GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
36.694, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Publicado no
DOE de 15.2.2016, Poder Executivo, p. 1
·
Vide, quanto à KAWASAKI
Componentes da Amazônia Ltda. pelo Decreto nº 38.475/17, de
13.12.2017, que comunica a paralisação temporária da linha de produção do
produto que especifica.
ALTERA dados do projeto técnico e de
viabilidade econômica da sociedade empresária KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA
LTDA, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Projeto Técnico-econômico da Proposição nº 230 pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas - Codam, na 236ª reunião
realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n°
006/2011-Codam;
CONSIDERANDO
a aprovação do Projeto
Técnico-econômico da Proposição nº 063 pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - Codam, na 238ª reunião realizada
no dia 3 de maio de 2012, referendada pela Resolução n° 002/2012-Codam;
CONSIDERANDO
a aprovação do
Projeto Técnico-econômico da Proposição nº 062 pelo Conselho de Desenvolvimento
do Estado do Amazonas - Codam, na 244ª reunião
realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução n°
002/2013-Codam;
CONSIDERANDO
o teor do Parecer
Técnico nº 136/2015 GPEI/DCI/Seden, proferido nos
autos do Processo nº 001.01565.2015 – SEPLANCTI, que conclui pela nulidade do
Decreto nº 35.061, de 8 de agosto de 2014, em virtude de vícios apresentados;
CONSIDERANDO
a aprovação dos
Pareceres Técnicos nº 150/2015 e 151/2015 GPIN/DCI/Seden
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 259ª reunião realizada no dia 18 de
dezembro de 2015, referendada pela Resolução n° 006/2015-Codam, que aprovou as
Proposições nº 271 e 272, que atualizaram os projetos técnicos e de viabilidade
econômica da Kawasaki Componentes da Amazônia Ltda.;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a Proposição nº 230 do
Anexo I do Decreto nº 32.063,
de 9 de janeiro de 2012, da sociedade empresária KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua das
Arraias, 286, Galpão 5, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº
14.386.045/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.877-3, na forma a seguir:
“
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Árvore de cames para comando de válvulas para ciclomotores,
motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
8483.10.20 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Subconjunto cabeçote do motor à explosão (ciclo otto) para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos
e quadriciclos |
8409.91.12 |
||
Roda de liga leve para ciclomotores, motonetas, motocicletas,triciclos e quadriciclos (sem pneu). |
8714.10.00 |
||
Conjunto virabrequim para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos. |
8483.10.11 8483.10.19 |
”
Art. 2º Fica acrescentado o enquadramento de
bem final à Proposição nº 063 do Anexo Único do Decreto nº 32.605, de 20 de julho de
2012, relativa à sociedade empresária KAWASAKI
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua das Arraias, 286, Galpão
5, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 14.386.045/0001-50 e no
CCA sob o nº 06.200.877-3, na forma a seguir:
“
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Pedal de câmbio para veículos de duas rodas, triciclos e quadriciclos. |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826, de 2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Subconjunto pedal de apoio para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
8714.10.00 |
||
· Vide o
Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017, que comunica a
paralisação temporária da linha de produção. Conjunto pára-lama traseiro para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
8714.10.00 |
||
Tanque reserva do radiador para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
8714.10.00 |
||
Conjunto radiador de água (ou sistema de refrigeração) para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
8714.10.00 |
||
Bomba de óleo para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta). |
8413.30.30 |
||
Conjunto tambor seletor de marcha para ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
8483.40.10 |
”.
Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de
bem final à Proposição nº 062 do Anexo II do Decreto nº 33.472, de 3 de maio de
2013, relativa à sociedade empresária KAWASAKI
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua das Arraias, 286, Galpão
5, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 14.386.045/0001-50 e no
CCA sob o nº 06.200.877-3, na forma a seguir:
“
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Roda raiada para ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos (sem pneu). |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826,
de 2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003 Art.
13, VIII Art.
16, III |
55% |
”.
Art. 4º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos de inspeção,
na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Em caráter
excepcional, fica a SEPLANCTI autorizada a expedir Laudos Técnicos relativos
aos produtos de que trata este Decreto com efeito retroativo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 10 de
maio de 2015, em relação ao art. 1º e ao inciso I do art. 7º deste Decreto,
II – a partir de 25 de
julho de 2015, em relação ao art. 2º e ao inciso II do art. 7º deste Decreto.
Art.
6º Torna sem efeitos
o Decreto nº 35.061,
de 8 de agosto de 2014, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária
Kawasaki Componentes da Amazônia Ltda.
Art.
7º Ficam revogadas:
I – a Proposição nº 230
do Anexo I do Decreto nº 32.063,
de 2012, relativa ao incentivo fiscal de diferimento concedido à KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.,
inscrita no CCA sob o nº 06.300.747-9;
II - a Proposição nº
063 do Anexo Único do Decreto nº 32.605, de 2012, relativa
ao incentivo fiscal de diferimento concedido à KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CCA sob o nº
06.300.747-9;
III - a Proposição nº
062 do Anexo II do Decreto nº 33.472, de 2013,
relativa ao incentivo fiscal de diferimento concedido à KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CCA sob o nº
06.300.747-9.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
15 de fevereiro de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação