Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Estadual

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.608, DE 05 DE JUNHO DE 2013.

Publicado no DOE de 05.6.13

 

·       Alterado, quanto à empresa MAPA da Amazônia Indústria e Comércio de Saneantes Ltda, pelo Decreto nº 49.352, de 25.4.2024.

·       Alterado quanto à AMAZON Motion do Brasil Ltda; Decreto n° 49.356, de 25.4.2024.

·       Alterado quanto a SOLINOX LTDA pelo Decreto n° 49.356, de 25.4.2024.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução n° 002/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2013.

 

 

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 33.608, de 05 de junho de 2013.

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

Nº 041

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. – Filial

 

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

 

CCA nº: 06.300.827-0

 

Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco J - Distrito Industrial

 

 

 

Controle remoto de radiotelecomando para bens de informática (1)

 

 

 

8526.92.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

Nº 041

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. – Filial

 

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

 

CCA nº: 06.200.703-3

 

Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco J - Distrito Industrial

Controle remoto de radiotelecomando para bens de informática

 

 

 

 

8526.92.00

 

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.


 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 33.608, de 05 de junho de 2013.

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº051

Denominação Social: 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA. - ME

 

CNPJ nº: 12.564.882/0001-05

 

CCA nº: 06.300.692-8

 

Endereço: Rua Correia Junior, 19 - Raiz

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1)

8714.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 052

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: AMAZON MOTION DO BRASIL LTDA. 

 

Redação original:

Denominação Social: AMAZON MOTION DO BRASIL EIRELI

 

CNPJ nº: 05.060.890/0001-40

 

CCA nº: 06.201.002-6

 

Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 4.506 - Distrito Industrial I

Travesseiro (2)

9404.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº063

Denominação social: MAPA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES LTDA.

 

CNPJ nº 01.548.960/0001-53

 

CCA nº: 06.200.394-1

 

Endereço: Rua Raimunda Marinho, nº 20, Quadra A1G, Parque das Laranjeiras - Flores

Saneantes

2815.11.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões) e preparações tensoativas (preparações)

 

 

3402.90.21

 

 

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, IV

Art. 13, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, IV

Art. 16, I

 

90,25%

 

 

 

Limpador para condicionador de ar

 

 

 

 

 

 

3402.90.19

 

 

 

 

 

 

 

Limpador de alumínio

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

3402.42.00

 

 

Redação original:

3402.13.00

Nº071

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: SOLINOX LTDA.

 

Redação original: Denominação Social: SOLINOX LTDA. - EPP

 

CNPJ nº: 04.876.828/0001-69

 

CCA nº: 06.300.042-3

 

Endereço: Avenida Silves, nº 1.736 - Crespo

Chapa estampada para fins industriais (1)

7326.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº071

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Denominação Social: SOLINOX LTDA.

 

Redação original: Denominação Social: SOLINOX LTDA. - EPP

 

CNPJ nº: 04.876.828/0001-69

 

CCA nº: 06.200.039-0

 

Endereço: Avenida Silves, nº 1.736 - Crespo

Coifa (exaustor) sem aspiração mecânica

8414.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

 

(1)   Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)   Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XV, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.