GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 33.608, DE 05 DE JUNHO DE
2013.
Publicado no
DOE de 05.6.13
· Alterado,
quanto à empresa MAPA da Amazônia Indústria e Comércio de Saneantes Ltda, pelo Decreto nº 49.352,
de 25.4.2024.
·
Alterado quanto à AMAZON Motion do Brasil Ltda; Decreto n° 49.356, de 25.4.2024.
· Alterado
quanto a SOLINOX LTDA
pelo Decreto n° 49.356,
de 25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de
abril de 2013, referendada pela Resolução n° 002/2013-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º
Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus, 05 de junho de 2013.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 33.608, de 05 de
junho de 2013.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
||
Nº 041 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. –
Filial CNPJ nº: 08.178.370/0002-06 CCA nº:
06.300.827-0 Endereço:
Rua Acará, nº 200, Bloco J - Distrito Industrial |
Controle remoto de radiotelecomando
para bens de informática (1) |
8526.92.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
||
Nº 041 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. –
Filial CNPJ nº: 08.178.370/0002-06 CCA nº:
06.200.703-3 Endereço:
Rua Acará, nº 200, Bloco J - Distrito Industrial |
Controle remoto de radiotelecomando
para bens de informática |
8526.92.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
||
|
(1) |
Na
saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 33.608, de 05 de junho de 2013.
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº051 |
Denominação
Social: 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA. - ME
CNPJ nº: 12.564.882/0001-05 CCA
nº:
06.300.692-8 Endereço: Rua Correia Junior, 19 - Raiz |
Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos (1) |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº
052 |
Nova redação dada ao tipo
jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação Social: AMAZON MOTION DO
BRASIL LTDA. Redação original: Denominação Social: AMAZON MOTION DO BRASIL EIRELI CNPJ
nº: 05.060.890/0001-40 CCA
nº: 06.201.002-6 Endereço:
Avenida
Ministro Mário Andreazza, nº 4.506 - Distrito Industrial I |
Travesseiro (2) |
9404.90.00 |
Lei
nº 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº063 |
Denominação
social: MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA. CNPJ nº 01.548.960/0001-53 CCA
nº:
06.200.394-1 Endereço: Rua Raimunda Marinho, nº 20, Quadra A1G, Parque das Laranjeiras
- Flores |
Saneantes |
2815.11.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||
Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões) e preparações
tensoativas (preparações) |
3402.90.21 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
IV Art. 13,
I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13,
IV Art. 16,
I |
90,25% |
|||||
Limpador para condicionador de ar |
3402.90.19 |
|||||||
Limpador de alumínio |
Nova redação dada a NCM pelo
Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024. 3402.42.00 Redação
original: 3402.13.00 |
|||||||
Nº071 |
Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24,
efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação
Social: SOLINOX LTDA. Redação
original: Denominação
Social: SOLINOX LTDA. - EPP CNPJ nº: 04.876.828/0001-69 CCA
nº:
06.300.042-3 Endereço: Avenida Silves, nº 1.736 - Crespo |
Chapa estampada para fins industriais (1) |
7326.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art.
16, I Art.
18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº071 |
Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24,
efeitos a partir de 25.4.2024. Denominação
Social: SOLINOX LTDA. Redação
original: Denominação
Social: SOLINOX LTDA. - EPP CNPJ nº: 04.876.828/0001-69 CCA
nº:
06.200.039-0 Endereço: Avenida Silves, nº 1.736 - Crespo |
Coifa (exaustor) sem aspiração mecânica |
8414.60.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art.
16, III |
55% |
|||
|
|
(1)
Na
saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de
90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. (2)
Os produtos acima fazem jus ao
crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV, do Decreto nº 33.054,
de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013. |
|
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