GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
39.535, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018
Publicado no
DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.4.
ATUALIZA dados
cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2018, referendada pela
Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou as Proposições mencionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I – CAL-COMP
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80
e no CCA sob o nº 06.300.760-6, localizada na Avenida
Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, módulos contíguos 7, 19, 20 e 21 - Tarumã, de acordo
com o Parecer de Análise nº 114/2018 - GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº
160/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente ao
produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22
de janeiro de 2013, quanto aos dados de
Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e
Indireta;
II – CALLIDUS INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PLACAS E COMPONENTES DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.258.870/0001-77 e no CCA sob o nº 06.300.928-5 e 06.201.182-0,
localizada na Avenida dos Oitis, 2.449 – Bloco A – Armando Mendes, de acordo
com o Parecer de Análise nº 95/2018-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 161/2018 –
SEPLAN-CTI, relativamente aos seguintes produtos:
a) Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em
informática), incentivado por meio do Decreto nº 37.273, de 30 de setembro de 2016, quanto os dados de Listagem de Insumos, Programa de
Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta, e inclusão da NCM/SH
9032.90.10;
b) Terminal Ponto de Venda, incentivado por meio do Decreto nº 38.552, de 28 de dezembro
de 2017, quanto aos dados de Listagem
de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;
c) Impressora Térmica, incentivado por meio do Decreto nº 38.552, de 28 de dezembro
de 2017, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de Produção,
Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta, e inclusão da NCM/SH
8443.31.91;
III - TPV DO BRASIL INDÚSTRIA DE
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 11.758.367/0001-95 e no CCA sob o nº 06.300.668-5 e 06.390.080-7, localizada na Avenida Torquato
Tapajós, 2.236 - Anexo Bloco A e L - Andar 2 – Flores, de acordo com o Parecer de
Análise nº 99/2018-GPIN/DCI/SED,
objeto da Proposição nº 162/2018 – SEPLAN-CTI, relativamente aos seguintes
produtos incentivados por meio do Decreto n° 29.946, de 18
de maio de 2010:
a) Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em
informática), quanto aos dados de Listagem de Insumos, Programa de
Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e Indireta;
b) Placa de Circuito
Impresso Montada para Áudio e Vídeo, quanto aos dados de
Listagem de Insumos, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra Direta e
Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 17 de setembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário
de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda