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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 24.684, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17.12.04

 

ALTERA denominação de produto e inclui NCM/SH no Decreto Concessivo da sociedade empresária HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.860/2004-SPT/SEPLAN;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº.007/2004-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Altera a denominação e inclui NCM/SH referentes ao produto TINTA A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS ACRÍLICOS OU VINÍLICOS NCM/SH 3209.10 e 3214.10, constante do Decreto nº. 24.412, de 28 de julho de 2004, que concede incentivo fiscal referente ao imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Timbiras, 306 – Cidade Nova, inscrita no CNPJ sob nº 05.917.351/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.366-6, que passa a denominar-se TINTA A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS - NCM/SH: 3209.10, 3214.10, 3208.10 e 3208.20.

      

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico