GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 24.684, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicado no DOE de
17.12.04
ALTERA denominação de produto e inclui NCM/SH no Decreto Concessivo da sociedade
empresária HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA
LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.860/2004-SPT/SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada
no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº
005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº.007/2004-GS/SEPLAN;
DECRETA:
Nova redação dada ao Art. 1º pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos
a partir de 25.4.2024.
Art. 1º. Altera a
denominação e inclui NCM/SH referentes ao produto TINTA A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS ACRÍLICOS OU
VINÍLICOS NCM/SH 3209.10 e 3214.10, constante do Decreto
nº. 24.412, de 28 de julho de 2004, que concede incentivo fiscal referente
ao imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à empresa HOROS
QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Timbiras, 306 – Cidade
Nova, inscrita no CNPJ sob nº 05.917.351/0001-85 e no CCA sob o nº
06.200.366-6, que passa a denominar-se TINTA A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS
- NCM/SH: 3209.10.10, 3214.10.10, 3208.10.10,
3208.10.20, 3209.10.20, 3214.10.20, 3214.10.90, 3208.10.30,
3208.20.11, 3208.20.19, 3208.20.20 e 2915.31.00.
Redação original:
Art. 1º. Altera a denominação e inclui NCM/SH
referentes ao produto TINTA A BASE
DE POLÍMEROS SINTÉTICOS ACRÍLICOS OU VINÍLICOS NCM/SH 3209.10 e 3214.10,
constante do Decreto nº. 24.412, de 28 de julho de 2004, que
concede incentivo fiscal referente ao imposto sobre operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à empresa HOROS QUÍMICA DA AMAZÔNIA LTDA.,
estabelecida na Avenida Timbiras, 306 – Cidade Nova, inscrita no CNPJ sob nº
05.917.351/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.366-6, que passa a denominar-se TINTA
A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS - NCM/SH: 3209.10, 3214.10, 3208.10 e
3208.20.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em
Manaus (AM), 17 de dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico