213.10.00 Redação original 7213.10 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7214.20.00 Redação original 7214.20 |
|||||
Nº. 115 |
Denominação Social: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRO E AÇO LTDA. CNPJ
nº: 12.361.271/0001-51 CCA nº: 06.200.764-5 Endereço: Avenida Autaz Mirim,
267 - Tancredo Neves |
Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas
e blanks para fins industriais |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.50.00 Redação original 7216.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7308.90.90 Redação original: 7308.90 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.10.00 Redação original 7216.10 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.69.90 Redação original: 7216.69 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7308.40.00 Redação original: 7308.40 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7301.20.00 Redação original: 7301.20 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7214.99.90 Redação original: 7214.99 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7216.91.00 Redação original: 7216.91 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16,
efeitos a partir de 30.6.2016. 7213.10.00 Redação original: 7213.10 |
|||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7214.20.00 Redação original: 7214.20 |
|||||
Tela de ferro aço (2)
|
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7314.14.00 Redação original: 7314.10 |
||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7314.19.00 Redação original: 7314.19 |
|||||
Revogada
pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14. Redação original: 7308.90.10 |
|||||
Perfil de ferro e aço (2) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7308.30.00 Redação original: 7308.30 |
||||
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7308.90.90 Redação original: 7308.90 |
|||||
Acrescentada pelo Decreto
34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14. 7308.90.10 |
|||||
Telha metálica trapezoidal/ondulada (2) · Errata Publicada no DOE de 27.03.14,
pág. 7, Caderno: Poder Executivo. Redação original incorreta era: Telha
metálica trapezóide/ondulada (3) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016. 7308.90.90 Redação original 7308.90 |
||||
Nº. 116 |
Denominação Social: COMPANHA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA
DIGITAL CNPJ
nº: 10.362.905/0001-65 CCA nº: 06.200.661-4 Endereço:
Rua Javari, 1155 – Bloco A – Distrito Industrial. |
Amplificador de áudio em 3d -
"home theater" com caixas acústicas Monitor de vídeo com tela de cristal
líquido (exceto de uso em informática) |
8518.40 8528.59 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 117 |
Denominação Social: CORPRINT DA AMAZÔNIA GRÁFICA E EDITORA
LTDA. CNPJ
nº: 07.519.331/0001-81 CCA nº: 06.300.422-4 Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 -
Distrito Industrial |
Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)
(1) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.733/16, efeitos a partir de 28.3.17. 4819.10.00 Redação original: 4819.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a”,”b”, § 1.º, I |
Diferimento |
Nº. 117 |
Denominação Social: CORPRINT DA AMAZÔNIA GRÁFICA E EDITORA
LTDA. CNPJ
nº: 07.519.331/0001-81 CCA nº: 06.200.465-4 Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 -
Distrito Industrial |
Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)
|
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
37.733/16, efeitos a partir de 28.3.17. 4819.10.00 Redação original: 4819.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 118 |
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. CNPJ
nº. 07.130.025/0001-59 CCA
nº. 06.200.433-6 Endereço: Rua
Tambaqui, 180 B – Distrito Industrial |
Controlador lógico programável |
8537.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1.º, II |
100% |
Nº. 119 |
Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA CNPJ
nº: 13.152.818/0001-71 CCA nº: 06.300.707-0 Endereço: Rua Henoc Reis I, 37 - Alvorada I. |
Partes ou peças
usinadas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos
(1) |
Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 8714.10.00 Redação
original: 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a”, “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
Nº. 119 |
Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES
E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA CNPJ
nº: 13.152.818/0001-71 CCA nº: 06.200.791-2 Endereço: Rua Henoc Reis, 37 - Conjunto Rio Javari - Alvorada |
Partes ou peças
usinadas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e
quadriciclos. |
Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 8714.10.00 Redação
original: 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Esquadrias de
alumínio: porta, janela, portão, basculante, grade (2) |
Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016. 7610.10.00 Redação
original: 7610.10 |
||||
Nº. 122 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
MECANICOS E ELETRÔNICOS LTDA – Filial CNPJ
nº: 08.178.370/0002-06 CCA nº: 06.200.703-3 Endereço: Avenida Acará, 200 – Bloco B – Distrito Industrial |
Aparelho controlador / liberador de
acesso à ambientes restritos. Controle remoto para aparelho
controlador / liberador de acesso à ambientes restritos |
8543.70 8543.70 8526.92 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1.º, II |
100% |
Nº. 123 |
Denominação Social: HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº: 03.144.594/0001-00 CCA nº: 06.300.080-6 Endereço: Rua Major Gabriel, 618 -
Centro |
Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos (1) |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a”, “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
Nº. 123 |
Denominação Social: HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ
nº: 03.144.594/0001-00 CCA nº: 06.200.089-6 Endereço: Rua Major Gabriel, 618 -
Centro |
Controle remoto para aparelhos
elétricos e eletrônicos |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 127 |
Nova redação dada a
Denominação Social pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16. Denominação Social: INVENTUS POWER
ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. Redação original: Denominação Social: Palladium Energy Eletrônica da Amazônia
Ltda. CNPJ nº: 00.399.541/0001-34 CCA nº: 06.300.067-9 Endereço: Avenida Buriti,
4.285 - Distrito Industrial |
Placa de circuito
impresso montada (de uso em informática) (3) |
Nova
redação dada a NCM pelo Decreto 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17. 8473.30.49 Redação
anterior dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16: 8473.30.40 Redação original: 8473.30 |
Lei 2.826/2003 Art. 10,I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1.º, I |
Diferimento |
Nº. 127 |
Nova redação dada a Denominação
Social pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16. Denominação Social: INVENTUS POWER
ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. Redação original: Denominação Social: Palladium Energy Eletrônica da Amazônia
Ltda. CNPJ
nº: 00.399.541/0001-34 CCA nº: 06.390.087-4 Endereço:
Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial |
Placa de circuito
impresso montada para áudio e vídeo |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir
de 25.10.16. 8529.90.20 Redação
original: 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2.º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
Nº. 129 |
Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 08.239.748/0001-53 CCA nº: 06.200.590-1 Endereço: Avenida dos
Oitis, 2.449 - Armando Mendes. |
Máquina automática para processamento
de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - Tablet |
8471.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1.º, II |
100% |
Nº. 130 |
Denominação Social: PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRONICA
LTDA. CNPJ
nº: 84.107.697/0001-94 CCA nº: 06.200.227-9 Endereço: Rua Des.
Felismino Soares, 1 Colônia Oliveira Machado |
·
Vide Decreto nº 36.796/2016, quanto
à paralisação da linha de produção do produto. Máquina de processamento de dados com
teclado alfanumérico e projetor de vídeo integrados no mesmo corpo. |
Nova redação dada pelo Dec. 34.945/14, efeitos a
partir de 30.6.14 8471.41.90 Redação original: 8471.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1.º, II |
100% |
Nº. 132 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos
Oitis, 1.460 - Distrito Industrial. |
· Projeto
atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo
Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021. Microcomputador portátil, sem teclado
físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - Tablet pc
(4). · Vide
Decreto nº 33.200/13, atualização de projeto; |
Acrescentada pelo Dec. 35.214/14, efeitos a
partir de 25.09.14. 8471.30.11 8471.30.12 8471.30.19 Nova Redação dada pelo Dec. n.º 33.200/13, efeitos a partir de 1º.2.2013. 8471.41.10 8471.41.90 Redação
original: 8471.41 |
Nova redação dada pelo Decreto n° 44.557/21,
efeitos a partir de 17.9.2021. Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV, § 20 Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV, §27 e
§27-A Art. 18, I “e”, § 1.º, II Redação original: Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003. Art.
13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1.º, II |
·
Vide Decreto n° 44.557/21, efeitos a partir de 17.9.2021, nos
casos em que for definido o processo produtivo mínimo a que se refere o §27°
do art. 16 do Decreto 23.994/2003, a manutenção do crédito estímulo de 100%
(cem por cento) fica condicionada ao cumprimento do referido processo
produtivo mínimo. As etapas do processo produtivo
terceirizadas deverão de forma obrigatória ser realizadas localmente. 100% |
Nº.133 |
Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.994.351/0001-53 CCA nº: 06.200.014-4 Endereço: Avenida Senador
Raimundo Parentes - 100-A – Flores. |
Unidade digital de processamento de
pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP ·
Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a
paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 6.5.2016. |
8471.60 8471.50 8471.49 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1.º, II |
100% |
Nº.133-B |
Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ
nº: 11.283.356/0002-87 CCA nº: 06.200.708-4 Endereço: Rua Palmeira do
Miriti, 2.226 - Lote 4 D-1-C - Distrito Industrial |
·
Vide Decreto nº 37.074/16, que comunica a paralisação definitiva
da linha de produção deste produto e o cancelamento do incentivo fiscal ao
produto. Monitor de vídeo com tela de cristal líquido
(uso em informática) policromático. |
8528.51 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I “e”, § 1.º, II |
100% |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art.
16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 23.994, de 29 de dezembro de
2003. |
|
(2) |
Na saída dos
produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo
fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(3) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
(4) |
Nos casos em que forem comprovados o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito
estimulo será o correspondente a 55%. |