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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.942, DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2011

Publicado no DOE de 09.12.11

 

·         Vide, quanto a QUALITECH Indústria, Comércio e Representações LTDA., o Decreto nº 32.635, de 30.7.12.

·         Vide, quanto a MANULLI da Amazônia Indústria de Embalagens LTDA, Decreto nº 32.988, de 5.12.12; Alterado pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016; 37.870, de 18.05.17; Decreto n° 44.518, de 8.9.2021, que altera a denominação social para MANUPACKAGING da Amazônia Indústria de Embalagens LTDA.

·         Alterado quanto a SAWEM USINAGEM da Amazônia LTDA, pelo Decreto 36.313, de 14.10.15, Decreto nº 39.168, de 21.6.2018; Decreto nº 45.250, de 25.2.2022.

·         Alterado, quanto à A ALVES de Sousa, pelo Decreto nº 37.710, de 16.3.2017.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 235ª reunião realizada no dia 03 de novembro de 2011, referendada pela Resolução n° 005/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 dezembro de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 31.942 de 09 de dezembro de  2011

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

N.º 195

Denominação Social: ESTALEIRO RIOMAR LTDA.

 

CNPJ nº: 13.623.084/0001-61

 

CCA nº: 06.200.867-6

 

Endereço: Rua Acre, nº 26 - Edifício Man First Tower – Sala 804 – Nossa Senhora das Graças

 

Embarcação de alumínio a motor (exceto com motor fora de bordo) (3)

 

 

 

 

Embarcações de fibra de vidro, a motor, exceto com motor fora-de-bordo (3)

 

8903.99 8901.90 8903.92

 

 

 

8903.99 8903.92

Lei n.º 2.826/2003

Art.10,VIII

Art.13,III,§ 13, I

Art.14,I, "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III,§ 13,I

Art. 18, I, "c",  § 1º, II

100%

N.º 197

Denominação Social: KATHERINE CONFECÇÕES LTDA-EPP

 

CNPJ nº: 11.509.557/0001-79

 

CCA nº: 06.200.854-4

 

Endereço: Rua Dr. Moreira, nº 95 - Altos Sala 3 – Centro.

Confecções em geral (em tecido)

6203.49

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, VI

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, VI

100%

N.º 198

Denominação Social: MADEREIRA COMING LTDA.

 

CNPJ nº: 05.909.579/0001-23

 

CCA nº: 06.200.874-9

 

Endereço: BR 230, Lote 19, Glema M-2,  Setor 06, Lote 19 - Zona Rural – Manicoré

 

Madeiras aplainadas e macheadas

 

 

 

Madeira beneficiada

4409.29 4409.10 4407.99

 

 

4407.21 4409.29 4407.99 4407.29

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII, § 1 º

Art. 13, III, § 4º

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII, § 1º

Art. 16, III, § 4º

75%

N.º 199

Denominação Social: MANULI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 14.269.557/0001-37

 

CCA nº: 06.300.746-0

 

Endereço: Rua São José, nº 169 - Galpão 11 - Aleixo

Fita adesiva (1)

 

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

3919.90.10

3919.90.20

3919.90.90

 

Redação anterior:

3919.90

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

3919.10.10

3919.10.20

3919.10.90

 

Redação original:

3919.10

 

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”,II , § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art.13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)  (1)

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3920.61.00

 

Redação original:3920.61

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3920.62.99

 

Redação original:3920.62

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3920.63.00

 

Redação original:3920.63

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3920.69.00

 

Redação original:3920.69

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17

 

3920.10.99

N.º 199

Nova redação dada pelo Decreto n° 44.518/21, efeitos a partir de 8.9.2021.

 

MANUPACKAGING DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social:

MANULI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

 

CNPJ nº: 14.269.557/0001-37

 

CCA nº: 06.300.746-0

 

Endereço: Rua São José, nº 169 - Galpão 11 - Aleixo

Fita adesiva

 

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

3919.90.10

3919.90.20

3919.90.90

 

Redação anterior:

3919.90

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

3919.10.10

3919.10.20

3919.10.90

 

Redação original:

3919.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3920.61.00

 

Redação original:3920.61

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3920.62.99

 

Redação original:3920.62

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3920.63.00

 

Redação original:3920.63

 

Nova redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17.

 

3920.69.00

 

Redação original:3920.69

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17

 

3920.10.99

N.º 200

Denominação Social: PRÉ-MOLDADOS PLANALTO LTDA.

 

CNPJ nº: 07.840.443/0001-30

 

CCA nº: 06.200.876-5

 

Endereço: Avenida Desembargador João Machado,  nº 3.020 - Planalto

 

Estrutura de ferro/aço para construção civil –  Módulo de construção em aço leve  (2)

 

·  Vide Decreto n° 48.071/23, que comunicou nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção do produto acima.

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

7308.90.90 7308.30.00

 

Redação original:

7308.90

7308.30

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Telhas metálicas trapezoidais / onduladas (2)

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14

 

7308.90.90

 

Redação original:

7308.90

N.º 201

Nova redação dada pelo Decreto n° 45.250/22, efeitos a partir de 25.2.2022.

 

Denominação Social: SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social:

SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº:   10.310.057/0001-40

 

CCA nº: 06.300.590-5

 

·                  Errata publicada no DOE de 29.12.11 referente ao endereço da Sawen Usinagem da Am. Ltda

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 2.300 - Distrito Industrial.

Peças metálicas formatadas por usinagem (1)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19.

 

NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7220.20.90

 

Redação original:

7220.20 (*)

 

 

 

 

 

 

 

 

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art.13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos  (1)

 

(*) 8483.10; 8483.90;

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7318.16.00

 

Redação original:

7318.16

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7318.19.00

 

Redação original:

(*) 7318.19

 

(*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7318.29.00

 

Redação original:

7318.29

 

(*) Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7326.90.90

 

Redação original:

7326.90;

 

(*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7419.91.00

 

Redação original:

7419.91

(*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

 

7419.99.90

 

Redação original:

7419.99

(*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

 

7508.90.00

 

Redação original:

7508.90

(*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

 

7616.99.00

 

Redação original:

7616.99

(*) Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7907.00.90

 

Redação original:

7907.00

(*) Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

8007.00.90

 

Redação original:

8007.00

 

8409.91(*)

 

 

 

 

 

 

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas. (1)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7318.16.00

 

Redação original:

(*)7318.16

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7318.19.00

 

Redação original:

(*)7318.19

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7318.21.00

 

Redação original:

(*)7318.21

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

7318.22.00

 

Redação original:

(*)7318.22

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7318.29.00

 

Redação original:

(*)7318.29

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

7320.20.90

 

Redação original:

(*)7320.20

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

7415.21.00

 

Redação original:

(*)7415.21

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7616.10.00

 

Redação original:

(*)7616.10

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7616.99.00

 

Redação original:

(*)7616.99

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

8483.90.00

 

Redação original:

(*)8483.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/15, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

8536.90.90

 

Redação original:

(*)8536.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

8708.29.99

 

Redação original:

(*)8708.29

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

8708.99.90

 

Redação original:

(*)8708.99

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

8714.91.00

 

Redação original:

(*)8714.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

8714.94.90

 

Redação original:

(*)8714.94

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8714.10.00

 

Redação original:

(*)8714.19.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7204.29.00

 

Redação original:

7204.29(*)

 

 

 

 

 

 

 

 

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7318.16.00

 

Redação original:

(*) 7318.16

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7318.19.00

 

Redação original:

(*)7318.19

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7318.29.00

 

Redação original:

(*); 7318.29

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7326.90.90

 

Redação original:

(*) 7326.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto  39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7419.91.00

 

Redação original:

7419.91

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7419.99.90

 

Redação original:

7419.99 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto  39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7508.90.00

 

Redação original:

7508.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto  39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7616.99.00

 

Redação original:

7616.99

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto  39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018

7907.00.90

 

Redação original:

7907.00

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

8007.00.90

 

Redação original:

(*) 8007.00

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7220.20.90

 

Redação original:

7220.20 (*)

 

 

 

 

 

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.  (1)

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7315.19.00

 

Redação original:

7315.19

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7318.21.00

 

Redação original:

7318.21

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7318.22.00

 

Redação original:

7318.22

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

8714.91.00

 

Redação original:

8714.91

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

8714.94.90

 

Redação original:

8714.94

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7204.29.00

 

Redação original:

7204.29(*)

N.º 201

Nova redação dada pelo Decreto n° 45.250/22, efeitos a partir de 25.2.2022.

 

Denominação Social: SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social:

SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 10.310.057/0001-40

 

CCA nº: 06.200.879-0 

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti,  nº 2.300 - Distrito Industrial

Peças metálicas formatadas por usinagem

 

(*) 7318.16; 7318.19; 7318.29; 7326.90;  7419.91; 7419.99; 7508.90; 7616.99; 7907.00;  8007.00.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8714.10.00

 

Redação original: 8714.19.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018.

 

7220.20.90

 

Redação original:

7220.20 (*)

 

 

 

 

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos –

 

(*) 8483.10; 8483.90.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19.

 

8409.91(*)

 

 

 

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas

 

(*) 7318.16; 7318.19;  7318.21; 7318.22;  7318.29; 7320.20; 7415.21; 7616.10;   7616.99; 8483.90; 8536.90; 8708.29;  8708.99; 8714.91;  8714.94.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19.

 

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018.

7204.29.00

 

Redação original:

7204.29(*)

 

 

 

 

 

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

 

(*)  7318.16;   7318.19;  7318.29;  7326.90;   7419.91;  7419.99;  7508.90;   7616.99;   7907.00;   8007.00.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19.

 

7220.20 (*)

 

 

 

 

 

 

 

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos –

 

 (*) 7315.19; 7318.21; 7318.22; 8714.91  ; 8714.94

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19.

 

 

7204.29(*)

N.º 203-A

Denominação Social: ANAVILHANAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.503.099/0001-06

 

CCA nº: 06.200.660-6

 

Endereço: Rua Bruno Lauksas, s/nº - Centro - Novo Airão

Óleo essencial  (*) 3301.12; 3301.13; 3301.19; 3301.25;  3301.29

 

Condicionador

 

Xampu

 

Umidificador de cachos

 

Deo colônia

 

Óleo de banho

 

Loção hidratante

 

Extrato essencial em pó (*) 3301.12; 3301.13; 3301.19; 3301.25;  3301.29

 

Preparações para cabelo

 

Máscara de hidratação profunda

3301.10 (*)

 

 

3305.90

 

3305.10

 

3305.20

 

3303.00

 

3307.30

 

3304.99

 

3201.10 (*)

 

 

3305.90

 

3305.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13, II, § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VI

Art. 16, II, § 3º

100%

 

 

 

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(3)

 

Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 31.942 de 09 de  dezembro  de  2011

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

N.º 204

Denominação Social: A. ALVES DE SOUSA

 

CNPJ nº: 04.497.756/0004-91

 

CCA nº: 06.200.167-1

 

Endereço: Avenida Puraquequara, nº 760 -

Distrito Industrial

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450cm3

8711.20

8711.30

 

NCM acrescentada  pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017

 

8711.30.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 204

Denominação Social: A. ALVES DE SOUSA

 

CNPJ nº: 04.497.756/0004-91

 

CCA nº: 06.200.167-1

 

Endereço: Avenida Puraquequara, nº 760 -

Distrito Industrial

·    Projeto atualizado pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17

 

BICICLETA ELÉTRICA (CICLO-ELÉTRICO);

 

Redação original:

Bicicleta elétrica

Nova redação dada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17

 

8711.90.00

 

Redação original:

8711.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10,VIII

Art. 13, III, c/c § 13, XIX

Art. 14, I, "p", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13,  VIII

Art. 16, III, c/c § 13,  XVI

Art. 18, I, "p", § 1º, II

100%

N.º 205

Denominação Social: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A.

 

CNPJ nº: 00.704.722/0001-27

 

CCA nº: 06.200.213-9

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã

Bicicleta elétrica

8711.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10,VIII

Art. 13, III, c/c § 13, XIX

Art. 14, I, "p", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13,  VIII

Art. 16, III, c/c § 13,  XVI

Art. 18, I, "p", § 1º, II

100%

N.º 207

Denominação Social: HMB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.144.594/0001-00

 

CCA nº: 06.200.089-6

 

Endereço: Rua Major Gabriel, nº 618 - Centro

Receptor de sinal de televisão via satélite (2)

8528.71 8543.70

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 208

Denominação Social: JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 04.854.120/0001-07

 

CCA nº: 06.200.128-0

 

Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 Parte  e Edifício 2 Parte - Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via satélite (2) 

8528.71

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N.º 211

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 84.107.697/0001-94

 

CCA nº: 06.200.227-9

 

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, nº 1 - Lado A - Colônia Oliveira Machado

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - tablet pc 

8471.41

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13°,  IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo decreto n.º 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

N.º 212

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

CNPJ nº: 84.107.697/0001-94

 

CCA nº: 06.200.227-9

 

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, nº 1 - Lado A - Colônia Oliveira Machado

Terminal financeiro bancário

8471.60

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13°,  IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

N.º 213

Denominação Social: QUALITECH INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

 

CNPJ nº: 04.104.523/0001-39

 

CCA nº: 06.200.097-7

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, nº 51 – A Distrito Industrial

Aparelho coletor de dados para medição e monitoramento de rede elétrica de energia

8528.59

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13°,  IV

Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Regulamento aprovado pelo decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13°, IV

Art. 18, I, “e”, § 1°, II

100%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.