Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.694, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado no DOE de 15.2.2016, Poder Executivo, p. 1

·                Vide, quanto à KAWASAKI Componentes da Amazônia Ltda. pelo Decreto nº 38.475/17, de 13.12.2017, que comunica a paralisação temporária da linha de produção do produto que especifica.

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Técnico-econômico da Proposição nº 230 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 236ª reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n° 006/2011-Codam;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Técnico-econômico da Proposição nº 063 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 238ª reunião realizada no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-Codam;

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Técnico-econômico da Proposição nº 062 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução n° 002/2013-Codam;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Técnico nº 136/2015 GPEI/DCI/Seden, proferido nos autos do Processo nº 001.01565.2015 – SEPLANCTI, que conclui pela nulidade do Decreto nº 35.061, de 8 de agosto de 2014, em virtude de vícios apresentados;

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos nº 150/2015 e 151/2015 GPIN/DCI/Seden pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-Codam, que aprovou as Proposições nº 271 e 272, que atualizaram os projetos técnicos e de viabilidade econômica da Kawasaki Componentes da Amazônia Ltda.;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a Proposição nº 230 do Anexo I do Decreto nº 32.063, de 9 de janeiro de 2012, da sociedade empresária KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 14.386.045/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.877-3, na forma a seguir:

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Árvore de cames para comando de válvulas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8483.10.20

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Subconjunto cabeçote do motor à explosão (ciclo otto) para  ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos

8409.91.12

Roda de liga leve para ciclomotores, motonetas, motocicletas,triciclos e quadriciclos (sem pneu).

8714.10.00

Conjunto virabrequim para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8483.10.11

8483.10.19

Art. 2º Fica acrescentado o enquadramento de bem final à Proposição nº 063 do Anexo Único do Decreto nº 32.605, de 20 de julho de 2012, relativa à sociedade empresária KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 14.386.045/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.877-3, na forma a seguir:

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Pedal de câmbio para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos.

8714.10.00

 

 

 

 

 

 

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

 

 

 

 

 

 

 

55%

Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8714.10.00

 

·  Vide o Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017, que comunica a paralisação temporária da linha de produção.

 

Conjunto pára-lama traseiro para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8714.10.00

Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8714.10.00

Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8714.10.00

Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta).

8413.30.30

Conjunto tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

8483.40.10

.

Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de bem final à Proposição nº 062 do Anexo II do Decreto nº 33.472, de 3 de maio de 2013, relativa à sociedade empresária KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua das Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 14.386.045/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.877-3, na forma a seguir:

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Roda raiada para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (sem pneu).

8714.10.00

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

.

Art. 4º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos de inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, fica a SEPLANCTI autorizada a expedir Laudos Técnicos relativos aos produtos de que trata este Decreto com efeito retroativo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – a partir de 10 de maio de 2015, em relação ao art. 1º e ao inciso I do art. 7º deste Decreto,

II – a partir de 25 de julho de 2015, em relação ao art. 2º e ao inciso II do art. 7º deste Decreto.

Art. 6º Torna sem efeitos o Decreto nº 35.061, de 8 de agosto de 2014, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária Kawasaki Componentes da Amazônia Ltda.

Art. 7º Ficam revogadas:

I – a Proposição nº 230 do Anexo I do Decreto nº 32.063, de 2012, relativa ao incentivo fiscal de diferimento concedido à KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CCA sob o nº 06.300.747-9;

II - a Proposição nº 063 do Anexo Único do Decreto nº 32.605, de 2012, relativa ao incentivo fiscal de diferimento concedido à KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CCA sob o nº 06.300.747-9;

III - a Proposição nº 062 do Anexo II do Decreto nº 33.472, de 2013, relativa ao incentivo fiscal de diferimento concedido à KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CCA sob o nº 06.300.747-9.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação