GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 31.338, DE 02 DE JUNHO DE 2011.
Publicado no DOE de 02.06.11
·
Vide Decreto nº 33.082,
de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na NCM é 8521.90; Decreto nº 33.504, de 13.5.13, que
enquadra em outro dispositivo legal; Decreto nº 41.466/19, de 6.11.2019, que altera a denominação social para
MOTOPPAR DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
·
Alterado pelo Decreto
nº 37.075, de
30.06.16.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que
especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do projeto
técnico-econômico da Proposição n.º 241
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230.ª
reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2010, referendada pela Resolução n° 008/2010-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A :
Art. 1.º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Tefé, 703, 3.º andar
– Praça 14 de Janeiro – Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º
09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.568-5, na forma a seguir:
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVOFISCAL |
Nova redação dada pelo Decreto 37.075/16,
efeitos a partir de 30.6.16 GRAVADOR/REPRODUTOR
DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA Redação original: Gravador /reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para
sistemas de segurança com mecanismo de “HARD DISK” |
Nova redação dada pelo Decreto 37.075/16,
efeitos a partir de 30.6.16 8521.90.90 8521.90.10 Redação original: 8521.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Crédito Estímulo de
55% |
Parágrafo
único. O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com
vigência até 31 de dezembro de 2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28
de dezembro de 2009.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art.
4.º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica
aprovado pelo CODAM.
Art.
5.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de 06 de 2011.
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico