Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Brasão%20Amazonas

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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LEGISLAÇÃO FEDERAL

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.199, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

Publicado no DOE de 19.03.12

 

·         Alterado pelo Decreto nº 32.276, de 16.4.12.

·         Vide, quanto a DENSETEC da Amazônia Indústria e Comércio de Sistemas e Chicotes Elétricos LTDA., o Decreto nº 33.200, de 1º. 2.13, que altera denominação social para: DESAM DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA; 37.013, de 10.6.2016, que altera a razão social para CIS Eletrônica da Amazônia Ltda. Alterado pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016; 37.710, de 16.3.17. Decreto 38.565, de 28.12.17.

·         Vide, quanto a TRIUMPH - Fabricação de Motocicletas de Manaus LTDA., o Decreto nº 33.303, de 11.3.13. Projeto atualizado pelo Decreto n° 38.834 de 6.4.2018.

·         Vide, quanto a GIGA Indústria e Comércio de Produtos Mecânicos e Eletrônicos LTDA., o Decreto nº 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º.01.13, para os produtos enquadrados na  NCM é 8517.18.99.

·         Vide, quanto a TOMATEC Fábrica de Produtos Elétrico LTDA., o Decreto nº 34.206, de 21.11.13.

·         Vide, quanto o Decreto n.º 34.417, de 24.01.14, que altera a Denominação Social de PARINTINS Comércio e Atacadista de Pescado LTDA. para PARINTINS Indústria e Comércio de Pescados LTDA.

·         Alterado, quanto à CAL-COMP Indústria e Comércio de Eletrônicos e Informática Ltda pelo Decreto nº 41.253, de 9.9.2019.

·         Vide, quanto à SAMSUNG Eletrônica da Amazônia Ltda., o Decreto nº 42.697, de 1º.9.2020.

 

 

 

 

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução n° 001/2012-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexo I e II;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de março de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 32.199 de 19 de março de 2012

Publicado no DOE de 19.3.12

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 001

Denominação Social: AJEMANAUS INDÚSTRIA DE CONCENTRADOS LTDA.

 

CNPJ nº: 13.312.389/0001-52

 

CCA nº: 06.300.762-2

 

Endereço: Rua Dr. Amaro Alencar, 07 - São Raimundo

 

 

Concentrado para bebidas não alcoólicas (1)

 

 

 

Base para bebidas não alcoólicas (1)

 

 

2106.90.10

 

 

 

2106.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 002

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - FILIAL

 

CNPJ nº: 07.200.194/0004-60

 

CCA nº: 06.300.759-2

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 1 – Tarumã.

 

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1)

 

 

8529.90.20

NCMs acrescentadas pelo Dec. 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019

 

8522.90.90 8529.90.19

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, , § 1º, I

Diferimento

 

 

Subconjunto painel frontal para aparelhos de áudio e vídeo (1)

 

 

8529.90.20

Nº 002

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. - FILIAL

 

CNPJ nº: 07.200.194/0004-60

 

CCA nº: 06.390.090-4

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 1 - Tarumã.

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

Nº 008

 

Nova redação dada à Denominação Social pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.14

 

Denominação Social: PARINTINS  INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: PARINTINS COMÉRCIO E ATACADISTA DE PESCADO LTDA.

 

CNPJ nº: 13.005.858/0001-90

 

CCA nº: 06.200.909-5

 

Endereço: Rua Ruy Araujo, 54 - São Benedito – PARINTINS/AM.

 

Peixe filetado congelado

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.14

 

0304.32.90

 

Redação original:

0304.22.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10,VI

Art. 13, II, c/c § 3º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VI

Art. 16, II, c/c § 3º

100%

Nº 011

Denominação Social: TRIUMPH - FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS DE MANAUS LTDA.

 

CNPJ nº: 14.808.074/0001-63

 

CCA nº: 06.200.899-4

 

Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpões C1 - C2 - C3 - Condomínio Industrial Mário Guerreiro - Morro Da Liberdade.

·   Projeto atualizado pelo Decreto n° 38.834, de 6.4.2018.

 

Motocicleta acima de 450 cm3

8711.30.00

8711.50.00

8711.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

 


Nova redação dada ao Anexo II pelo Decreto 32.276/12, efeitos a partir de 19.3.12.

 

ANEXO II

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 012

Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 05.477.207/0001-75

 

CCA nº: 06.200.000-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 2.640 - lotes 219 e 219/1 - Distrito Industrial.

Tela de ferro aço (1)

 

 

 

 

 

 

 

Estrutura de ferro para construção civil – treliça (1)

7314.12.00

7314.39.00

7314.19.00

7314.20.00

7314.41.00

7314.14.00

7314.31.00

 

7308.90.90

7308.40.00

7326.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 013

Nova redação dada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16.

 

Denominação Social:

CIS Eletrônica da Amazônia Ltda

 

Redação anterior dada a Denominação Social pelo Decreto 33.200/13, efeitos a partir de 01.2.13:

DESAM DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA.

 

Redação Anterior:

DESAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

 

Redação original:

DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELETRICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 485 – B – Tarumã.

 

Terminal de capturas de dados (transações comerciais) (2)

 

 

8470.50.90

 

NCM acrescentada pelo Dec. 37.471/16, efeitos a partir de 15. 12.16

 

8470.50.11

 

NCM acrescentada pelo Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17

 

8472.90.99

NCM acrescentada pelo Dec. 38.565/17, efeitos a partir de 28.12.17

 

8470.50.19

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

 

Leitor manual híbrido de código de barras e tarjas magnéticas. (2)

 

 

 

8471.90.19

 

 

Impressora térmica (2)

 

8443.32.99

Nº 014

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA.

 

CNPJ nº: 13.152.818/0001-71

 

CCA nº: 06.200.791-2

 

Endereço: Rua Henoc Reis, 37 – Alvorada.

Embarcação para transporte de pessoas e/ou mercadorias (2) (3)

8901.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III c/c § 13º,I

Art. 14, I, “c”, § 1°, II e

Art. 8º, XVI, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII;

Art.16, III, § 13º, I;

Art. 18, I, “c”, § 1°, II e

Art. 10, XVI, § 7º

100%

Nº 016

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

 

CCA nº: 06.200.703-3

 

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco B - Distrito Industrial.

Porteiro eletrônico com vídeo (4)

8517.18.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 018

Denominação Social: LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.241.525/0001-23

 

CCA nº: 06.200.085-3

 

Endereço: Rodovia AM 010, Km 20, Zona Rural - ITACOATIARA – AM.

Bloco estrutural cerâmico

 

 

 

Telha de barro

 

 

 

Cumieira de barro

6905.90.00

 

 

 

6905.10.00

 

 

 

6905.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 4°

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 4º

75%

Nº 019

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.667.891/0001-22

 

CCA nº: 06.200.819-6

 

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 – Raiz.

Luminária led

 

 

Poste led solar

8541.40.11

 

 

7306.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 021

Denominação Social: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 34.525.444/0001-62

 

CCA nº: 06. 200.237-6

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 350 - Distrito Industrial.

Unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meio ópticos - unidade de disco óptico. (2)

8471.70.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13º, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e.", §1°, II

100%

Nº 022

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

 

CCA nº: 06.200.260-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial.

Televisor em cores com tela de cristal líquido

 

·   Projeto atualizado pelo Decreto n° 42.697, de 1º.9.2020, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 023-A

Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA

 

CNPJ nº: 11.044.491/0001-99

 

CCA nº: 06.200.914-1

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.868, B – Japiim.

Móveis de madeira

9403.60.00

9403.40.00

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.206/13, efeitos a partir de 21.11.13

 

9403.60.00

9403.30.00

9403.40.00

9403.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

(1)

 

 

 (2)

 

 

 (3)

 

 

 

 (4)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

 

Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.

 

O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. ”

 

 

 

Redação original:

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 32.199 de 19 de março de 2012

Publicado no DOE de 19.3.12

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

 

Nº 012

Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 05.477.207/0001-75

 

CCA nº: 06.200.000-4

 

Endereço: Avenida Buriti, 2.640 - lotes 219 e 219/1 - Distrito Industrial.

Tela de ferro aço (2)

 

 

 

 

 

 

 

Estrutura de ferro para construção civil – treliça (2)

7314.12.00

7314.39.00

7314.19.00

7314.20.00

7314.41.00

7314.14.00

7314.31.00

 

7308.90.90

7308.40.00

7326.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Nº 013

Denominação Social: DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELÉTRICOS

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 485 – B – Tarumã.

 

Terminal de capturas de dados (transações comerciais) (1)

 

 

Leitor manual híbrido de código de barras e tarjas magnéticas. (1)

 

 

Impressora térmica (1)

 

 

8470.50.90

 

 

 

8471.90.19

 

 

8443.32.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

 

Nº 014

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA.

 

CNPJ nº: 13.152.818/0001-71

 

CCA nº: 06.200.791-2

 

Endereço: Rua Henoc Reis, 37 – Alvorada.

Embarcação para transporte de pessoas e/ou mercadorias (1) (3)

8901.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III c/c § 13º,I

Art. 14, I, “c”, § 1°, II e

Art. 8º, XVI, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII;

Art.16, III, § 13º, I;

Art. 18, I, “c”, § 1°, II e

Art. 10, XVI, § 7º

100%

 

Nº 016

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

 

CCA nº: 06.200.703-3

 

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco B - Distrito Industrial.

Porteiro eletrônico com vídeo (2)

8517.18.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Nº 018

Denominação Social: LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.241.525/0001-23

 

CCA nº: 06.200.085-3

 

Endereço: Rodovia AM 010, Km 20, Zona Rural - ITACOATIARA – AM.

Bloco estrutural cerâmico

 

 

 

Telha de barro

 

 

Cumieira de barro

6905.90.00

 

 

 

6905.10.00

 

 

6905.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 4°

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 4º

75%

 

Nº 019

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

CNPJ nº: 03.667.891/0001-22

 

CCA nº: 06.200.819-6

 

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 – Raiz.

Luminária led

 

 

Poste led solar

8541.40.11

 

 

7306.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Nº 021

Denominação Social: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 34.525.444/0001-62

 

CCA nº: 06. 200.237-6

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 350 - Distrito Industrial.

Unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meio ópticos - unidade de disco óptico. (1)

8471.70.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13º, IV

Art. 14, I, "e”, §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e.", §1°, II

100%

 

Nº 022

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

 

CCA nº: 06.200.260-0

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial.

Televisor em cores com tela de cristal líquido

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

Nº 023-A

Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA

 

CNPJ nº: 11.044.491/0001-99

 

CCA nº: 06.200.914-1

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.868, B – Japiim.

Móveis de madeira

9403.60.00

9403.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

 

(1)

 

Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

 

 

(2)

 

O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011.

 

 

(3)

 

Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes, deverão ser estornados a cada período de apuração.