GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.782,
DE 10 DE ABRIL DE 2017
Publicado no DOE de
10.4.2017, Poder Executivo, p.1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de
2017, referendada pela Resolução n° 001/2017-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
D
E C R E T A:
Art.
1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste
Decreto.
Parágrafo
único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art.
4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar
o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal,
quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de
insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 10 de abril de 2017.
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE
CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação
ANEXO
ÚNICO
ANEXO
DO DECRETO Nº 37.782, DE 10 DE ABRIL DE 2017
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 006 |
Nova redação dada à denominação social e ao tipo jurídico pelo Decreto
nº 47.284/23, efeitos a partir de 13.4.2023. Denominação Social: K. K. KRAUSS ARAÚJO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA. Redação original: Denominação Social: K. K.
KRAUSS ARAÚJO INDÚSTRIA - ME CNPJ nº:
84.544.246/0001-14 CCA nº: 06.201.161- 8 Endereço: Rua Padre Monteiro de Noronha - 220, B - Flores |
Vidro temperado |
7007.19.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, "c", 8 |
55% |
Nº 013 |
Denominação Social: SOON INDÚSTRIA COMERCIAL PLÁSTICOS LTDA.-EPP CNPJ nº:
05.388.618/0001-94 CCA nº: 06.300.023-7 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 190 -
Distrito Industrial II |
Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) – (*) 3923.10.90 3923.29.10 3923.29.90 3923.90.00 3926.90.90
4202.32.00 4911.99.00 8409.91.90 8415.90.90 8421.99.99 8473.21.00 8473.30.19
8473.30.99 8507.90.90 8510.90.90 8516.90.00 8517.70.91 8517.70.99 8518.90.90
8522.90.20 8529.90.11 8529.90.19 8529.90.20 8529.90.90 8538.10.00 8538.90.90
8714.10.00 8714.99.90 9029.90.10 9111.90.90 9405.92.00 9608.99.81 9608.99.89
9617.00.20 |
3923.10.10 (*) |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art.
18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 015-A |
·
A despeito de não ter sido mencionado no Decreto n° 38.645/18,
foi promovida a alteração do endereço: Avenida Cosme Ferreira, n° 12.040,
Colônia Antônio Aleixo, foi também alterado o CNPJ sob o n° 03.522.144/000-87
e no CCA n° 06.300.917-0 Denominação Social: RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA CNPJ nº:
07.312.248/0003-07 CCA nº: 06.300.951-0 Endereço: Avenida Buriti, 2640 - 2° andar,
Sala 1 – Distrito Industrial I |
Gás refrigerante hidrofluorcarbono (HFC) (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto
nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. 3827.65.00 Redação original: 3824.78.90 NCM acrescentada pelo
decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. 3827.63.00 NCM acrescentada pelo
decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. 3827.64.00 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024 2903.45.10 Redação anterior da NCM acrescentada pelo
Decreto nº 38.645/17, efeitos a partir de 22.1.2018: 2903.39.11 Nova redação dada a NCM pelo Decreto
nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024 3827.61.00 Redação anterior da NCM acrescentada pelo Decreto nº 38.645/17, efeitos a partir de 22.1.2018: 3824.78.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do produto acima listado para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimo
por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.