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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 31.338, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

Publicado no DOE de 02.06.11

 

·        Vide Decreto nº 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na  NCM é 8521.90; Decreto nº 33.504, de 13.5.13, que enquadra em outro dispositivo legal; Decreto nº 41.466/19, de 6.11.2019, que altera a denominação social para MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA

·        Alterado pelo Decreto nº 37.075, de 30.06.16.

 

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição n.º 241 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230.ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2010, referendada pela Resolução n° 008/2010-CODAM;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

              Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Tefé, 703, 3.º andar – Praça 14 de Janeiro – Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.568-5, na forma a seguir:

 

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVOFISCAL

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.075/16, efeitos a partir de 30.6.16

 

GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA

 

Redação original:

Gravador /reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistemas de segurança com mecanismo de “HARD DISK”

Nova redação dada pelo Decreto 37.075/16, efeitos a partir de 30.6.16

 

8521.90.90

8521.90.10

 

Redação original:

8521.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Crédito Estímulo de 55%

 

Parágrafo único. O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31 de dezembro de 2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

 

Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 02 de 06 de 2011.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico