GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 32.608,
DE 20 DE JULHO DE 2012
Publicado no DOE de 20.07.12
·
Vide Decreto nº 32.868, de 9.10.12; 35.934, de 15.06.15.
·
Alterado pelo Decreto nº 40.774, de 10.6.2019; 47.043, de 17.2.2023; 48.074, de 14.9.2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária CAL-COMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 239ª reunião realizada no dia 3 de julho de
2012, referendada pela Resolução n°
003/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n°
23.994,
de 2003,
D E C R E T A :
Art.
1º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária relacionada nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003.
Art.
4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de julho de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON
ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 32.608, de 20 de julho de 2012
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
|
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Nº 084 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E
INFORMÁTICA LTDA. Filial CNPJ nº: 07.200.194/0003-80 CCA nº: 06.200.906-0 Endereço: Av. Torquato Tapajós, nº 7.503 - Galpão 2 - Tarumã |
·
Vide Decreto nº 35.934/15, que atualiza projeto. Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 16 bytes
por hda) (1) |
8471.70.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, “e”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, “e”, § 1º, II |
100% |
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(1) |
Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento
das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será
correspondente a 55%. |
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ANEXO II
Anexo do Decreto nº
32.608, de 20 de julho de 2012
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
Nº 101 |
Denominação
Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA
nº:
06.200.619-3 Endereço: Rua Aracai, nº 143 - Flores |
Dispositivo de armazenamento não-volátil de dados à base de
semicondutores (pen-drive) (1) |
8523.51.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §
13, IV Art. 14, I, "e", § 1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §
13, IV Art. 18, I, "e", § 1°, II |
100% |
||
Nº 123-A |
Denominação
Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA
nº:
06.300.384-8 Endereço: Rua Aracai, nº 143 - Flores |
Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo (2) |
8529.90.20 |
Lei
nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
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Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (2) |
· Projeto
atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção,
Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta e Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, pelo Decreto
nº 40.774/19, efeitos a partir de 10.6.2019. 8529.90.20 Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a
partir de 17.2.2023. 8522.90.00 Redação original da NCM/SH acrescentada
pelo Decreto nº 40.774/19, efeitos a partir de 10.6.2019: 8522.90.90 NCM/SH acrescentadas pelo Decreto nº 40.774/19,
efeitos a partir de 10.6.2019. 8529.90.19 NCM acrescentada pelo Decreto nº 48.074/23,
efeitos a partir de 14.9.2023. 8522.90.90 |
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(1) |
Nos casos em que forem comprovados o
restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo
será correspondente a 55%. |
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(2) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não
incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo
fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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