GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.043, DE 17
DE FEVEREIRO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.2.2023, Poder Executivo, seção I, p.36.
ALTERA dados cadastrais e/ou de
projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia
16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que
aprovou as Proposições n.º 380/2022, 382/2022 à 385/2022, 387/2022 à 389/2022 e
392/2022 à 397/2022, relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 077/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000306/2023-15,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Posições Tarifárias dos
produtos fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:
I - CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0001-18 e no CCA
sob os nºs 06.300.384-8, 06.390.094-7 e 06.200.619-3,
conforme Parecer de Análise nº 170/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
383/2022-SEDECTI, incentivada na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 24.927, de 07 de abril
de 2005, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
b) por meio do Decreto nº 32.608, de 20 de julho
de 2012, relativamente ao produto SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA
APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO, de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH
8522.90.00;
c) por meio do Decreto nº 37.988, de 20 de junho
de 2017, relativamente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS
(TRANSAÇÕES COMERCIAIS), de NCM/SH 8470.50.11, para NCM/SH
8470.50.10;
d) por meio do Decreto nº 42.634, de 18 de agosto
de 2020, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO, de NCM/SH 8522.90.90, para NCM/SH
8522.90.00;
II - FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o nº 06.200.838-2, conforme Parecer de
Análise nº 450/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 387/2022-SEDECTI,
incentivada por meio do Decreto nº 45.068, de 30 de dezembro de 2021,
relativamente ao produto MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM
TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET
PC, de NCM/SH 8471.41.90, para NCM/SH 8471.41.00;
III - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no CCA sob
os nºs 06.200.988-5 e 06.300.870-0, conforme Parecer
de Análise nº 362/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 388/2022-SEDECTI,
incentivada na forma a seguir:
a) por meio do Decreto nº 29.150, de 09 de outubro
de 2009, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM
CIRCUITO FECHADO DE TV, de NCM/SH 8525.80.19, para NCM/SH
8525.89.19;
b) por meio do Decreto nº 40.973, de 17 de julho
de 2019, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), de NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH
8517.79.00;
IV - SINO PROMISE MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL FOTOGRÁFICO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.692.919/0001-96 e no CCA sob o nº
06.201.030-1, conforme Parecer de Análise nº 297/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 397/2022-SEDECTI, incentivada por meio do Decreto nº 34.570, de 10 de março de 2014,
relativamente ao produto CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL,
de NCM/SH 9612.10.19, para NCM/SH 9612.10.00.
Art. 2º Fica alterado para RECEPTOR DE SINAL
DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH 8528.71.19 a nomenclatura do produto
RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM DECODIFICADOR DE SINAIS
DIGITALIZADOS (BANDA C), NCM/SH 8528.71.19, incentivado por meio do Decreto nº 32.855, de 01 de outubro de 2012, fabricado
pela sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº
06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº 546/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 396/2022-SEDECTI.
Art. 3º Ficam acrescentadas as seguintes Posições
Tarifárias para os produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8471.70.40, relativamente ao
produto UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, NÃO VOLÁTIL, EM
MEIO SEMICONDUTOR (SSD-SOLID STATE DRIVE), incentivado por meio
do Decreto nº 41.590, de 02 de
dezembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária ADATA
ELECTRONICS BRAZIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.316.271/0002-01 e no
CCA sob o nº 06.201.259-2, conforme Parecer de Análise nº
368/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 380/2022-SEDECTI;
II - NCM/SH 8542.32.21, relativamente ao
produto CIRCUITO INTEGRADO DO TIPO MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL, MONTADA, COMBINANDO
COM MEMÓRIA NAND FLASH E CONTROLADOR, incentivado por meio do Decreto nº 35.702, de 31 de maio de 2015,
fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA DE
SEMICONDUTORES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.315.035/0001-90 e no CCA
sob os nºs 06.201.087-5 e 06.300.899-8, conforme
Parecer de Análise nº 157/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
382/2022-SEDECTI;
III - NCM/SH 3808.94.19, relativamente ao
produto DESINFETANTES, incentivado por meio
do Decreto nº 39.539, de 17 de
setembro de 2018, fabricado pela sociedade empresária CERAS
JOHNSON LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.122.466/0007-04 e no CCA sob o
nº 06.200.538-3, conforme Parecer de Análise nº 495/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 384/2022-SEDECTI;
IV - fabricados pela sociedade empresária ELSYS
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.484.188/0001-02 e no CCA sob o nº 06.200.189-2, conforme Parecer de Análise
nº 321/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 385/2022-SEDECTI:
a) NCM/SH 8525.89.29, relativamente
ao produto CÂMERA DE VÍDEO PARA SISTEMA DE SEGURANÇA, incentivado
por meio do Decreto nº 40.428, de 15 de março de 2019;
b) NCM/SH 8525.89.19, relativamente
ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV,
incentivado por meio do Decreto nº 41.996, de 04 de março de 2020;
V - NCM/SH 8539.90.90, relativamente ao
produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº 40.973, de 17 de julho de 2019,
fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
17.122.802/0001-77 e no CCA sob os nºs 06.200.988-5 e
06.300.870-0, conforme Parecer de Análise nº 362/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 388/2022-SEDECTI;
VI - NCM/SH 8518.50.00, relativamente ao
produto CAIXA ACÚSTICA, incentivado por meio do Decreto nº 38.218, de 30 de agosto de 2017,
fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
17.122.802/0001-77 e no CCA sob os nºs 06.200.988-5 e
06.300.870-0, conforme Parecer de Análise nº 365/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 389/2022-SEDECTI;
VII - NCM/SH 8525.89.13, 8521.90.00 e
8525.89.29, relativamente ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO
EM CIRCUITO FECHADO DE TV, incentivado por meio do Decreto nº 29.150, de 09 de outubro de 2009,
fabricado pela sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77
e no CCA sob o nº 06.200.988-5, conforme Parecer de Análise nº
560/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 390/2022-SEDECTI;
VIII - NCM/SH 7308.40.00, relativamente ao
produto ESTRUTURA DE FERRO AÇO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL - TRELIÇA,
incentivado por meio do Decreto nº 37.785, de 10 de abril de 2017,
fabricado pela sociedade empresária GSP DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e no CCA sob o nº 06.201.154-5, conforme
Parecer de Análise nº 490/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
392/2022-SEDECTI;
IX - NCM/SH 7217.20.90 e 7213.10.00,
relativamente ao produto BARRA DE FERRO
AÇO DENTADA COM NERVURAS, SULCOS OU RELEVOS, incentivado por
meio do Decreto nº 44.561, de 20 de
setembro de 2021, fabricado pela sociedade empresária GSP DO BRASIL
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 24.600.810/0001-47 e no CCA sob os nºs 06.201.154-5 e 06.300.945-5, conforme Parecer de
Análise nº 491/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 393/2022-SEDECTI;
X - NCM/SH 3920.20.19 e 3920.20.90,
relativamente ao produto CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA
DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO
ADESIVA), incentivado por meio do Decreto nº 29.797, de 30 de março de 2010,
fabricado pela sociedade empresária MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA
AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.525.444/0001-62 e no CCA sob
os nºs 06.200.237-6 e 06.300.211-6, conforme Parecer
de Análise nº 137/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 394/2022-SEDECTI;
XI - NCM/SH 8528.71.90, relativamente ao
produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, incentivado
por meio do Decreto nº 32.855, de 01 de outubro
de 2012, fabricado pela sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84
e no CCA sob o nº 06.200.960-5, conforme Parecer de Análise nº
546/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 396/2022-SEDECTI.
Art. 4º Ficam excluídas as seguintes Posições
Tarifárias dos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH 8470.50.19, relativamente ao
produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS),
incentivado por meio do Decreto nº 37.988, de 20 de junho de 2017,
fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
07.200.194/0001-18 e no CCA sob os nºs 06.300.384-8,
06.390.094-7 e 06.200.619-3, conforme Parecer de Análise nº 170/2022-GPEI/DCI/SEDEC
e Proposição nº 383/2022-SEDECTI;
II - NCM/SH 8473.30.99, relativamente ao
produto PARTES PLÁSTICAS INJETADAS, incentivado por meio do Decreto
nº 24.215, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade
empresária PST ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.496.066/0001-04 e no CCA sob os nºs 06.200.140-0 e
06.300.138-1, conforme Parecer de Análise nº 138/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 395/2022-SEDECTI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de
fevereiro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda