GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.539, DE17 DE SETEMBRO DE
2018
Publicado no
DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.5.
· Alterado pelo Decreto nº 47.043, de 17.2.2023.
CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária CERAS JOHNSON LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do
Parecer de Análise nº 108/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de
2018, referendada pela Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou a Proposição
nº148/2018-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00006873.2018,
D E C
R E T A:
Nova redação dada ao art.1º pelo Decreto n° 47.043/23, efeitos a
partir de 17.2.2023.
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS à sociedade empresária CERAS
JOHNSON LTDA., estabelecida na Avenida Professor Paulo Graça, 1901, Tarumã
- Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº
33.122.466/0007-04 e no CCA sob o nº 06.200.538-3, para fabricação do
produto DESINFETANTES, NCM/SH 3808.94.29 e 3808.94.19,
enquadrado como bem final, conforme o inciso IV do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Redação
original:
Art. 1º
Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade
empresária CERAS JOHNSON LTDA., estabelecida na Avenida Professor Paulo Graça,
1901, Tarumã - Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.122.466/0007-04 e no CCA
sob o nº 06.200.538-3, para fabricação do produto
DESINFETANTES, NCM/SH 3808.94.29, enquadrado como bem final, conforme o
inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Parágrafo
Único. O produto de
que trata o caput faz jus ao
incentivo de crédito estímulo de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento), conforme previsto no inciso I do caput do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá
cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado
pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de setembro de 2018.
Governador
do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda