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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.012, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE de 10.6.2016, Poder Executivo, p.3

 

ALTERA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do projeto técnico e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos nº 246/2015-GPEI/DCI/SEDEN e nº 247/2015-GPEI/DCI/SEDEN, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, e referendadas pela Resolução n° 001/2016-CODAM;

CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 36.777, de 11 de março de 2016, que acrescentou o inciso XXII ao Decreto n° 33.054, de 26 de dezembro de 2012, de modo a elevar o nível de adicional de crédito estímulo do produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 


ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 37.012, de 10 de junho de 2016

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 049

Nº 246/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: PACE BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 09.154.836/0001-15

 

CCA nº: 06.200.595-2

 

Endereço: Rua Anhandui, nº 520, Galpão 07-A, Flores

Altera o Decreto nº 27.545, de 17 de abril de 2008, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71, de modo acrescentar a observação nº 5, com a seguinte redação:

(5) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.”.

Nº 064

Nº 247/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.597.732/0001-61

 

CCA nº: 06.200.081-0

 

Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Parte, Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.11, de modo a acrescentar a observação nº 4, com a seguinte redação:

(4) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme inciso XXII do Art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.”.