GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.470, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2016
Republicada no DOE de 20.12.2016, Poder
Executivo, p. 6, em virtude de ter saído com incorreção no DOE de 15.12.2016, Poder Executivo, p.4
·
Alterado pelo Decreto
nº 38.258,
de 19.09.17.
·
Alterado quanto à LICAV do Brasil Indústria e Comércio de Artefatos de
Metais Ltda., pelo Decreto n°
40.459, de 20.3.2019.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 264ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2016,
referendada pela Resolução n° 006/2016-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R
E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
– ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto
ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados
pelo CODAM;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
15 de dezembro de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 37.470 de 15 de dezembro de 2016
PROJETOS
DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
||
Nº
272 |
Denominação
Social: D P WORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VIDROS LTDA. CNPJ
nº: 84.453.224/0001-49 CCA
nº: 06.200.348-7 Endereço:
Rua Abre Campos, 161 – Bairro da Paz |
Observação (4) acrescentada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir
de 19.09.17. Vidro temperado (1)(4) |
7007.19.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10,§ 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, “c”, 8 |
55% |
|
||
Nº
273 |
Denominação
Social: ELEMENTOS DE AÇO, PRODUÇÃO DE
PERFIS LTDA. CNPJ
nº: 16.756.127/0001-75 CCA
nº: 06.200.970-2 Endereço:
Avenida Noel Nutels, 41 - Cidade Nova |
Estrutura de ferro aço para
construção civil (cumeeira, escada em estrutura metálica, mezanino, treliça,
cantoneira estampada, pilar estampado, viga estampada, armaduras para pilar
(coluna), viga e laje, tirante e pórtico). (2) |
7308.40.00 7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
|
||
Perfil para estrutura metálica (2) (*) 7216.10.00, 7216.50.00, 7216.61.10, 7216.61.90, 7216.69.10,
7216.69.90, 7216.91.00, 7301.20.00, 7308.90.10, 7308.90.90 |
7215.50.00 (*) |
|
||||||
Nº
277 |
Denominação
Social: LICAV DO BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA. CNPJ
nº: 16.971.131/0001-10 CCA
nº: 06.300.821-1 Endereço:
Rua 22 - 810-A - Parque Dez de Novembro |
·
Vide Decreto n° 40.459/19, que
prorroga o prazo de implantação da linha de produção até 15 de dezembro de
2019, com efeitos a partir de 20.3.2019. Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras
metálicas (3)
(*) 7306.30.00, 7310.21.90,
7310.29.90, 7326.19.00, 7326.90.90, 7419.91.00, 7419.99.90, 7616.99.00,
7907.00.90, 8007.00.90, 8305.90.00, 8518.90.90, 8529.90.90, 8714.10.00 |
7220.20.90, (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
|
||
|
|
1)
O produto acima faz jus à concessão de incentivos fiscais com
fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para fabricação de bem similar
anterior à alteração promovida pelo Decreto nº 34.361, de 31 de dezembro de
2013, conforme definido pelo art. 10 §
10 do Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003. 2)
Aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às
empresas de construção civil e obras congêneres, conforme previsto no § 15 do
art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. 3)
Na saída do produto acima listado
para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da
Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003. Nota 4
acrescentada pelo Decreto 38.258/17, efeitos a partir de 19.09.17. 4) Aplicar-se-á o nível
de crédito estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os
bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras
congêneres, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003 |
||||||
ANEXO
II
Anexo do Decreto nº 37.470 de 15 de
dezembro de 2016
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 279 |
Denominação Social: A M QUÍMICA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 07.842.762/0001-84 CCA nº: 06.300.901-3 Endereço: Rua Rio Jaguarão, 01 - Vila Buriti |
Solvente
(1) (2) |
3814.00.10 3814.00.20 3814.00.30 3814.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", I, §1º,
I Art. 22,
XIII, "c", 8 |
Diferimento |
Artigo
de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou
embalagem (1) |
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 3923.90.00
6305.32.00 3923.30.00 6305.33.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
|||
Nº 279 |
Denominação Social: A M QUÍMICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 07.842.762/0001-84 CCA nº: 06.200.869-2 Endereço: Rua Rio Jaguarão, 01 - Vila Buriti |
Solvente
(2) |
3814.00.10 3814.00.20 3814.00.30 3814.00.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, §10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, “c”, 8 |
55% |
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
|
Artigo
de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou
embalagem |
3923.21.10 3923.29.10 3923.29.90 3923.50.00 3923.90.00
6305.32.00 3923.50.00 6305.33.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
|
Nº 282 |
Denominação Social: DMN ESTALEIRO
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 13.378.697/0001-80 CCA nº: 06.200.809-9 Endereço: Rua do Brasileirinho, 103 - Distrito Industrial II |
Barco a motor (para transporte de passageiros e/ou
mercadorias) (3) |
8901.10.00 8901.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13°, I Art. 14, I, "c", §1º, II Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13°, I Art. 18,
I, "c", §1º, II |
100% |
Nº 284 |
Denominação Social: FLEXTRONICS
INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº: 74.404.229/0008-02 CCA nº: 06.201.071-9 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.200, KM 12 – Colônia Terra
Nova |
Aparelho eletrotérmico para preparação instantânea de
café, chá e/ou bebidas com leite em doses individuais, a partir de cápsulas
e/ou sachê |
8516.71.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 286 |
Denominação Social: FRUTAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.646.631/0001-04 CCA nº: 06.200.426-3 Endereço: Avenida Dallas, 33, Q33 – Flores |
Amaciante de roupas (2) |
3809.91.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, IV Art. 16, I Art. 22,
XIII, "c", 8 |
90,25% |
Nº 289 |
Denominação Social: INTELBRAS
S.A. INDÚSTRIA DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA. CNPJ nº: 82.901.000/0015-22 CCA nº: 06.200.633-9 Endereço: Avenida Tefé, 3.105 - Japiim |
Receptor de sinal de televisão via transmissão local
terrestre (4) |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 290 |
Denominação Social: LABELPRESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 03.497.916/0001-97 CCA nº: 06.300.209-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 9.691 - Lote 46 - Tarumã |
Fita de tecido não bordado para impressão por
transferência térmica (bobina de nylon e poliéster) (1) (2) |
5407.10.19 5603.12.10 5806.39.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I Art. 22,
XIII, "c", 8 |
Diferimento |
1) Na saída do produto
acima listado para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal
de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2) O produto acima faz jus à concessão de
incentivos fiscais com fulcro na existência de projeto aprovado pelo CODAM para
fabricação de bem similar anterior à alteração promovida pelo Decreto nº
34.361, de 31 de dezembro de 2013, conforme definido pelo art. 10, § 10 do Decreto
nº 23.994, de 2003.
3) Nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estímulo será o correspondente a 55%.
4) O produto faz jus ao crédito estímulo de
100%, conforme art. 1º, XXII, do Decreto nº 33.054, de 2012.