GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 31.262, DE 04 DE MAIO DE 2011.
Publicado no DOE de 4.5.11
· Alterada, quanto à VENTTOS Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos LTDA. – ME, pelo Decreto
37.870, de
18.05.2017; Decreto nº 41.466/19, de
6.11.2019.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 228ª reunião realizada no dia 25 de agosto de 2010, referendada pela
Resolução n° 006/2010-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A :
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 04 de maio de 2011.
Governador
do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 31.262 de 04 de maio de
2011.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social:
VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS – LTDA ME. CNPJ Nº. 09.398.303/0001-89 CCA nº. 06.390.081-5 Endereço: Rua Natal, 28 -
Raiz |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 8527.19.90 Redação original: 8527.19 Nova redação dada à NCM pelo Dec. 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 8522.90.90 Redação original: 8522.90 Nova redação dada à NCM pelo Dec. 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 8518.90.90 Redação original: 8527.90 NCMs acrescentadas pelo Dec. 37.870/17,
efeitos a partir de 18.05.17. 8529.90.20 8529.90.90 NCMs acrescentadas pelo Dec. 41.466/19, efeitos a
partir de 6.11.2019. 8504.90.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art.18, I, c/c § 2º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art.21, I, c/c § 2º |
75% |
Anexo do Decreto nº
31.262 de 04 de maio de 2011.
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social:
QUALITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº 04.104.523/0001-39 CCA nº. 06.200.097-7 Endereço: Rua 39, 51 –
Japiim |
Monitor com tela de cristal líquido (uso em
informática). |
8471.60 8528.51 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, “e”, §
1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
|
Denominação Social: QUALITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº 04.104.523/0001-39 CCA nº. 06.200.097-7 Endereço: Rua 39, 51 – Japiim |
Receptor de sinal
de televisão via satélite (1) |
8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) |
O produto fará jus ao crédito
estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº.
29.501, de 28 de dezembro de 2009. |