GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.199, DE
19 DE MARÇO DE 2012.
Publicado no DOE de 19.03.12
·
Alterado pelo Decreto nº 32.276, de 16.4.12.
·
Vide, quanto a DENSETEC da Amazônia Indústria e Comércio de Sistemas e Chicotes Elétricos LTDA.,
o Decreto nº 33.200,
de 1º. 2.13, que altera denominação social para: DESAM DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA; 37.013, de 10.6.2016, que altera a razão social
para CIS Eletrônica da Amazônia Ltda. Alterado pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016;
37.710, de 16.3.17.
Decreto 38.565, de 28.12.17.
·
Vide, quanto a TRIUMPH -
Fabricação de Motocicletas de Manaus LTDA., o Decreto nº 33.303, de 11.3.13.
Projeto atualizado pelo Decreto n° 38.834 de 6.4.2018.
·
Vide, quanto a GIGA Indústria e Comércio de Produtos Mecânicos e
Eletrônicos LTDA., o Decreto nº 33.082,
de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na NCM é 8517.18.99.
·
Vide, quanto a TOMATEC Fábrica de Produtos Elétrico LTDA., o
Decreto nº 34.206, de
21.11.13.
·
Vide, quanto o Decreto n.º 34.417, de 24.01.14, que altera a
Denominação Social de PARINTINS Comércio e Atacadista de Pescado LTDA.
para PARINTINS Indústria e Comércio de Pescados LTDA.
·
Alterado, quanto à CAL-COMP
Indústria e Comércio de Eletrônicos e
Informática Ltda pelo Decreto nº 41.253, de
9.9.2019.
·
Vide, quanto à SAMSUNG Eletrônica
da Amazônia Ltda., o Decreto nº 42.697, de 1º.9.2020.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro
de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM, que aprovou as
Proposições relacionadas nos Anexo I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19
de março de 2012.
Governador
do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON ÂNGELO
CLAUDINO
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
Anexo
do Decreto nº 32.199 de 19 de março de 2012
Publicado
no DOE de 19.3.12
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
Nova redação dada ao Anexo II pelo Decreto
32.276/12, efeitos a partir de 19.3.12.
ANEXO II
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 012 |
Denominação Social: AMAZON
AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.477.207/0001-75 CCA nº: 06.200.000-4 Endereço: Avenida Buriti, nº 2.640 - lotes 219 e 219/1 - Distrito
Industrial. |
Tela de ferro aço (1) Estrutura de ferro para construção civil – treliça (1) |
7314.12.00 7314.39.00 7314.19.00 7314.20.00 7314.41.00 7314.14.00 7314.31.00 7308.90.90 7308.40.00 7326.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 013 |
Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos
a partir de 10.6.16. Denominação Social: CIS Eletrônica da
Amazônia Ltda Redação anterior dada a Denominação Social
pelo Decreto 33.200/13, efeitos a partir de 01.2.13: DESAM DA
AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA. Redação
Anterior: DESAM
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Redação
original: DENSETEC
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELETRICOS LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 485 – B – Tarumã. |
Terminal de capturas de dados (transações comerciais) (2) |
8470.50.90 NCM acrescentada pelo Dec. 37.471/16, efeitos
a partir de 15. 12.16 8470.50.11 NCM acrescentada pelo Dec. 37.710/17, efeitos
a partir de 16.3.17 8472.90.99 NCM acrescentada pelo Dec. 38.565/17, efeitos
a partir de 28.12.17 8470.50.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Leitor manual híbrido de código de barras e tarjas magnéticas. (2) |
8471.90.19 |
||||
Impressora térmica (2) |
8443.32.99 |
||||
Nº 014 |
Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE
ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 13.152.818/0001-71 CCA nº: 06.200.791-2 Endereço: Rua Henoc Reis, nº 37 – Alvorada. |
Embarcação para transporte de pessoas e/ou mercadorias (2) (3) |
8901.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III c/c § 13º,I Art. 14, I, “c”, § 1°, II e Art. 8º, XVI, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII; Art.16, III, § 13º, I; Art. 18, I, “c”, § 1°, II e Art. 10, XVI, § 7º |
100% |
Nº 016 |
Denominação Social: GIGA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.178.370/0002-06 CCA nº: 06.200.703-3 Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco B - Distrito Industrial. |
Porteiro eletrônico com vídeo (4) |
8517.18.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 018 |
Denominação Social: LITIARA
INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 14.241.525/0001-23 CCA nº: 06.200.085-3 Endereço: Rodovia AM 010, Km 20, Zona Rural -
ITACOATIARA – AM. |
Bloco estrutural cerâmico Telha de barro Cumieira de barro |
6905.90.00 6905.10.00 6905.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 4° Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 4º |
75% |
Nº 019 |
Denominação Social: MERCODATA
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.667.891/0001-22 CCA nº: 06.200.819-6 Endereço: Rua Delfim de Souza, nº 73 – Raiz. |
Luminária led Poste led solar |
8541.40.11 7306.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 021 |
Denominação Social: MICROSERVICE
TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 34.525.444/0001-62 CCA nº: 06. 200.237-6 Endereço: Avenida Cupiúba, nº 350 - Distrito Industrial. |
Unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meio
ópticos - unidade de disco óptico. (2) |
8471.70.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13º, IV Art. 14, I, "e”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e.", §1°, II |
100% |
Nº 022 |
Denominação Social: SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos Oitis, nº 1.460 - Distrito Industrial. |
Televisor em cores com tela de cristal líquido · Projeto
atualizado pelo Decreto n° 42.697, de 1º.9.2020, quanto
aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta. |
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 023-A |
Denominação Social: TOMATEC
FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA CNPJ nº: 11.044.491/0001-99 CCA nº: 06.200.914-1 Endereço: Avenida Tefé, nº 3.868, B – Japiim. |
Móveis de madeira |
9403.60.00 9403.40.00 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.206/13,
efeitos a partir de 21.11.13 9403.60.00 9403.30.00 9403.40.00 9403.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) (2) (3) (4) |
Na saída dos produtos para empresas de construção civil
e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%,
conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003. Nos casos em que for
comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de
crédito estímulo será o correspondente a 55%. Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido
por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos
fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão
ser estornados a cada período de apuração. O produto, enquanto
não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito
estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de
2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº
32.031, de 30 de dezembro de 2011. ” |
Redação original:
ANEXO II
Anexo do
Decreto nº 32.199 de 19 de março de 2012
Publicado
no DOE de 19.3.12
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS
DA EMPRESA |
PRODUTO
(S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
||
Nº 012 |
Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.477.207/0001-75 CCA nº: 06.200.000-4 Endereço: Avenida Buriti, nº 2.640 - lotes
219 e 219/1 - Distrito Industrial. |
Tela de ferro aço (2) Estrutura de ferro para construção
civil – treliça (2) |
7314.12.00 7314.39.00 7314.19.00 7314.20.00 7314.41.00 7314.14.00 7314.31.00 7308.90.90 7308.40.00 7326.20.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16,
III |
55% |
|
||
Nº 013 |
Denominação Social: DENSETEC DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELÉTRICOS CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida
Torquato Tapajós, nº 485 – B – Tarumã. |
Terminal de capturas de dados
(transações comerciais) (1) Leitor manual híbrido de código de
barras e tarjas magnéticas. (1) Impressora térmica (1) |
8470.50.90 8471.90.19 8443.32.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I,
"e", § 1º, II |
100% |
|
||
Nº 014 |
Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 13.152.818/0001-71 CCA nº: 06.200.791-2 Endereço: Rua Henoc Reis, nº 37 – Alvorada. |
Embarcação para transporte de pessoas
e/ou mercadorias (1) (3) |
8901.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III c/c § 13º,I Art. 14, I, “c”, § 1°, II e Art. 8º,
XVI, § 2º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII; Art.16, III, § 13º, I; Art. 18, I,
“c”, § 1°, II e Art.
10, XVI, § 7º |
100% |
|
||
Nº 016 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.178.370/0002-06 CCA nº: 06.200.703-3 Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco B - Distrito Industrial. |
Porteiro eletrônico com vídeo (2) |
8517.18.99 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13,
III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16,
III |
55% |
|
||
Nº 018 |
Denominação Social: LITIARA INDÚSTRIA
CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 14.241.525/0001-23 CCA nº: 06.200.085-3 Endereço: Rodovia AM 010,
Km 20, Zona Rural - ITACOATIARA – AM. |
Bloco estrutural cerâmico Telha de barro Cumieira de barro |
6905.90.00 6905.10.00 6905.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 4° Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 4º |
75% |
|
||
Nº 019 |
Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.667.891/0001-22 CCA nº: 06.200.819-6 Endereço: Rua Delfim de
Souza, nº 73 – Raiz. |
Luminária led Poste led solar |
8541.40.11 7306.40.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16,
III |
55% |
|
||
Nº 021 |
Denominação Social: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL
DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 34.525.444/0001-62 CCA nº: 06. 200.237-6 Endereço: Avenida
Cupiúba, nº 350 - Distrito Industrial. |
Unidade de disco para leitura ou
gravação de dados por meio ópticos - unidade de disco óptico. (1) |
8471.70.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13º, IV Art. 14,
I, "e”, §1°, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e.", §1°, II |
100% |
|
||
Nº 022 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA
AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos
Oitis, nº 1.460 - Distrito Industrial. |
Televisor em cores com tela de cristal
líquido |
8528.72.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16,
III |
55% |
|
||
Nº 023-A
|
Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE
PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA CNPJ nº: 11.044.491/0001-99 CCA nº: 06.200.914-1 Endereço: Avenida Tefé, nº 3.868, B –
Japiim. |
Móveis de madeira |
9403.60.00 9403.40.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10,
VIII Art. 13,
III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16,
III |
55% |
|
||
|
(1) |
Nos casos em que for comprovado o restabelecimento
das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o
correspondente a 55%. |
||||||
|
(2) |
O produto, enquanto não forem
restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de
100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com
validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30
de dezembro de 2011. |
||||||
|
(3) |
Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício
fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os
créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes,
deverão ser estornados a cada período de apuração. |
||||||