GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.012, DE 10
DE JUNHO DE 2016
Publicado no DOE de 10.6.2016, Poder
Executivo, p.3
ALTERA, ad referendum
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, dados do projeto técnico
e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres
Técnicos nº 246/2015-GPEI/DCI/SEDEN e nº 247/2015-GPEI/DCI/SEDEN, pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no
dia 25 de fevereiro de 2016, e referendadas pela Resolução n° 001/2016-CODAM;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 36.777, de 11 de março de 2016,
que acrescentou o inciso XXII ao Decreto n° 33.054, de 26 de dezembro de
2012, de modo a elevar o nível de adicional de crédito estímulo do produto
RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do
Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de
1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, os dados do cadastro e/ou os dos
projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às
sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de
2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho
de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº
37.012, de 10 de junho de 2016
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 049 |
Nº 246/2015- GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação
Social: PACE BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO
LTDA. CNPJ
nº: 09.154.836/0001-15 CCA
nº: 06.200.595-2 Endereço: Rua Anhandui,
nº 520, Galpão 07-A, Flores |
Altera o Decreto nº 27.545,
de 17 de abril de 2008, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA
TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71, de modo acrescentar a
observação nº 5, com a seguinte redação: “(5) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme
inciso XXII do art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.”. |
Nº 064 |
Nº 247/2015- GPEI/DCI/SEDEN |
Denominação Social: VISIONTEC DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 04.597.732/0001-61 CCA
nº: 06.200.081-0 Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Parte, Distrito Industrial |
Altera o Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008,
relativamente
ao produto RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE, NCM/SH 8528.71.11, de modo a
acrescentar a observação nº 4, com a seguinte redação: “(4) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme
inciso XXII do Art. 1º do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.”. |