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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.699, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado no DOE de 17.2.2016, Poder Executivo, p.1

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou o do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo à sociedade empresária relacionada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 


 

ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 36.699, de 17 de fevereiro de 2016

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

 Nº 276

Nº 130/2015-  GPIN/DCI

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

 

CCA nº:  06.300.108-0 e 06.200.462-0

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 30.925 de 13 de janeiro de 2011, e o altera na forma a seguir:

I – altera a NCM/SH 8528.71 para NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, referente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE;

II – inclui a nota de número (6) para o produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, com a seguinte redação:

“(6) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, III, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.”.

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 35.702, de 31 de março de 2015, referente aos produtos: LUMINÁRIA LED MODULAR, NCM/SH 9405.40.10 e 9405.40.90; SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHOS DE ÁUDIO OU VÍDEO, NCM/SH 8529.90.19, 8529.90.20 e 8522.90.90; MÁQUINAS E TERMINAIS RECICLADORES/RECIRCULADORES AUTOMÁTICOS DE CÉDULAS BANCÁRIAS (TCR-TELLER CASH RECYCLER MACHINE), NCM/SH 8472.90.10.