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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 31.262, DE 04 DE MAIO DE 2011.

Publicado no DOE de 4.5.11

 

·      Alterada, quanto à VENTTOS Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos LTDA. – ME, pelo Decreto 37.870, de 18.05.2017;  Decreto nº 41.466/19, de 6.11.2019.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 228ª reunião realizada no dia 25 de agosto de 2010, referendada pela Resolução n° 006/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04 de maio de 2011.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 31.262 de 04 de maio de  2011.

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 157

Denominação Social: VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS – LTDA ME.

 

CNPJ Nº.  09.398.303/0001-89

 

CCA nº.  06.390.081-5

 

Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8527.19.90

 

Redação original: 8527.19

 

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8522.90.90

 

Redação original: 8522.90

 

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8518.90.90

 

Redação original: 8527.90

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8529.90.20

8529.90.90

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 41.466/19, efeitos a partir de 6.11.2019.

 

8504.90.40

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art.18, I, c/c § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art.21, I, c/c § 2º

75%

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 31.262 de 04 de maio de 2011.

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 165

Denominação Social: QUALITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº 04.104.523/0001-39

 

CCA nº. 06.200.097-7

 

Endereço: Rua 39, 51 – Japiim

Monitor com tela de cristal líquido (uso em informática).

8471.60

8528.51

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, “e”, § 1º, II

100%

Nº. 165

Denominação Social: QUALITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº 04.104.523/0001-39

 

CCA nº. 06.200.097-7

 

Endereço: Rua 39, 51 – Japiim

Receptor de sinal de televisão via satélite (1)

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

(1)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.