GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.699, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no
DOE de 17.2.2016, Poder Executivo, p.1
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica da
sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia 18
de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no
Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro
e/ou o do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo
à sociedade empresária relacionada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
17 de fevereiro de 2016.
Governador do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da
Fazenda
THOMAZ
AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de
Planejamento e
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 36.699, de 17 de
fevereiro de 2016
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 276 |
Nº 130/2015- GPIN/DCI |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº: 06.300.108-0 e 06.200.462-0 Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial |
Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº
30.925 de 13 de
janeiro de 2011, e o altera na forma a seguir: I – altera a NCM/SH 8528.71 para NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, referente
ao produto RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO VIA SATÉLITE; II – inclui a nota de
número (6) para o produto RECEPTOR
DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, com a seguinte redação: “(6) O produto acima faz jus
ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, III, do Decreto nº
36.592, de 29 de dezembro de 2015.”. Atualiza o projeto
aprovado pelo Decreto nº 35.702, de 31 de março
de 2015, referente aos produtos:
LUMINÁRIA LED MODULAR, NCM/SH 9405.40.10 e 9405.40.90; SUBCONJUNTO CHASSI
MONTADO PARA APARELHOS DE ÁUDIO OU VÍDEO, NCM/SH 8529.90.19, 8529.90.20 e
8522.90.90; MÁQUINAS E TERMINAIS RECICLADORES/RECIRCULADORES AUTOMÁTICOS DE
CÉDULAS BANCÁRIAS (TCR-TELLER CASH RECYCLER MACHINE), NCM/SH 8472.90.10. |