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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.071, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado no DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.6.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 624/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003223/2023-88,

 

D E C R E T A:

 

Art.  Fica alterado para TECLADO COM LEITOR DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITOCONJUGADO OU NÃO COM MOSTRADOR "DISPLAY(PIN PAD), NCM/SH 8471.90.19 e 8471.60.59, a nomenclatura do produto TECLADO PARA TERMINAL DE CAIXA REGISTRADORA OU BANCÁRIA, CONJUGADO COM MOSTRADOR “DISPLAY” LEITOR DE CARTÃO E/OU CÓDIGO DE BARRAS, NCM/SH 8471.90.19 e 8471.60.59, incentivado por meio do Decreto nº 46.977de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise nº 140/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 209/2023-SEDECTI.

Art.  Ficam alterados os tipos jurídicos das seguintes sociedades empresárias:

I - para R DA COSTA M SANTOS LTDA., relativamente à sociedade empresária R DA COSTA M SANTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 18.450.259/0001-08 e no CCA sob o nº 06.301.084-4, conforme Parecer de Análise nº 113/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 203/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto  29.151, de 09 de outubro de 2009;

II - para R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., relativamente à sociedade empresária R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 84.531.656/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.328-3 e 06.300.293-0, conforme Parecer de Análise nº 655/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 205/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio dos Decretos abaixo relacionados:

aDecreto  24.206, de 06 de maio de 2004;

b) Decreto nº 24.299, de 06 de julho de 2004.

Art.  Fica prorrogado até 20 de agosto de 2024, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação das linhas de produção dos produtos incentivados por meio do Decreto nº 44.425de 20 de agosto de 2021, referente à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os nºs 06.200.166-3 e 06.300.160-8, conforme Parecer de Análise nº 178/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 210/2023-SEDECTI, a seguir relacionados:

I - CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULARBASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8504.40.10;

II - FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC COM TÉCNICA DIGITAL) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE DÉBITO E CRÉDITO, NCM/SH 8504.40.21.

Art.  Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção do produto ESTRUTURA DE FERRO/AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL-MÓDULO DE CONSTRUÇÃO EM AÇO LEVE, NCM/SH 7308.90.90 e 7308.30.00, incentivado por meio do Decreto nº 31.942de 09 de dezembro de 2011, fabricado pela sociedade empresária PRÉ-MOLDADOS PLANALTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.840.443/0001-30 e no CCA sob o nº 06.200.876-5, conforme Parecer de Análise nº 492/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 201/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 03 de agosto de 2024.

Art.  Fica comunicado, conforme Parecer de Análise nº 159/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 207/2023-SEDECTI, o cancelamento de incentivos fiscais referentes à sociedade empresária SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, concedidos por meio dos Decretos a seguir relacionados:

I - Decreto nº 32.855de 01 de outubro de 2012, relativamente aos seguintes produtos:

aRECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO SEM DECODIFICADOR DE SINAIS ANALÓGICOS (BANDA C), NCM/SH 8528.71.90;

b) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE SEM DECODIFICADOR D E SINAIS DIGITALIZADOS (BANDA KU), NCM/SH 8528.71.19;

II - Decreto nº 33.472de 03 de maio de 2013, relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE PARA CANAIS FTA ANALÓGICOS (BANDA C) E DIGITAIS (BANDA KU)SEM DECODIFICADOR DE CANAIS PAGOS, NCM/SH 8528.71.90.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro  de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda