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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.834, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Publicado no DOE de 6.4.2018, Poder Executivo, p.67

ATUALIZA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 272ª reunião realizada no dia 28 de fevereiro de 2018, referendada pela Resolução n° 001/2018-CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação do Decreto concessivo de incentivos fiscais à alteração de dados de cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica objeto da Proposição aprovada em reunião do CODAM;

 CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00002066.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.206.543/0001-13 e no CCA sob o nº 06.200.663-0, de acordo com o Parecer de Análise nº 024/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 023/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao Produto IMPRESSORA TÉRMICA – NCM/SH 8443.31.91, 8443.32.32, 8443.32.99, incentivado por meio do Decreto nº 36.683, de 11 de fevereiro de 2016, quanto aos dados de Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

II - HISAMITSU FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 49.383.250/0001-47 e no CCA sob o nº 06.200.160-4, nos termos do Parecer de Análise nº 014/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 024/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao produto Medicamento (Adesivo Cutâneo – emplastro destinado a fins medicinais), NCM 3005.10.10, incentivado por meio do Decreto n º 24.218, de 14 de maio de 2004, quanto:

a) aos dados da Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

b) à inclusão da NCM 3005.10.90;

III - TRIUMPH - FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.808.074/0001-63 e no CCA sob o nº 06.200.899-4, nos termos do Parecer de Análise nº 008/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 025/2018 – SEPLAN-CTI relativamente ao bem Motocicleta acima de 450 cm3 – NCM/SH 8711.30.00, 8711.40.00, 8711.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 32.199, de 19 de março de 2012, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

IV – VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.417.928/0001-79 e no CCA sob o nº 06.200.989-3, nos termos do Parecer de análise nº 020/2018- GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 026/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao bem Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um Corpo “Split System”, NCM/SH: 8415.10.11, 8415.10.19, 8415.10.90, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 03 de maio de 2013, quanto aos dados de Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Art. 2º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária STETSOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.654.694/0001-80 e no CCA sob os nº 06.200.585-5 e 06.300.705-3, conforme o Parecer de Análise nº 198/2016 - GPEI/DCI/SED, objeto da Proposição nº 041, em razão do encerramento da produção dos bens a seguir relacionados:

I - Amplificador Elétrico de Áudio para Veículos, NCM/SH 8518.40, incentivado por meio do Decreto nº 27.501, de 3 de abril de 2008;

 II - Placa de Circuito Impresso Montada (exceto para Aparelhos de Áudio e Vídeo), NCM/SH 8531.90, 8529.90, 8538.90 e 8543.90, incentivado por meio do Decreto nº 31.090, de 18 de março de 2011;

III - Antena com Circuito Eletrônico Ativo, NCM/SH 8529.10, incentivado por meio do Decreto nº 31.090, de 18 de março de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

         Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

       JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda