GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 28.923 DE
10 DE AGOSTO DE 2009
Publicado no DOE de 10.08.09
·
Alterado pelos Decretos nº 29.981, de 26.05.10; nº 32.571/12, altera
denominação social para: NCR BRASIL – INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA
AUTOMAÇÃO S. A., efeitos a partir de 6.7.12; 34.879, de 12.06.14;
Decreto n° 49.357 de 25.4.2024.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 30 de abril de 2009, referendada pela Resolução n° 002/2009-CODAM, que aprovou a Proposição
relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º Ficam
concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresária relacionadas no anexo deste Decreto.
·
Vide Decreto nº 49.357/24, que
comunica o cancelamento de incentivos fiscais, efeitos a partir de
25.4.2024.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica ao produto indicado com os respectivos
incentivos fiscais.
Art. 2º O incentivo
fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste
Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art.
5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS,
em Manaus (AM), 10 de agosto de 2009.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO
LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 048 |
Nova
redação dada pelo Dec. 32.571/12, efeitos a partir de 6.7.12 Denominação
Social: NCR BRASIL – INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO S. A. Redação original: NCR BRASIL INDÚSTRIA DE
EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA. CNPJ: 10.785.567/0001-74 CCA: 06.200.678-9 Endereço:
Av. Djalma Batista, 1661 - Chapada |
· Projeto atualizado pelo Decreto 34.879/14. Nota
acrescentada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 Dispensador Automático de Cédulas
(Papel-Moeda) “ATM – Automatic Teller
Machine” (1) Redação original: Dispensador Automático de
Cédulas (Papel-Moeda) “ATM – Automatic Teller Machine” |
Acrescentada
pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 8472.90.21 8472.90.29 Nova
redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.14 8472.90.10 Redação
anterior dada pelo Dec. 29.981/12, efeitos a partir de 26.5.10: 8472.90 Redação original: 8471.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art.
14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/03 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13º, IV; Art. 18, I, “e”, §
1º, Inciso II. |
100% |
(1) Nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.