GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 30.683,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.
Publicado
no DOE de 16.11.10.
·
Vide,
Decreto 34.146, de
08.11.13.
PRORROGA o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos incentivados
pelo Decreto n.º 27.501, de 3 de abril de 2008, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 226.ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela
Resolução n° 003/2010-CODAM, que
aprovou a Proposição relacionada neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° e nos §§ 1.º e 2.º do art. 9.º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam alterados os
dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo à
sociedade empresária especificada neste Decreto, conforme tabela a seguir:
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
|
Nº. 090 |
N.º 024/2010 ASS/SEAPS |
Denominação
Social:
VISTAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº. 08.246.619/0001-92 CCA nº. 06.200.591-0 Endereço:
Rua
da Prosperidade, 261 – Raiz |
Prorroga por 12 (doze) meses
o prazo para implantação da linha de produção do produto: MANGUEIRA
– NCM/SH: 5909.00 e MÓVEIS METÁLICOS – NCM/SH: 9403.10, incentivada pelo
Decreto nº 27.501, de 3 de abril de 2008. |
Art.
2.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 3
de abril de 2011.
Art. 3.º Fica revogado o Decreto n.º 30.601, de 19 de outubro de 2010.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 16 de novembro de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico