GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 31.013, DE
24 DE FEVEREIRO DE 2011
Publicado no DOE de 24.2.11
PRORROGA o prazo para implantação das linhas de produção dos produtos incentivados
pelo Decreto nº 27.501,
de 3 de abril de 2008, que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 023/2010-ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de
2010, referendada pela Resolução n°
003/2010-CODAM, que aprovou a Proposição nº 091;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° e nos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art.
1º
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, observado o
disposto no § 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003, o prazo para implantação da linha de produção dos
produtos abaixo relacionados, incentivados pelo Decreto nº 27.501, de 3
de abril de 2008, relativos à sociedade empresária GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S. A. – FILIAL, inscrita no CNPJ sob o nº
07.369.685/0049-31 e no CCA sob o nº 06.200.358-5, localizada na Av. Cosme
Ferreira, 1.916 – Coroado:
I – estrutura de ferro aço para construção civil (treliça e coluna)
- NCM/SH 7308.40;
II – barra (redonda, chata, quadrada e trib. Trefilada, sextavada e
quadrada, laminada, estrela, redonda de laminada e BTG) e cantoneiras - NCM/SH
7214.99;
III - estribo – NCM/SH 7214.20;
IV - vergalhão – NCM/SH 7213.10;
V- perfil - NCM/SH 7216.32 e 7216.33.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos até 3 de abril de 2011.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 24
de fevereiro de 2011.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico