GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.071, DE 14
DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 14.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.6.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades
empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia
11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou
as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 624/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003223/2023-88,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado para TECLADO COM LEITOR
DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO, CONJUGADO OU NÃO COM MOSTRADOR "DISPLAY" (PIN
PAD), NCM/SH 8471.90.19 e 8471.60.59, a nomenclatura do produto TECLADO
PARA TERMINAL DE CAIXA REGISTRADORA OU BANCÁRIA, CONJUGADO COM MOSTRADOR
“DISPLAY” LEITOR DE CARTÃO E/OU CÓDIGO DE BARRAS, NCM/SH 8471.90.19 e
8471.60.59, incentivado por meio do Decreto nº 46.977, de 17 de fevereiro de 2023,
fabricado pela sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, conforme Parecer de
Análise nº 140/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 209/2023-SEDECTI.
Art. 2º Ficam alterados os tipos jurídicos das
seguintes sociedades empresárias:
I - para R DA COSTA M SANTOS LTDA., relativamente à
sociedade empresária R DA COSTA M SANTOS EIRELI.,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.450.259/0001-08 e no CCA sob o nº 06.301.084-4, conforme
Parecer de Análise nº 113/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 203/2023 -SEDECTI,
ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico referentes aos
incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 29.151, de
09 de outubro de 2009;
II - para R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.,
relativamente à sociedade empresária R S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 84.531.656/0001-20
e no CCA sob os nºs 06.200.328-3 e 06.300.293-0,
conforme Parecer de Análise nº 655/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
205/2023 -SEDECTI, ficando inalteradas as condições do
projeto técnico econômico referentes aos incentivos fiscais concedidos por meio
dos Decretos abaixo relacionados:
a) Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004;
b) Decreto nº 24.299, de 06 de julho de 2004.
Art. 3º Fica prorrogado até 20 de agosto de
2024, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação das linhas de
produção dos produtos incentivados por meio do Decreto nº 44.425, de
20 de agosto de 2021, referente à sociedade empresária TECPLAM
INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.775.542/0001-07 e
no CCA sob os nºs 06.200.166-3 e 06.300.160-8,
conforme Parecer de Análise nº 178/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº
210/2023-SEDECTI, a seguir relacionados:
I - CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, BASEADO
EM TÉCNICA DIGITAL, NCM/SH 8504.40.10;
II - FONTE DE ALIMENTAÇÃO (CONVERSOR AC/DC COM
TÉCNICA DIGITAL) PARA TERMINAIS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE
DÉBITO E CRÉDITO, NCM/SH 8504.40.21.
Art. 4º Fica comunicado, nos termos do § 3º do art.
9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação
temporária de linhas de produção do produto ESTRUTURA DE FERRO/AÇO
PARA CONSTRUÇÃO CIVIL-MÓDULO DE CONSTRUÇÃO EM AÇO LEVE, NCM/SH
7308.90.90 e 7308.30.00, incentivado por meio do Decreto nº 31.942, de
09 de dezembro de 2011, fabricado pela sociedade empresária PRÉ-MOLDADOS
PLANALTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.840.443/0001-30 e no CCA sob o
nº 06.200.876-5, conforme Parecer de Análise nº 492/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição
nº 201/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada
da produção até 03 de agosto de 2024.
Art. 5º Fica comunicado, conforme Parecer de Análise
nº 159/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 207/2023-SEDECTI,
o cancelamento de incentivos fiscais referentes à sociedade empresária SAT
BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
03.521.296/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.960-5, concedidos por meio dos
Decretos a seguir relacionados:
I - Decreto nº 32.855, de 01 de outubro de 2012,
relativamente aos seguintes produtos:
a) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO SEM DECODIFICADOR DE
SINAIS ANALÓGICOS (BANDA C), NCM/SH 8528.71.90;
b) RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE SEM
DECODIFICADOR D E SINAIS DIGITALIZADOS (BANDA KU), NCM/SH 8528.71.19;
II - Decreto nº 33.472, de 03 de maio de 2013,
relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE
PARA CANAIS FTA ANALÓGICOS (BANDA C) E DIGITAIS (BANDA KU); SEM
DECODIFICADOR DE CANAIS PAGOS, NCM/SH 8528.71.90.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda