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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 30.601 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

Publicado no DOE de 10.10.10.

 

·    REVOGADO pelo Decreto 30.683/10, efeitos a partir de 16.11.10.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª  reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n° 003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A

:

Art. 1º.  Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º.  Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º.  Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de outubro de 2010.

 

OMAR  AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO

 

Anexo do Decreto nº. 30.601 de 19 de outubro de 2010.

 

PROPO-SIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº. 090

Nº. 024/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: VISTAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 08.246.619/0001-92

 

CCA nº. 06.200.591-0

 

Endereço: Rua da Prosperidade, 261 - Raiz

Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da linha de produção do produto: MANGUEIRA – NCM/SH: 5909.00 e MÓVEIS METÁLICOS – NCM/SH: 9403.10, incentivada pelo Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008.