GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 35.854, DE 26 DE MAIO DE 2015
Publicado
do DOE de 26.05.2015, pg.1 – Poder Executivo
ALTERA dados do
cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos
Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 254ª reunião realizada no dia
25 de fevereiro de 2015, referendada pela Resolução n° 001/2015-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º
Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias
relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2015.
JOSÉ MELO DE
OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO
ÚNICO
Anexo do Decreto nº 35.854, de 29 de
maio de 2015
PROPOSIÇÃO |
PARECER |
DADOS
DA EMPRESA |
ASSUNTO |
Nº 034 |
Nº 270/2014-
ASS/SEAPS |
Denominação
Social: INTELCAV CARTÕES LTDA. CNPJ
nº: 03.935.003/0006-10 CCA
nº: 06.200.767-0 Endereço: Rua Puraquê,
nº 10, Distrito Industrial |
Cancela
os incentivos fiscais concedidos sob a égide da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, para
fabricação dos produtos: CARTÃO
PLÁSTICO IMPRESSO SEM CIRCUITO ELETRÔNICO, NCM/SH: 4911.99 e 8523.21; CARTÃO
COM CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO INCORPORADO – CARTÃO INTELIGENTE, NCM/SH:
8523.52, 8523.59 e 8542.10;
CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO, NCM/SH: 8523.52. e 8542.10, incentivados pelo Decreto n.º 30.880,
de 28 de dezembro de 2010. |
Nº 051 |
Nº 262 /2014-
ASS/SEAPS |
Denominação
Social: VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº: 04.597.732/0001-61 CCA
nº: 06.200.081-0 Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Parte, Distrito
Industrial |
Altera o Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004,
na
forma a seguir: I- altera a NCM/SH: 8528.12 para as NCM/SH: 8528.71.11, 8528.71.19 e 8528.71.90, relativas
ao produto: RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO SEM DECODIFICADOR DE SINAIS ANALÓGICOS (BANDA C); II
- altera a NCM/SH: 8528.12 para as NCM/SH: 8528.71.11, 8528.71.19 e 8528.71.90, relativas ao produto: RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA
SATÉLITE COM DECODIFICADOR DE SINAIS DIGITALIZADOS (BANDA C). Altera o Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008, de modo a alterar a NCM/SH:
8528.71, para NCM/SH: 8528.71.11, relativa
ao produto: RECEPTOR DE SINAL DE
TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE. |