GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 34.068, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Publicado no
DOE de 10.10.13
·
Vide, quanto à FCC DO BRASIL
LTDA, o Decreto nº 36.685
de 11.2.2016.
·
Vide quanto a MANN + HUMMEL
BRASIL LTDA.Decreto n° 49.357, de 25.4.2024.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 246ª reunião realizada no dia 28 de agosto
de 2013, referendada pela Resolução n° 006/2013-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023,
ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão
cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias
incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução
nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos
industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior,
para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 10 de outubro de 2013.
Governador
do Estado
AFONSO
LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.068, de 10 de
outubro de 2013.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 157 |
Denominação Social: CESMANI INDUSTRIA DE PRODUTOS DE TREFILADOS
DE METAL LTDA ME. CNPJ nº: 63.683.841/0001-60 CCA nº:
06.300.730-4 Endereço:
Rua Diagonal, 570 – A – Betânia. |
Partes e peças usinadas
para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos
(1) |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Na saída do produto para indústrias
não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO
II
Anexo
do Decreto nº 34.068, de 10 de outubro de
2013.
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 170 |
Denominação
Social: FCC DO BRASIL LTDA. CNPJ
nº: 02.672.357/0001-41 CCA
nº: 06.300.162-4 Endereço:
Rua Mogno, 11 - Distrito Industrial. |
Descompressor de partida (1) ·
Projeto atualizado pelo
Decreto 36.685/16, efeitos a partir de 11.2.2016. |
8714.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 174 |
Denominação
Social: MANN + HUMMEL BRASIL LTDA CNPJ
nº: 57.014.862/0009-48 CCA
nº: 06.300.552-2 Endereço:
Rua Flamboyant, 1403 – Bloco C – Distrito Industrial. |
·
Vide Decreto nº 49.357/24, que
comunica o CANCELAMENTO de incentivos fiscais, concedidos ao produto,
efeitos a partir de 25.4.2024. Elemento do filtro de ar (1) |
8421.31.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art.
14, I, "a", II, §1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, I Art.
16, I Art. 18, I,
"a", II, §1º, I |
Diferimento |
·
Vide Decreto nº 49.357/24, que
comunica o CANCELAMENTO de incentivos fiscais, concedidos ao produto,
efeitos a partir de 25.4.2024. Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) |
8421.99.99 8714.10.00 9029.90.10 |
||||
Nº 174 |
Denominação
Social: MANN + HUMMEL BRASIL LTDA CNPJ
nº: 57.014.862/0009-48 CCA
nº: 06.200.790-4 Endereço:
Rua Flamboyant, 1403 – Bloco C – Distrito Industrial. |
·
Vide Decreto nº 49.357/24, que
comunica o CANCELAMENTO de incentivos fiscais, concedidos aos produtos,
efeitos a
partir de 25.4.2024. Elemento do filtro de ar |
8421.31.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.
13, VIII Art. 16, III |
55% |
·
Vide Decreto nº 49.357/24, que
comunica o CANCELAMENTO de incentivos fiscais, concedidos ao produto,
efeitos a partir de 25.4.2024. Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais |
8421.99.99 8714.10.00 9029.90.10 |
(1) |
Na saída do produto para indústrias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |