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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.943, DE 25 DE MAIO DE 2016

Publicado no DOE de 25.5.2016, Poder Executivo, p.1

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, referendada pela Resolução n° 001/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 


ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 36.943, de 25 de maio de 2016

 

 

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

 Nº 048

Nº 216/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: PACE BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 09.154.836/0001-15

 

CCA nº: 06.200.595-2

 

Endereço: Rua Anhandui, nº 520, Galpão 07-A, Flores.

Altera o Decreto nº 27.545, de 17 de abril de 2008, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 8528.71 para NCM/SH 8528.71.19, referente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO;

II - altera a NCM/SH 8528.71 para NCM/SH 8528.71.19, referente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE;

III - altera a NCM/SH 8528.71 para NCM/SH 8528.71.19, referente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE.

 Nº 063

Nº 234/2015- GPEI/DCI/SEDEN

Denominação Social: VISIONTEC DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.597.732/0001-61

 

CCA nº: 06.200.081-0

 

Endereço:  Rua Tucumã, nº 48, Parte, Distrito Industrial.

Altera o Decreto nº 27.501, de 03 de abril de 2008, de modo a incluir as NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, referentes ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA TRANSMISSÃO LOCAL TERRESTRE.