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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 36.866, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Publicado no DOE de 20.4.2016, Poder Executivo, p. 2

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S. A

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Parecer Técnico nº 122/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada pela Resolução n° 004/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 168;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica comunica a paralisação das linhas de produção dos produtos abaixo relacionados da sociedade empresária BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S. A., localizada na Avenida dos Oitis, nº 6.360 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.926.142/0001-35 e no CCA sob nº 06.200.136-1, na forma a seguir:

I – incentivados por meio do Decreto nº 25.207, de 09 de agosto de 2005:

a) MOTONETA ACIMA DE 100CM³ ATÉ 450 CM³, NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20 e 8711.30.00;

b) MOTONETA ATÉ 100CM³, NCM/SH 8711.10.00 e 8711.20.10;

c) MOTOCICLETAS ACIMA DE 100CM³ ATÉ 450CM³, NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20 e 8711.30.00;

II – incentivados por meio do Decreto nº 26.231, de 09 de outubro de 2006:

a) VEÍCULO AUTOMOTOR PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS “PICK UP”, NCM/SH 8704.21.10;

 b) VEÍCULO UTILITÁRIO “JIPE”, NCM/SH 8703.33.10;

III – MOTOCICLETA ACIMA DE 450 CM³, NCM/SH 8711.30.00, 8711.40.00 e 8711.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 33.472, de 03 de maio de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação