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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.854, DE 26 DE MAIO DE 2015

Publicado do DOE de 26.05.2015, pg.1 – Poder Executivo

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 254ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.

 

 JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 35.854, de 29 de maio de 2015

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 034

Nº 270/2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: INTELCAV CARTÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 03.935.003/0006-10

 

CCA nº: 06.200.767-0

 

Endereço: Rua Puraquê, nº 10, Distrito Industrial

Cancela os incentivos fiscais concedidos sob a égide da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, para fabricação dos produtos: CARTÃO PLÁSTICO IMPRESSO SEM CIRCUITO ELETRÔNICO, NCM/SH: 4911.99 e 8523.21; CARTÃO COM CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO INCORPORADO – CARTÃO INTELIGENTE, NCM/SH: 8523.52, 8523.59 e 8542.10;  CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO, NCM/SH: 8523.52. e 8542.10, incentivados pelo Decreto n.º 30.880, de 28 de dezembro de 2010.

Nº 051

Nº 262 /2014- ASS/SEAPS

Denominação Social: VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.597.732/0001-61

 

CCA nº: 06.200.081-0

 

Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Parte, Distrito Industrial

Altera o Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, na forma a seguir:

I- altera a NCM/SH: 8528.12 para as NCM/SH: 8528.71.11, 8528.71.19 e 8528.71.90, relativas ao produto: RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO SEM DECODIFICADOR DE SINAIS ANALÓGICOS (BANDA C);

II - altera a NCM/SH: 8528.12 para as NCM/SH:  8528.71.11, 8528.71.19 e 8528.71.90, relativas ao produto: RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM DECODIFICADOR DE SINAIS DIGITALIZADOS (BANDA C).

Altera o Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008, de modo a alterar a NCM/SH: 8528.71, para NCM/SH: 8528.71.11, relativa ao produto: RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE.