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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.043, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Publicado no DOE de 17.2.2023, Poder Executivo, seção I, p.36.

ALTERA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou as Proposições n.º 380/2022, 382/2022 à 385/2022, 387/2022 à 389/2022 e 392/2022 à 397/2022, relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 077/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000306/2023-15,

                                                D E C R E T A:

Art.  Ficam alteradas as Posições Tarifárias dos produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob os nºs 06.300.384-8, 06.390.094-7 e 06.200.619-3, conforme Parecer de Análise nº 170/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 383/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto  24.927de 07 de abril de 2005, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

b) por meio do Decreto  32.608de 20 de julho de 2012, relativamente ao produto SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;

c) por meio do Decreto  37.988de 20 de junho de 2017, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH 8470.50.10;

d) por meio do Decreto  42.634de 18 de agosto de 2020, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH 8522.90.00;

II - FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o nº 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise nº 450/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 387/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 45.068de 30 de dezembro de 2021, relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTILSEM TECLADO FÍSICOCOM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET PC, de NCM/SH 8471.41.90, para NCM/SH 8471.41.00;

III - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no CCA sob os nºs 06.200.988-5 e 06.300.870-0, conforme Parecer de Análise nº 362/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 388/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:

a) por meio do Decreto  29.150de 09 de outubro de 2009, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, de NCM/SH 8525.80.19, para NCM/SH 8525.89.19;

b) por meio do Decreto  40.973de 17 de julho de 2019, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00;

IV - SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.692.919/0001-96 e no CCA sob o nº 06.201.030-1, conforme Parecer de Análise nº 297/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 397/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 34.570de 10 de março de 2014, relativamente ao produto CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL, de NCM/SH 9612.10.19, para NCM/SH 9612.10.00.

Art.  Fica alterado para RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.19 a nomenclatura do produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM DECODIFICADOR DE SINAIS DIGITALIZADOS (BANDA C), NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 32.855de 01 de outubro de 2012, fabricado pela sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 546/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 396/2022-SEDECTI.

Art.  Ficam acrescentadas as seguintes Posições Tarifárias para os produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8471.70.40, relativamente ao produto UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOSNÃO VOLÁTILEM MEIO SEMICONDUTOR (SSD-SOLID STATE DRIVE), incentivado por meio do Decreto nº 41.590de 02 de dezembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária ADATA ELECTRONICS BRAZIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.316.271/0002-01 e no CCA sob o nº 06.201.259-2, conforme Parecer de Análise nº 368/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 380/2022-SEDECTI;

II - NCM/SH 8542.32.21, relativamente ao produto CIRCUITO INTEGRADO DO TIPO MEMÓRIA NÃO VOLÁTILMONTADACOMBINANDO COM MEMÓRIA NAND FLASH E CONTROLADOR, incentivado por meio do Decreto nº 35.702de 31 de maio de 2015, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.315.035/0001-90 e no CCA sob os nºs 06.201.087-5 e 06.300.899-8, conforme Parecer de Análise nº 157/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 382/2022-SEDECTI;

III - NCM/SH 3808.94.19, relativamente ao produto DESINFETANTES, incentivado por meio do Decreto nº 39.539de 17 de setembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária CERAS JOHNSON LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.122.466/0007-04 e no CCA sob o nº 06.200.538-3, conforme Parecer de Análise nº 495/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 384/2022-SEDECTI;

IV - fabricados pela sociedade empresária ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise nº 321/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 385/2022-SEDECTI:

aNCM/SH 8525.89.29, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, incentivado por meio do Decreto nº 40.428, de 15 de março de 2019;

b) NCM/SH 8525.89.19, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 41.996, de 04 de março de 2020;

V - NCM/SH 8539.90.90, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 40.973de 17 de julho de 2019, fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no CCA sob os nºs 06.200.988-5 e 06.300.870-0, conforme Parecer de Análise nº 362/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 388/2022-SEDECTI;

VI - NCM/SH 8518.50.00, relativamente ao produto CAIXA ACÚSTICA, incentivado por meio do Decreto nº 38.218de 30 de agosto de 2017, fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no CCA sob os nºs 06.200.988-5 e 06.300.870-0, conforme Parecer de Análise nº 365/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 389/2022-SEDECTI;

VII - NCM/SH 8525.89.138521.90.00 e 8525.89.29, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 29.150de 09 de outubro de 2009, fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no CCA sob o nº 06.200.988-5, conforme Parecer de Análise nº 560/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 390/2022-SEDECTI;

VIII - NCM/SH 7308.40.00, relativamente ao produto ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL TRELIÇA, incentivado por meio do Decreto nº 37.785de 10 de abril de 2017, fabricado pela sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e no CCA sob o nº 06.201.154-5, conforme Parecer de Análise nº 490/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 392/2022-SEDECTI;

IX - NCM/SH 7217.20.90 e 7213.10.00, relativamente ao produto BARRA DE FERRO AÇO DENTADA COM NERVURASSULCOS OU RELEVOS, incentivado por meio do Decreto nº 44.561de 20 de setembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e no CCA sob os nºs 06.201.154-5 e 06.300.945-5, conforme Parecer de Análise nº 491/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 393/2022-SEDECTI;

X - NCM/SH 3920.20.19 e 3920.20.90, relativamente ao produto CHAPAFOLHATIRAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA), incentivado por meio do Decreto nº 29.797de 30 de março de 2010, fabricado pela sociedade empresária MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.525.444/0001-62 e no CCA sob os nºs 06.200.237-6 e 06.300.211-6, conforme Parecer de Análise nº 137/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 394/2022-SEDECTI;

XI - NCM/SH 8528.71.90, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, incentivado por meio do Decreto nº 32.855de 01 de outubro de 2012, fabricado pela sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 546/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 396/2022-SEDECTI.

Art.  Ficam excluídas as seguintes Posições Tarifárias dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8470.50.19, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), incentivado por meio do Decreto nº 37.988de 20 de junho de 2017, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA sob os nºs 06.300.384-8, 06.390.094-7 e 06.200.619-3, conforme Parecer de Análise nº 170/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 383/2022-SEDECTI;

II - NCM/SH 8473.30.99, relativamente ao produto PARTES PLÁSTICAS INJETADAS, incentivado por meio do Decreto nº 24.215de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.200.140-0 e 06.300.138-1, conforme Parecer de Análise nº 138/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 395/2022-SEDECTI.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                              

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda