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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2006

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 26.054, DE 07 DE JULHO DE 2006.

Publicado no DOE de 07.07.2006

 

·       Alterado pelo Decreto nº 33.820 de 30.7.13; Decreto nº 41.712 de 20.12.2019.

 

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada pela Resolução nº 003/2006 – CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 073/2006 – DPI/SEAPS/SEPLAN;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Costa e Silva, 1.257 – Raiz, inscrita no CNPJ sob o nº 05.477.207/0001-75 e no CCA sob o nº 06.200.000-4, observadas as disposições deste Decreto.

 

§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica aos produtos a seguir indicados com o respectivo incentivo fiscal:

 

PRODUTOS

INCENTIVADOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

CRÉDITO

ESTÍMULO

 

 

 

 

 

 

Armação de ferro para vigas e outras estruturas.

 

 

 

 

 

 

 

 

·    Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta e Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, pelo Decreto nº 41.712/19, efeitos a partir de 20.12.2019.

 

 

 

 

Telha metálica Trapezóide/ondulada

Nova redação dada pelo Decreto 33.820/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

7308.90.90

7308.40.00

 

Redação Original:

7308.90

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 33.820/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

7308.90.90

 

Redação Original:

7308.90

NCM acrescentada pelo Decreto nº 41.712/19, efeitos a partir de 20.12.2019.

 

7308.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

 

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

§ 2º Quando os produtos de que trata o parágrafo anterior forem destinados às empresas de construção civil e obras congêneres o crédito estímulo corresponderá a 75%, de acordo com o art. 16, § 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7° do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 07 de julho de 2006.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico