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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 39.535, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.4.

 

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2018, referendada pela Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I – CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.300.760-6, localizada na Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, módulos contíguos 7, 19, 20 e 21 -  Tarumã, de acordo com o Parecer de Análise nº 114/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 160/2018 – SEPLAN-CTI,  relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS  MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de janeiro de 2013, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

II – CALLIDUS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.258.870/0001-77 e no CCA sob o nº 06.300.928-5 e 06.201.182-0, localizada na Avenida dos Oitis, 2.449 – Bloco A – Armando Mendes, de acordo com o Parecer de Análise nº 95/2018-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 161/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente aos seguintes produtos:

a) Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em informática), incentivado por meio do Decreto nº 37.273, de 30 de setembro de 2016, quanto os dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta, e inclusão da NCM/SH 9032.90.10;

b) Terminal Ponto de Venda, incentivado por meio do Decreto nº 38.552, de 28 de dezembro de 2017, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

c) Impressora Térmica, incentivado por meio do Decreto nº 38.552, de 28 de dezembro de 2017, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta, e inclusão da NCM/SH 8443.31.91;

III - TPV DO BRASIL INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o 11.758.367/0001-95 e no CCA sob o nº 06.300.668-5 e 06.390.080-7, localizada na Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Anexo Bloco A e L - Andar 2 – Flores,  de acordo com o Parecer de Análise nº 99/2018-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 162/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente aos seguintes produtos incentivados por meio do Decreto n° 29.946, de 18 de maio de 2010:

a) Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em informática), quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;

b) Placa de Circuito Impresso Montada para Áudio e Vídeo, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda