GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.150,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2009
Publicado no DOE de 09.10.09
·
Alterado quanto à GIGA Indústria e Comércio de Produtos Mecânicos
Eletrônicos LTDA. Filial, Decreto nº 30.300, de 04.08.10;
Decreto nº 47.043, de
17.2.2023.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 28 de agosto de 2009,referendada pela Resolução n° 005/2009-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal
de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003.
Art.
3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as
sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM),
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
DENIS
MINEV
Secretário de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto nº
29.150, de 09 de outubro de 2009
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
Nº. 102-B |
Denominação
Social: BIOMAZA BIOCOMBUSTÍVEIS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 10.708.237/0001-85 CCA nº. 06.200.680-0 Endereço:
Rua
24 de maio, 220 – sala 107 – Rio Negro
Center - Centro |
Biodiesel |
3824.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.140 |
Denominação
Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA.
FILIAL CNPJ nº. 08.178.370/0002-06 CCA nº. 06.200. 703-3. Endereço:
Avenida
Cosme Ferreira, 404 - Coroado |
Câmera de televisão para uso em circuito
fechado de TV. (1) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 30.300/10,
efeitos a partir de 4.8.2010. 8525.80 Redação original: 8525.50 NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 47.043/23,
efeitos a partir de 17.2.2023. 8525.89.13 8521.90.00 8525.89.29 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 141 |
Denominação
Social: EMS ELETRO-ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ
nº. 11.071.714/0001-07 CCA
nº. 06.200.701-7 Endereço:
Rua
22, 810-A, Conjunto Castelo Branco Parque Dez. |
Auto-rádio
com toca-discos digital a laser |
8527.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art.
14, I, “f”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, V Art. 18, I, “ f”, § 1º, II |
100% |
|
O produto fará
jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o
Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 29.150,
de 09 de outubro de 2009
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº.154 |
Denominação
Social: LINK DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.156.350/0001-30 CCA nº. 06.390.077-7 Endereço:
Avenida
Rio Negro, 12 – Santo Agostinho |
Placa de circuito impresso montada de áudio
e vídeo. |
8529.90 8518.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, §
2º |
75% |
|||
Denominação Social: LINK DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 03.156.350/0001-30 CCA nº. 06.300.235-3 Endereço: Avenida
Rio Negro, 12 – Santo Agostinho |
Placa de circuito impresso
montada de uso em informática (2) Placa de circuito
impresso montada exceto de áudio e vídeo (1) |
8473.29 8473.30 8374.50 8507.90 8517.70 8415.90 8504.90 8531.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, “a” e “b”, § 1º, I |
Diferimento |
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(1) |
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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|
(2) |
|
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