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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2010

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 30.683, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.

Publicado no DOE de 16.11.10.

 

·      Vide, Decreto 34.146, de 08.11.13.

 

 

PRORROGA o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos incentivados pelo Decreto n.º 27.501, de 3 de abril de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226.ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n° 003/2010-CODAM, que aprovou a Proposição  relacionada neste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° e nos §§ 1.º e 2.º do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo à sociedade empresária especificada neste Decreto, conforme tabela a seguir:

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº. 090

N.º 024/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: VISTAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 08.246.619/0001-92

 

CCA nº. 06.200.591-0

 

Endereço: Rua da Prosperidade, 261 – Raiz

Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da linha de produção do produto: MANGUEIRA – NCM/SH: 5909.00 e MÓVEIS METÁLICOS – NCM/SH: 9403.10, incentivada pelo Decreto nº 27.501, de 3 de abril de 2008.

 

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 3 de abril de 2011.

 

Art. 3.º Fica revogado o Decreto n.º 30.601, de 19 de outubro de 2010.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 16 de novembro de 2010.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico