GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 30.601 DE
19 DE OUTUBRO DE 2010
Publicado no DOE de
10.10.10.
· REVOGADO pelo Decreto 30.683/10, efeitos a partir de
16.11.10.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 226ª reunião,
realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n° 003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A
:
Art.
1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste
Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º. Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que
vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a
aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As
sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os
projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de outubro de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto nº.
30.601 de 19 de outubro de 2010.
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
|
Nº. 090 |
Nº. 024/2010 ASS/SEAPS |
Denominação
Social:
VISTAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 08.246.619/0001-92 CCA nº. 06.200.591-0 Endereço:
Rua
da Prosperidade, 261 - Raiz |
Prorroga por 12 (doze) meses
o prazo para implantação da linha de produção do produto: MANGUEIRA
– NCM/SH: 5909.00 e MÓVEIS METÁLICOS – NCM/SH: 9403.10, incentivada pelo
Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008. |