GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 46.368, DE 26
DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOE de 26.9.2022, Poder Executivo,
Seção I, p.3.
ATUALIZA dados
cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade
empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 297ª reunião realizada no dia
31 de agosto de 2022, referendada pela Resolução n° 009/2022-CODAM, que aprovou
as proposições mencionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 423/2022 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.
01.01.016101.004175/2022-64,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - COLLORMAQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS E BOBINAS LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.828.382/0001-60 e no CCA sob o nº 06.300.985-4,
localizada na Rua Maurice Ravel, nº 175, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM, de
acordo com o Parecer de Análise nº 129/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 223/2022-SEDECTI, relativamente aos seguintes produtos:
a) incentivados por meio do Decreto nº 39.064,
de 30 de maio de 2018:
1. ETIQUETAS E RÓTULOS DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH
4821.10.00, 4821.90.00, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo
Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
2. PAPEL TERMOSENSÍVEL PARA IMPRESSÃO, NCM/SH 4802.20.90,
4809.20.00, 4811.90.90, 4816.20.00, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e
indireta;
b) ETIQUETA DE PLÁSTICO, NCM/SH 3919.10.90, 3919.90.10,
3919.90.20, 3919.90.90, 3920.20.19, 3920.61.00, 3920.99.40, 3921.19.00 e
5603.14.30, incentivado por meio do Decreto nº 41.781,
de 06 de janeiro de 2020, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e
indireta;
II - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 74.404.229/0008-02 e no CCA sob o nº 06.201.071-9, localizada
na Avenida Solimões, nº 805-E, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com
o Parecer de Análise nº 155/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 224/2022,
relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE CRISTAL LIQUIDO,
NCM/SH 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 44.479,
de 30 de agosto de 2021, quanto aos dados de Listagem de insumos,
Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e
indireta;
III - MAR RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.376.301/0002-11 e no CCA sob o nº
06.201.167-7, localizada na Rua Hidra, nº 188-B, Santo Agostinho, Manaus-AM, de
acordo com o Parecer de Análise nº 136/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição
nº 225/2022-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados
por meio do Decreto nº 38.070, de 18 de julho de 2017, a
seguir relacionados:
a) COMPOSTO LÁCTEO VITAMINADO, NCM/SH 1901.90.90, quanto
aos dados de Lista de Insumos, Mão de Obra e Volume de Produção;
b) LEITE EM PÓ VITAMINADO, NCM/SH 0402.21.10 e 0402.21.20,
quanto aos dados de Lista de Insumos, Mão de Obra e Volume de Produção;
IV - WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o nº
06.200.588-0, localizada na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.110, Galpão Wasion, Colônia Antônio Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o
Parecer de Análise nº 149/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 227/2022-SEDECTI,
relativamente ao produto REGISTRADOR/MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA,
NCM/SH 9028.30, 9028.30.21 e 9028.30.31 incentivado por meio do Decreto nº 27.501,
de 03 de abril de 2008, quanto:
a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta;
b) à alteração da NCM/SH 9028.30 para NCM/SH 9028.30.11;
V - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 04.817.052/0001-06 e no CCA sob o nº 06.200.155-8, localizada na Rua Rio
Jaguarão, nº 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise
nº 140/2022-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 228/2022, relativamente
ao produto PARTES E PEÇAS PINTADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7326.90.90, 8714.10.00, incentivado por
meio do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010,
quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de
Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
setembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda