Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 31.462, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Publicado no DOE de 26.7.11, Poder Executivo, p. 12.

 

·         Vide, quanto à SAMSUNG Eletrônica da Amazônia LTDA., o Decreto nº 33.200, de 01.02.13; 35.214/14, de 25.09.14. Alterado pelo Decreto nº 43.912 de 21.5.2021; Decreto n° 44.557, de 17.9.2021.

·         Vide, quanto à Cisão Parcial de sociedade empresária GIGA Indústria E Comércio De Produtos Mecânicos E Eletrônicos Ltda, com surgimento de GIGA Indústria E Comércio De Produtos De Segurança Eletrônica S.A, Decreto 33.473/13, de 03.5.13.

·         Alterado, quanto à AÇO Amazonense Indústria e Comércio de Ferro e Aço LTDA., Decreto 34.417, de 24.01.14; 34.879/14 de 12.06.14; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016.

·         Alterado, quanto à PROCOMP Amazônia Indústria Eletronica LTDA., Decreto 34.945/14 de 30.06.14.

·         Alterado, quanto à TDLS Indústria e Comércio de Alimentos LTDA., pelo Decreto nº 35.397, de 28.11.14; e pelo Decreto nº 36.358, de 23.10.15, que altera a razão social para S. B. de Freitas Eireli; Vide Decreto nº 41.466/19, de 6.11.2019, que comunica o cancelamento dos incentivos concedidos.

·         Alterado, quanto à EDIFIK Edificações e Estrutura de Alumínio LTDA, pelo Decreto nº 36.692, de 12.2.2016.

·         Vide, quanto à PROCOMP Amazônia Indústria Eletrônica Ltda, o Decreto nº 36.796, de 18.3.2016, que comunica a paralisação da linha de produção do produto que especifica.

·         Vide, quanto á TERRA Indústria da Amazônia LTDA, o Decreto n° 36.899, de 5.6.2016.

·         Alterado, quanto à NUTRICÊUTICA Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda – EPP, pelo Decreto nº 37.011, de 10.6.2016.

·         Alterado, quanto à PHILCO Eletrônico S.A – Filial pelo Decreto nº 37.074, de 30.6.2016, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção deste produto e o cancelamento do incentivo fiscal.

·         Vide quanto à PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, o Decreto nº 37.335, de 25.10.2016, que altera denominação social para INVENTUS POWER Eletrônica do Brasil Ltda. Alterado pelo Decreto nº 37.335, de 25.10.2016; Alterado pelo Decreto nº 37.733, de 28.3.2017.

·         Alterado, quanto à CORPRINT da Amazônia Gráfica e Editora LTDA., pelo Decreto nº 37.733, de 28.3.2017.

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução n° 003/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 099

Denominação Social: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. Filial

 

CNPJ nº: 34.484.188/0006-17

 

CCA nº: 06.390.084-0

 

Endereço: Rua Acará, 200 - Lote 121 - Blocos "I" e "J" -  Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2.º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II 

Art. 21, I, § 2.º

75%

Nº. 101

Denominação Social: FLATEX – FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.460.174/0001-89

 

CCA nº: 06.300.720-7

 

Endereço: Rua Tereza  DÁvila, 13 – Travessa Tereza DÁvila - Santa Etelvina.

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo (1)

 

 

 

 

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1)

 

8529.90

 

 

 

·    Errata publicada no DOE de 29.08.11

 

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” , “b” § 1.º, I

Diferimento

Nº. 102

Denominação Social: FRONTEIRA CERÂMICA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.617.148/0001-20

 

CCA nº: 06.200.830-7

 

Endereço: Rua Juruá, 319 – Centro -Iranduba.

Bloco estrutural cerâmico

 

 

 

 

Telha de barro

6904.10 6810.11 6904.90

 

 

6905.90 6904.90 6905.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 4.º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III , c/c § 4.º

75%

Nº. 103

Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA - Filial

 

CNPJ nº: 04.854.120/0004-50

 

CCA nº: 06.200.401-8

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco C e D -  Distrito Industrial

Câmera de vídeo de imagem fixa (câmera fotográfica digital) (3)

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 104

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz

 

CNPJ nº: 04.898.857/0001-21

 

CCA nº: 06.200.825-0

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 – D – Parte – Distrito Industrial

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 104

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz

 

CNPJ nº: 04.898.857/0001-21

 

CCA nº: 06.300.727-4

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 – D – Parte – Distrito Industrial

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo

 

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8529.90

 

 

 

8529.90

 

 

8543.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” , “b”, § 1.º, I

Diferimento

Nº. 104

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz

 

CNPJ nº: 04.898.857/0001-21

 

CCA nº: 06.300.727-4

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 – D – Parte – Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (4)

8473.29

 8473.50

8473.30

Lei 2.826/2003

Art. 10,I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1.º, I

Diferimento

Nº. 104

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Matriz

 

CNPJ nº: 04.898.857/0001-21

 

CCA nº: 06.390.085-8

 

Endereço: Avenida Açaí, 875 – D – Parte – Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II 

Art. 21, I, § 2.º

75%

Nº. 108

Denominação Social: MOSAICO ENGENHARIA,  INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

 

CNPJ nº: 01.023.004/0001-58

 

CCA nº: 06.200.832-3

 

Endereço: Rua Rio Içá, 25 - Nossa Senhora das Graças – Conjunto Vieiralves

Artefatos de cimento ou concreto  (2)

6810.11

6810.19

6810.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 109

Denominação Social: NUTRICEUTICA COMÉRCIO E PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-EPP

 

CNPJ nº: 09.501.971/0001-90

 

CCA nº: 06.200.818-8

 

Endereço: Av. Rodrigo Otávio, 1.866 - Módulos 5 e 6 -  Distrito Industrial

Solução nutricional parenteral (3)

Nova redação dada pelo Dec. 37.011/16, efeitos a partir de 10.6.16

 

2835.29.90

 

Redação original:

2835.29

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.011/16, efeitos a partir de 10.6.16

 

2925.29.90

 

Redação original:

2925.29

Nova redação dada pelo Dec. 37.011/16, efeitos a partir de 10.6.16

2828.90.90

 

Redação original:

2828.90

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.011/16, efeitos a partir de 10.6.16

2707.99.90

 

Redação original:

 2707.99

 

 3004.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 111

Denominação Social: POOL ENGENHARIA, SERVIÇO, INDÚSTRIA  E COMÉRCIO DE CONSTRUÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 01.106.257/0001-95

 

CCA nº:  06.200.812-9

 

Endereço: Avenida Darcy Vargas, 1744 - Chapada

Poste de poliéster reforçado com fibra de vidro (2)

7019.90

 3907.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 113

Denominação Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES LTDA.

 

CNPJ nº: 13.706.413/0001-38 verificar

 

CCA nº: 06.300.734-7

 

Endereço: Rua Henrique Jobim, 15-B    - Conjunto Hiléia - Redenção.

Fios e cabos com conectores / terminais para usos diversos (1)

 

 

 

 

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas (1)

 

8536.90

8544.60

8544.42

7326.90

7220.20

7419.91

7616.99

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” , “b”, § 1.º, I

Diferimento

Nº. 113

Denominação Social: R. A. INDÚSTRIA DE METAL E COMPONENTES LTDA.

 

CNPJ nº: 13.706.413/0001-38

 

CCA nº:  06.200.834-0

 

Endereço: Rua Henrique Jobim, 15-B    - Conjunto Hiléia - Redenção.

Fios e cabos com conectores / terminais para usos diversos

 

 

 

 

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas.

8536.90 8544.60 8544.42

 

 

7326.90 7220.20 7419.91 7616.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 114

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 36.358, de 23.10.15, que altera a razão social

 

 S. B. DE FREITAS EIRELI.

 

 

Redação original:

Denominação Social: TDLS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

.

 

CNPJ nº: 10.311.695/0001-86

 

CCA nº: 06.200.836-6

 

Endereço: Rua Benjamim Cordeiro, 214 - Parque 10 de Novembro

·         Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a cancelamento dos incentivos ficais concedidos e o encerramento das atividades dos produtos relacionados

 

Sorvete

 

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

2105.00.90

 

Redação original:

2105.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II 

75%

·                    Vide Decreto n° 41.466, de 6.11.2019, que comunica a cancelamento dos incentivos ficais concedidos e o encerramento das atividades dos produtos relacionados

 

Sorvete solidificado (picolé)

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.14

 

2105.00.10

 

Redação original:

2105.00

 

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

(2)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

 

 

(4)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 115

Denominação Social: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

 

CNPJ nº: 12.361.271/0001-51

 

CCA nº: 06.300.731-2

 

Endereço: Avenida  Autaz  Mirim,  267 - Tancredo Neves

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais (1)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.50.00

 

Redação original

7216.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”,”b”, § 1.º, I

Diferimento

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7308.90.90

 

 

Redação original

7308.90

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.10.00

 

Redação original

7216.10

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.69.90

 

Redação original

7216.69

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7308.40.00

 

Redação original

7308.40

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

7301.20.00

 

Redação original

7301.20

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7214.99.90

 

Redação original

7214.99

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.91.00

 

Redação original

7216.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7213.10.00

 

Redação original

7213.10

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7214.20.00

 

Redação original

7214.20

Nº. 115

Denominação Social: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

 

CNPJ nº: 12.361.271/0001-51

 

CCA nº: 06.200.764-5  

 

Endereço: Avenida  Autaz  Mirim,  267 - Tancredo Neves

 

 

 

 

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais

 

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.50.00

 

Redação original

7216.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7308.90.90

 

Redação original:

7308.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.10.00

 

 

Redação original

7216.10

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.69.90

 

Redação original:

7216.69

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7308.40.00

 

Redação original:

7308.40

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7301.20.00

 

Redação original:

7301.20

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7214.99.90

 

Redação original:

7214.99

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7216.91.00

 

Redação original:

7216.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7213.10.00

 

Redação original:

7213.10

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7214.20.00

 

Redação original:

7214.20

 

Tela de ferro aço  (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7314.14.00

 

Redação original:

7314.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7314.19.00

 

Redação original:

7314.19

 

Revogada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14.

 

Redação original:

7308.90.10

 

Perfil de ferro e aço (2)

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7308.30.00

 

Redação original:

7308.30

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7308.90.90

 

Redação original:

7308.90

 

Acrescentada pelo Decreto 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14.

 

7308.90.10

Telha metálica trapezoidal/ondulada (2)

 

·       Errata Publicada no DOE de 27.03.14, pág. 7, Caderno: Poder Executivo. Redação original incorreta era: Telha metálica trapezóide/ondulada (3)

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

7308.90.90

 

Redação original

7308.90

Nº. 116

Denominação Social: COMPANHA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DIGITAL

 

CNPJ nº: 10.362.905/0001-65

 

CCA nº: 06.200.661-4

 

Endereço: Rua Javari, 1155 – Bloco A – Distrito Industrial.

Amplificador de áudio em 3d - "home theater" com caixas acústicas

 

 

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática)

8518.40

 

 

 

8528.59

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 117

Denominação Social: CORPRINT DA AMAZÔNIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.519.331/0001-81

 

CCA nº: 06.300.422-4

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 -  Distrito Industrial

Caixa de papel ou cartão ondulados  (canelados)  (1)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.733/16, efeitos a partir de 28.3.17.

 

4819.10.00

 

Redação original:

4819.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”,”b”, § 1.º, I

Diferimento

Nº. 117

Denominação Social: CORPRINT DA AMAZÔNIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

 

CNPJ nº: 07.519.331/0001-81

 

CCA nº:  06.200.465-4

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 -  Distrito Industrial

Caixa de papel ou cartão ondulados  (canelados) 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.733/16, efeitos a partir de 28.3.17.

 

4819.10.00

 

Redação original:

4819.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 118

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

 

CNPJ nº.  07.130.025/0001-59

 

CCA nº. 06.200.433-6

 

Endereço: Rua Tambaqui, 180 B – Distrito Industrial

Controlador lógico programável

8537.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

100%

Nº. 119

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA

 

CNPJ nº: 13.152.818/0001-71

 

CCA nº: 06.300.707-0 

 

Endereço: Rua Henoc Reis I, 37 -  Alvorada I.

Partes ou peças usinadas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos (1)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”, § 1.º, I

Diferimento

Nº. 119

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA

 

CNPJ nº: 13.152.818/0001-71

 

CCA nº: 06.200.791-2

 

Endereço: Rua Henoc Reis, 37 - Conjunto Rio Javari - Alvorada

Partes ou peças usinadas para ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos.

 

 

 

 

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Esquadrias de alumínio: porta, janela, portão, basculante, grade  (2)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

7610.10.00

 

Redação original:

7610.10

Nº. 122

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECANICOS E ELETRÔNICOS LTDA – Filial

 

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

 

CCA nº: 06.200.703-3

 

Endereço: Avenida Acará, 200 – Bloco B – Distrito Industrial

Aparelho controlador / liberador de acesso à ambientes restritos.

 

Controle remoto para aparelho controlador / liberador de acesso à ambientes restritos

8543.70

 

 

8543.70 8526.92

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

100%

Nº. 123

Denominação Social: HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.144.594/0001-00

 

CCA nº: 06.300.080-6

 

Endereço: Rua Major Gabriel,  618 - Centro

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a”, “b”, § 1.º, I

Diferimento

Nº. 123

Denominação Social: HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.144.594/0001-00

 

CCA nº: 06.200.089-6

 

Endereço: Rua Major Gabriel,  618 - Centro

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 127

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: Palladium Energy Eletrônica da Amazônia Ltda.

 

CNPJ nº: 00.399.541/0001-34

 

CCA nº: 06.300.067-9

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.285 -  Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17.

 

8473.30.49

 

Redação anterior dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16:

8473.30.40

 

Redação original:

8473.30

Lei 2.826/2003

Art. 10,I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1.º, I

Diferimento

Nº. 127

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

Denominação Social: INVENTUS POWER ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: Palladium Energy Eletrônica da Amazônia Ltda.

 

CNPJ nº: 00.399.541/0001-34

 

CCA nº: 06.390.087-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.285 -  Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

8529.90.20

 

Redação original:

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2.º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II 

Art. 21, I, § 2.º

75%

Nº. 129

Denominação Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.239.748/0001-53

 

CCA nº: 06.200.590-1

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 2.449 -  Armando Mendes.

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg  - Tablet

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

100%

Nº. 130

Denominação Social: PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA.

 

CNPJ nº: 84.107.697/0001-94

 

CCA nº: 06.200.227-9

 

Endereço: Rua Des. Felismino Soares, 1 Colônia Oliveira Machado

·       Vide Decreto nº 36.796/2016, quanto à paralisação da linha de produção do produto.

 

Máquina de processamento de dados com teclado alfanumérico e projetor de vídeo integrados no mesmo corpo.

Nova redação dada pelo Dec. 34.945/14, efeitos a partir de 30.6.14

 

8471.41.90

 

Redação original:

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

100%

Nº. 132

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

 

CCA nº: 06.200.260-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 -  Distrito Industrial.

·      Projeto atualizado em relação aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta pelo Decreto 43.912/21, efeitos a partir 21.5.2021.

 

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - Tablet pc (4).

 

·      Vide Decreto nº 33.200/13, atualização de projeto;

 

 

Acrescentada pelo Dec. 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14.

 

8471.30.11

8471.30.12

8471.30.19

 

Nova Redação dada pelo Dec. n.º 33.200/13, efeitos a partir de 1º.2.2013.

   

8471.41.10

8471.41.90

 

Redação original:

8471.41

Nova redação dada pelo Decreto n° 44.557/21, efeitos a partir de 17.9.2021.

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV, § 20

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV, §27 e §27-A

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

 

Redação original:

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

·  Vide Decreto n° 44.557/21, efeitos a partir de 17.9.2021, nos casos em que for definido o processo produtivo mínimo a que se refere o §27° do art. 16 do Decreto 23.994/2003, a manutenção do crédito estímulo de 100% (cem por cento) fica condicionada ao cumprimento do referido processo produtivo mínimo.

  As etapas do processo produtivo terceirizadas deverão de forma obrigatória ser realizadas localmente.

 

100%

Nº.133

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.994.351/0001-53

 

CCA nº: 06.200.014-4

 

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parentes - 100-A – Flores.

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete - UCP

 

·                     Vide Decreto nº 36.899/16, que comunica a paralisação da linha de produção do produto, efeitos a partir de 6.5.2016.

8471.60 8471.50 8471.49

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

100%

Nº.133-B

Denominação Social: PHILCO ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 11.283.356/0002-87

 

CCA nº: 06.200.708-4

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 - Lote 4 D-1-C - Distrito Industrial

·                      Vide Decreto nº 37.074/16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção deste produto e o cancelamento do incentivo fiscal ao produto.

 

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (uso em informática) policromático.

8528.51

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I “e”, § 1.º, II

100%

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(3)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(4)

Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.