GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 31.942, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2011
Publicado no DOE de 09.12.11
·
Vide, quanto a QUALITECH Indústria,
Comércio e Representações LTDA., o Decreto nº 32.635,
de 30.7.12.
·
Vide, quanto a MANULLI da Amazônia Indústria de Embalagens LTDA, Decreto nº 32.988,
de 5.12.12; Alterado pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016; 37.870, de 18.05.17; Decreto n° 44.518, de
8.9.2021, que altera a denominação social para MANUPACKAGING
da Amazônia Indústria de Embalagens
LTDA.
·
Alterado quanto a SAWEM
USINAGEM da Amazônia LTDA, pelo Decreto 36.313,
de 14.10.15, Decreto nº 39.168, de
21.6.2018; Decreto nº 45.250,
de 25.2.2022.
·
Alterado, quanto à A ALVES de Sousa, pelo Decreto nº 37.710, de 16.3.2017.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 235ª reunião realizada no dia 03 de novembro de
2011, referendada pela Resolução n° 005/2011-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1.º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art.
4.º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5.º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09 dezembro de 2011.
Governador do Estado
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº
31.942 de 09 de dezembro de 2011
PROJETO DE
IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
N.º 195 |
Denominação Social: ESTALEIRO RIOMAR LTDA. CNPJ nº: 13.623.084/0001-61 CCA nº: 06.200.867-6 Endereço:
Rua Acre, nº 26 - Edifício Man First Tower – Sala 804 – Nossa Senhora das Graças |
Embarcação de alumínio a motor (exceto
com motor fora de bordo) (3) Embarcações de fibra de vidro, a motor,
exceto com motor fora-de-bordo (3) |
8903.99 8901.90 8903.92 8903.99 8903.92 |
Lei n.º 2.826/2003 Art.10,VIII Art.13,III,§ 13, I Art.14,I, "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III,§ 13,I Art. 18, I, "c", § 1º, II |
100% |
|
N.º 197 |
Denominação Social: KATHERINE CONFECÇÕES LTDA-EPP CNPJ nº: 11.509.557/0001-79
CCA nº: 06.200.854-4 Endereço:
Rua Dr. Moreira, nº 95 - Altos Sala 3 –
Centro. |
Confecções em geral (em tecido) |
6203.49 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, VI Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, VI |
100% |
|
N.º 198 |
Denominação Social: MADEREIRA COMING LTDA. CNPJ nº: 05.909.579/0001-23 CCA nº: 06.200.874-9 Endereço:
BR 230, Lote 19, Glema
M-2, Setor 06, Lote 19 - Zona Rural –
Manicoré |
Madeiras aplainadas e macheadas Madeira beneficiada |
4409.29 4409.10 4407.99 4407.21 4409.29 4407.99 4407.29 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII, § 1 º Art. 13, III, § 4º Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII,
§ 1º Art. 16, III, § 4º |
75% |
|
N.º 199 |
Denominação Social: MANULI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE
EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº: 14.269.557/0001-37 CCA nº: 06.300.746-0 Endereço:
Rua São José, nº 169 - Galpão 11 -
Aleixo |
Fita adesiva (1) |
Nova redação dada pelo Dec. 37.471/16, efeitos a
partir de 15.12.16. 3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 Redação
anterior: 3919.90 Nova redação dada pelo Dec.
37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16. 3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 Redação original: 3919.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,II , § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art.13,
I Art.
16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de
poliestireno expansível e a auto-adesiva) (1) |
Nova
redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 3920.61.00 Redação original:3920.61 Nova
redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 3920.62.99 Redação original:3920.62 Nova
redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 3920.63.00 Redação original:3920.63 Nova redação
dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 3920.69.00 Redação original:3920.69 NCM acrescentada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de
18.05.17 3920.10.99 |
|||||
N.º
199 |
Nova redação dada pelo Decreto n° 44.518/21,
efeitos a partir de 8.9.2021. MANUPACKAGING
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. Redação original: Denominação Social: MANULI DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ
nº: 14.269.557/0001-37 CCA
nº:
06.300.746-0 Endereço: Rua São José, nº 169 - Galpão 11 - Aleixo |
Fita adesiva |
Nova
redação dada pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16. 3919.90.10 3919.90.20 3919.90.90 Redação anterior: 3919.90 Nova redação dada pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.16. 3919.10.10 3919.10.20 3919.10.90 Redação original: 3919.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de
poliestireno expansível e a auto-adesiva) |
Nova
redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 3920.61.00 Redação original:3920.61 Nova
redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 3920.62.99 Redação original:3920.62 Nova
redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 3920.63.00 Redação original:3920.63 Nova
redação dada pelo Dec. 37.870/17, efeitos a partir de 18.05.17. 3920.69.00 Redação original:3920.69 NCM acrescentada pelo Decreto 37.870/17, efeitos a partir de
18.05.17 3920.10.99 |
|||||
N.º
200 |
Denominação
Social: PRÉ-MOLDADOS PLANALTO LTDA. CNPJ
nº: 07.840.443/0001-30 CCA
nº:
06.200.876-5 Endereço: Avenida Desembargador João
Machado, nº 3.020 - Planalto |
Estrutura de ferro/aço para construção civil – Módulo de construção em aço leve (2) · Vide Decreto
n° 48.071/23, que comunicou nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas
de produção do produto acima. |
Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 7308.90.90 7308.30.00 Redação original: 7308.90 7308.30 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Telhas metálicas trapezoidais / onduladas (2) |
Nova redação
dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 7308.90.90 Redação original: 7308.90 |
|||||
N.º 201 |
Nova redação dada pelo Decreto n°
45.250/22, efeitos a partir de 25.2.2022. Denominação Social: SAWEM DA AMAZÔNIA LTDA. Redação original: Denominação Social: SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ
nº: 10.310.057/0001-40 CCA
nº:
06.300.590-5 ·
Errata publicada no DOE de 29.12.11 referente ao endereço da Sawen Usinagem da Am. Ltda Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 2.300 -
Distrito Industrial. |
Peças metálicas formatadas por usinagem (1) Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015. 8714.10.00 Redação original: 8714.19. |
NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018. 7220.20.90 Redação original: 7220.20 (*) |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994/2003 Art.13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º,
I |
Diferimento |
|
Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos
(1) (*) 8483.10;
8483.90; Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8714.10.00 Redação original: 8714.19. Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018. 7318.16.00 Redação original: 7318.16 Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº
39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018. 7318.19.00 Redação original: (*) 7318.19 (*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a partir de
21.6.2018 7318.29.00 Redação original: 7318.29 (*) Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº
39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018. 7326.90.90 Redação original: 7326.90; (*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018 7419.91.00 Redação original: 7419.91 (*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018 7419.99.90 Redação original: 7419.99 (*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018 7508.90.00 Redação original: 7508.90 (*)Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018 7616.99.00 Redação original: 7616.99 (*) Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018. 7907.00.90 Redação original: 7907.00 (*) Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018. 8007.00.90 Redação original: 8007.00 |
8409.91(*) |
|||||
|
|
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras
metálicas. (1) Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7318.16.00 Redação original: (*)7318.16 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7318.19.00 Redação original: (*)7318.19 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7318.21.00 Redação original: (*)7318.21 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7318.22.00 Redação original: (*)7318.22 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018. 7318.29.00 Redação original: (*)7318.29 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018. 7320.20.90 Redação original: (*)7320.20 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018. 7415.21.00 Redação original: (*)7415.21 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018. 7616.10.00 Redação original: (*)7616.10 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7616.99.00 Redação original: (*)7616.99 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 8483.90.00 Redação original: (*)8483.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/15, efeitos a partir de 21.6.2018. 8536.90.90 Redação original: (*)8536.90 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018. 8708.29.99 Redação original: (*)8708.29 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de 21.6.2018. 8708.99.90 Redação original: (*)8708.99 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 8714.91.00 Redação original: (*)8714.91 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 8714.94.90 Redação original: (*)8714.94 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8714.10.00 Redação original: (*)8714.19. |
Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7204.29.00 Redação original: 7204.29(*) |
|
|
|
|
|
|||||
Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8714.10.00 Redação original: 8714.19. Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018 7318.16.00 Redação original: (*) 7318.16 Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018 7318.19.00 Redação original: (*)7318.19 Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018 7318.29.00 Redação original: (*); 7318.29 Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018 7326.90.90 Redação original: (*) 7326.90 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de
21.6.2018 7419.91.00 Redação original: 7419.91 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir
de 21.6.2018 7419.99.90 Redação original: 7419.99 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de
21.6.2018 7508.90.00 Redação original: 7508.90 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de
21.6.2018 7616.99.00 Redação original: 7616.99 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir de
21.6.2018 7907.00.90 Redação original: 7907.00 Nova redação dada a NCM pelo Decreto 39.168/18, efeitos a partir
de 21.6.2018. 8007.00.90 Redação original: (*) 8007.00 |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018. 7220.20.90 Redação original: 7220.20 (*) |
|||||
Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7315.19.00 Redação original: 7315.19 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7318.21.00 Redação original: 7318.21 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7318.22.00 Redação original: 7318.22 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 8714.91.00 Redação original: 8714.91 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 8714.94.90 Redação original: 8714.94 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015. 8714.10.00 Redação original: 8714.19. |
Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7204.29.00 Redação original: 7204.29(*) |
|||||
N.º
201 |
Nova redação dada
pelo Decreto n° 45.250/22, efeitos a partir de 25.2.2022. Denominação
Social: SAWEM DA AMAZÔNIA
LTDA. Redação original: Denominação Social: SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA
LTDA. CNPJ
nº: 10.310.057/0001-40 CCA
nº:
06.200.879-0 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 2.300 - Distrito Industrial |
Peças metálicas formatadas por usinagem (*) 7318.16; 7318.19; 7318.29;
7326.90; 7419.91; 7419.99; 7508.90;
7616.99; 7907.00; 8007.00. Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8714.10.00 Redação
original: 8714.19. |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 39.168/18, efeitos a
partir de 21.6.2018. 7220.20.90 Redação original: 7220.20 (*) |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos – (*) 8483.10; 8483.90. Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8714.10.00 Redação original: 8714.19. |
8409.91(*) |
|||||
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras
metálicas (*) 7318.16; 7318.19; 7318.21; 7318.22; 7318.29; 7320.20; 7415.21; 7616.10; 7616.99; 8483.90; 8536.90; 8708.29; 8708.99; 8714.91; 8714.94. Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8714.10.00 Redação original: 8714.19. |
Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 39.168/158, efeitos a partir de 21.6.2018. 7204.29.00 Redação original: 7204.29(*) |
|||||
|
|
Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos (*)
7318.16; 7318.19; 7318.29;
7326.90; 7419.91; 7419.99;
7508.90; 7616.99; 7907.00;
8007.00. Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8714.10.00 Redação original: 8714.19. |
7220.20 (*) |
|
|
|
Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos – (*) 7315.19; 7318.21;
7318.22; 8714.91 ; 8714.94 Nova redação dada
a NCM pelo Decreto 36.313/15, efeitos a partir de 14.10.2015 8714.10.00 Redação original: 8714.19. |
7204.29(*) |
|||||
N.º 203-A |
Denominação
Social: ANAVILHANAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA. CNPJ
nº: 10.503.099/0001-06
CCA
nº:
06.200.660-6 Endereço: Rua Bruno Lauksas,
s/nº - Centro - Novo Airão |
Óleo essencial (*)
3301.12; 3301.13; 3301.19; 3301.25;
3301.29 Condicionador Xampu Umidificador de cachos Deo colônia Óleo de banho Loção hidratante Extrato essencial em pó (*) 3301.12; 3301.13; 3301.19;
3301.25; 3301.29 Preparações para cabelo Máscara de hidratação profunda |
3301.10 (*) 3305.90 3305.10 3305.20 3303.00 3307.30 3304.99 3201.10 (*) 3305.90 3305.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, II, § 3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º |
100% |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
(2) |
Na saída dos produtos para empresas de
construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
Na hipótese da sociedade
empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS,
aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para
fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor
acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de
apuração. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº
31.942 de 09 de dezembro de
2011
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
N.º 204 |
Denominação Social: A. ALVES DE SOUSA CNPJ
nº: 04.497.756/0004-91 CCA nº: 06.200.167-1 Endereço: Avenida Puraquequara, nº 760 - Distrito Industrial |
Motocicleta acima de 100 cm3 até 450cm3
|
8711.20 8711.30 NCM acrescentada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de
16.3.2017 8711.30.00 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 204 |
Denominação Social: A. ALVES DE SOUSA CNPJ
nº: 04.497.756/0004-91 CCA
nº: 06.200.167-1 Endereço: Avenida Puraquequara, nº 760 - Distrito Industrial |
· Projeto atualizado pelo Decreto nº 37.710/17,
efeitos a partir de 16.3.2017 Nova redação dada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de
16.3.17 BICICLETA ELÉTRICA (CICLO-ELÉTRICO); Redação
original: Bicicleta elétrica |
Nova redação dada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17 8711.90.00 Redação original: 8711.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10,VIII Art. 13, III, c/c § 13, XIX Art. 14, I, "p", § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13,
XVI Art. 18, I, "p", § 1º, II |
100% |
N.º 205 |
Denominação Social: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A. CNPJ
nº: 00.704.722/0001-27 CCA
nº: 06.200.213-9 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 7.503 - Tarumã |
Bicicleta elétrica |
8711.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10,VIII Art. 13, III, c/c § 13, XIX Art. 14, I, "p", § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13,
XVI Art. 18, I,
"p", § 1º, II |
100% |
N.º 207 |
Denominação Social:
HMB INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.144.594/0001-00 CCA nº: 06.200.089-6 Endereço: Rua Major Gabriel, nº 618 - Centro |
Receptor de sinal de televisão via
satélite (2) |
8528.71 8543.70 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 208 |
Denominação Social:
JABIL DO BRASIL
INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 04.854.120/0001-07 CCA nº: 06.200.128-0 Endereço: Rua Matrinxã, nº 687 - Edifício 1 Parte e Edifício 2 Parte - Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via
satélite (2) |
8528.71 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N.º 211 |
Denominação Social:
PROCOMP
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 84.107.697/0001-94 CCA nº: 06.200.227-9 Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, nº
1 - Lado A - Colônia Oliveira Machado |
Microcomputador portátil, sem teclado
físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - tablet pc |
8471.41 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo decreto n.º 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13°, IV Art. 18, I,
“e”, § 1°, II |
100% |
N.º 212 |
Denominação Social:
PROCOMP
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 84.107.697/0001-94 CCA nº: 06.200.227-9 Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, nº
1 - Lado A - Colônia Oliveira Machado |
Terminal financeiro bancário |
8471.60 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13°, IV Art. 18, I,
“e”, § 1°, II |
100% |
N.º 213 |
Denominação Social:
QUALITECH
INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº: 04.104.523/0001-39 CCA nº: 06.200.097-7 Endereço: Rua Flor de Pedra, nº 51 – A Distrito Industrial |
Aparelho coletor de dados para medição
e monitoramento de rede elétrica de energia |
8528.59 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II Regulamento aprovado pelo decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13°, IV Art. 18, I,
“e”, § 1°, II |
100% |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de
dezembro de 2003. |
|
(2) |
O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até
31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
|
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